Competências

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, estes concorrem para a livre formação e o pluralismo de expressão da vontade popular e para a organização do poder político, com respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política (artigo n.º1). 

Os partidos têm como direitos:

  1. apresentar candidaturas à eleição da Assembleia da República, dos órgãos eletivos das regiões autónomas e das autarquias locais e do Parlamento Europeu e a participar, através dos eleitos, nos órgãos baseados no sufrágio universal e direto, de acordo com a sua representatividade eleitoral; 
  2. acompanhar, fiscalizar e criticar a atividade dos órgãos do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e das organizações internacionais de que Portugal seja parte;
  3. ter acesso a tempos de antena na rádio e na televisão;
  4. constituir coligações.

No que concerne aos poderes ou competências dos deputados/partidos, estes encontram-se elencados no Regimento da Assembleia da República (artigo 4.º), designadamente:

  1. apresentar projetos de revisão constitucional;
  2. apresentar projetos de lei, de regimento ou de resolução, designadamente de referendo, e propostas de deliberação, e requerer o respectivo agendamento;
  3. participar e intervir nos debates parlamentares; 
  4. fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer atos deste ou da Administração Pública; 
  5. requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato; 
  6. requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito; 
  7. apresentar propostas de alteração; 
  8. requerer a apreciação de decretos-leis para efeitos de cessação de vigência ou de alteração; 
  9. requerer a urgência do processamento de qualquer projeto ou proposta de lei ou de resolução ou de projeto de deliberação, bem como da apreciação de qualquer decreto-lei para efeitos de cessação de vigência ou de alteração; 
  10. apresentar moções de censura ao Governo; 
  11. participar nas discussões e votações; 
  12. propor a constituição de comissões parlamentares eventuais; 
  13. propor a realização de audições parlamentares; 
  14. requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade e da legalidade de normas; 
  15. interpor recurso para o Tribunal Constitucional da deliberação do Plenário da Assembleia que confirma a declaração de perda de mandato, ou a declara.