Bem-Estar e Proteção Animal

A UE tem sido um dos blocos geopolíticos que mais tem avançado na proteção e na consagração dos Direitos dos Animais não humanos. Porém, e decorrente de visões antropocêntricas dos partidos tradicionais, vemos que tanto os animais de companhia mas sobretudo os de pecuária e os selvagens ainda são largamente desconsiderados e vistos como acessórios ou necessários ao “desenvolvimento” humano. Acresce a este problema o facto de a legislação da UE nas matérias relacionadas com o bem-estar e proteção animal se apresentar de forma bastante sectorial e dispersa, com particular enfoque nas relações comerciais, atirando para os Estados-Membros a sua urgente necessária regulamentação. Há que garantir a implementação de medidas vanguardistas e progressistas, algo que nesta matéria tem sido escasso no Parlamento Europeu. 

Uma nova consciência social e cultural emerge e a Europa deve assumir o papel dianteiro num dos maiores movimentos sociais da atualidade. Esta nova política coloca a empatia e os novos valores sociais à frente do mercantilismo e da objetificação dos animais. Cabe à UE, e seus cidadãos e cidadãs, reforçar esta responsabilidade legal, social e cívica para com todos os restantes animais. 

A UE não pode continuar a ignorar os apelos da sociedade civil e em particular das ONG’s que reclamam pelo fim de atividades cruentas – como a tauromaquia, a presença de animais nos circos, o fim da comercialização de produtos testados em animais, entre tantos outros exemplos – ou que por razões culturais ou religiosas penhoram o bem-estar dos animais, sujeitando-os a longas horas de viagem, que põem em causa e de forma grosseira o seu direito ao bem-estar. Apesar do caminho já percorrido, muito há ainda a fazer em matéria de proteção saúde e bem estar-animal, pelo que em particular, propomos as seguintes medidas: 

  • Terminar com o transporte de longa distância de animais vivos, em particular para fora da Europa; 
  • Criar e implementar uma nova Estratégia Europeia sobre o bem-estar dos animais; 
  • Promover uma aplicação mais eficaz das normas da UE  e de boas práticas transversais a todos os Estados-Membros que harmonizem eventuais discrepâncias em matéria de bem-estar animal;
  • Estabelecer um novo quadro da UE que aumente a transparência e a adequação da informação que chega até aos consumidores em matéria de bem-estar animal, garantindo decisões mais informadas e conscientes;
  • Desenvolver a criação de requisitos comuns para a competência do pessoal que proceda ao maneio, transporte, occisão ou quaisquer cuidados prestados aos animais;
  • Criar a figura de Comissário/a Europeu para a Proteção, Saúde e Bem-estar Animal;
  • Reforçar as competências e os meios afetos ao centro de referência da UE para o bem-estar animal;
  • Criar um programa de incentivos ao desenvolvimento e aplicação de métodos alternativos à experimentação animal; 
  • Garantir o fim de testes em animais investindo em alternativas nomeadamente na medicina veterinária, na engenharia biomédica ou nas ciências farmacêuticas;
  • Reforçar a dotação financeira prevista para o programa LIFE, parasuster e inverter a perda de biodiversidade, em particular das espécies ameaçadas e em vias de extinção, incluindo elegibilidade para a criação dos chamados corredores-verdes para travessia de animais;
  • Terminar com a importação ou comercialização de produtos que testem em animais;
  • Aprofundar legislação e regulamentação que termine com a utilização de animais em espetáculos nomeadamente circos com animais, corridas com cães, tiro ao voo, touradas e quaisquer outros eventos tauromáquicos, espetáculos aquáticos, entre outros que visem entretenimento cruel;
  • Garantir a não utilização de aves de rapina, seja como método de controlo de outros animais, seja em contextos de promoção turística; 
  • Promover a utilização de meios éticos de controlo populacional de aves, nomeadamente pombos e gaivotas; 
  • Defender a limitação da abertura de novos zoos e promover a reconversão dos existentes em reservas naturais;
  • Travar a morte deliberada de cetáceos na UE, nomeadamente na Dinamarca; 
  • Travar a realização de dragagens, em particular em zonas de especial relevância ecológica por constituírem habitats de populações de cetáceos, como é o caso do Sado;
  • Estabelecer directivas que determinem os Estados-Membros a instalar câmaras nos matadouros;
  • Criar um sistema europeu de base de dados e/ou uniformizador de bases de dados de chips identificativos de animais de companhia nos Estados-Membros;
  • Suspensão da caça para espécies em vias de extinção, ou com estruturais problemas de manutenção da sua população, como por exemplo da rola-brava;
  • Incentivar os Estados-Membros à realização de census da população animal e à atualização das espécies vulneráveis, ameaçadas ou em vias de extinção; 
  • Reforço da proteção de espécies em risco ou em vias de extinção, como o lobo e o lince ibérico;
  • Garantir a correcta aplicação da Diretiva Aves e da Diretiva Habitats nos Estados-Membros;
  • Reforçar as dotações para a aplicação da Rede Natura 2000, que actualmente é menor que 1% do Orçamento Comunitário, e a criação de um fundo para a sua expansão;
  • Determinar o fim da possibilidade de comércio e de entrada de troféus de caça selvagem, incluindo o marfim, dentro do Espaço Europeu;
  • Combater o tráfico de marfim, de animais de companhia e de animais selvagens;
  • Pressionar política, económica e diplomaticamente para o fim  da caça comercial e para “fins científicos” de cetáceos em todos os países que a mantenham, nomeadamente o Japão
  • Garantir as diligências necessárias para que se reforce o quadro contraordenacional relativo a todo o tipo de maus tratos a animais;
  • Prever sanções para os Estados-Membros que violem a legislação europeia e as convenções ratificadas em matéria de bem-estar animal;
  • Criar um programa europeu de educação para o tratamento digno e respeito pelos animais, que vise promover a literacia ambiental, através de um fundo para formar diversos profissionais das mais diferentes áreas para intervirem nos seus contextos de trabalho.