Em 2021, 2,3 milhões de pessoas (22,4% da população) encontravam-se em situação de pobreza ou de exclusão social em Portugal. Este valor, superior ao verificado em 2020 (20,0%), revela que mais de um quinto da população vive em situação de pobreza ou de exclusão social.
Carlos Farinha Rodrigues. Professor do ISEG, Universidade de Lisboa
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, estabelecida em 2015, foi um dos grandes alertas para a necessidade do comprometimento de tod@s com um desenvolvimento sustentável e inclusivo, que protegesse os mais vulneráveis, em todo o Mundo, enquanto paralelamente se protegia e restaurava o ambiente, num espírito de parceria e paz. No entanto, se antes da pandemia os avanços foram insuficientes, durante a mesma e até ao presente existiram claros retrocessos. Os objetivos estão por atingir e faltam menos de 9 anos para 2030.
Tal como os objetivos desta Agenda são indissociáveis uns dos outros, também as nossas propostas o são. Os direitos humanos estão interligados entre si e também como o respeito pela natureza e pelos outros seres: no PAN defendemos que é possível contribuirmos, enquanto sociedade, para a melhoria das condições de vida de todas as pessoas, reduzir e até erradicar as persistentes desigualdades e ainda garantir que ninguém fica para trás. Tudo isto, respeitando os limites do nosso planeta, de modo a que as gerações futuras também dele possam usufruir.
Para isso, apresentamos medidas transversais, propondo mudar do modelo atual de sobrevivência em que vivemos para uma sociedade de verdadeiro bem-estar, de empatia, compaixão e cuidado, com a noção de que esse patamar carece que todas as pessoas tenham as suas necessidades básicas preenchidas – alimentação, habitação, cuidados de saúde, ensino, água, eletricidade, segurança, pois só assim poderemos viver em harmonia com o próximo e com a natureza.
Entendemos ser dever do Estado o garante de proteção dos direitos humanos. Defendemos que o combate à pobreza, às desigualdades e às distintas formas de discriminação tem de ser considerado, de uma vez por todas, uma prioriedade no nosso país!
Felicidade
A felicidade e o bem-estar são uma aspiração comum a todos e a todas e, como tal, as políticas públicas devem refletir esta procura e necessidade universal. É, por isso, fundamental conhecer e contemplar os impactos das políticas no bem-estar e na felicidade dos/das portugueses/as, porque só assim poderemos alcançar uma sociedade viva em harmonia consigo, com o próximo e com o planeta.
O PAN propõe:
- Constituir uma equipa de missão interministerial, em conjunto com a comunidade e a academia, para, através de um processo participativo, definir os conceitos de bem-estar e felicidade;
- Construir uma ferramenta para medição do bem-estar e felicidade da população, com base em processos participativos, que permita aferir, em cada ano, o que é mais importante a nível nacional, distrital e concelhia;
- Elaborar um Plano Nacional da Felicidade e Bem-Estar;
- Criar e implementar uma Estratégia Nacional de Combate à Solidão em Portugal, baseada em estudo a realizar sobre o impacto da solidão, em áreas como a saúde, a economia e a segurança, nas diferentes faixas etárias e perfis sociodemográficos.
Combate à pobreza
De acordo com a OCDE, Portugal é dos países desenvolvidos onde é mais difícil sair da situação de pobreza, podendo demorar até cinco gerações para que as crianças pertencentes a uma família que esteja na base da distribuição de rendimentos consigam um salário médio.
Os últimos dados divulgados revelam que 2,3 milhões de pessoas (22,4% da população do nosso país, ou seja um quinto da população) estão em situação de pobreza ou de exclusão social.
A Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, aprovada em vésperas das eleições legislativas, no fim do mandato, é, por isso, claramente insuficiente e um reflexo da falta de empenho dos sucessivos governos nesta matéria, dado que se propõe a retirar apenas 660 mil pessoas da pobreza.
A pandemia de COVID-19 e a consequente contração da atividade económica aumentaram ainda mais o número de pessoas a viver no limiar da pobreza e também o risco de pobreza.
As famílias com crianças registaram um agravamento da pobreza superior ao das famílias sem crianças, destacando-se, com taxas de pobreza muito elevadas, as famílias monoparentais e as famílias com três ou mais crianças dependentes. Também as famílias compostas por dois adultos, em que pelo menos um deles tem 65 e mais anos, sofreram um agravamento da incidência da pobreza.
A proporção da população empregada em situação de pobreza aumentou de 9,6% para 11,2% e a incidência da pobreza da população reformada também aumentou.
Estes números têm de nos convocar a todos. Estamos longe de alcançar as metas definidas para o ODS 1 – “Erradicar a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares”: a existência de uma percentagem tão elevada de pessoas que apesar de terem emprego não conseguem evitar a situação de pobreza, o facto de num país com a pirâmide etária invertida a pobreza das famílias com filhos e das pessoas mais idosas continua a agravar-se.
O PAN quer medidas mais fortes e, por isso, vai:
- Garantir que Portugal adota o cumprimento da Agenda 2030 como um dos seus principais desígnios, através do desenho de um Plano Nacional, envolvendo todos os ministérios, em parceria com a academia, as organizações não governamentais e a comunidade;
- Formar um grupo de trabalho que envolva diversos Ministérios e organizações, incluindo as da sociedade civil, para uma intervenção transversal à pobreza em Portugal numa perspetiva multidimensional;
- Assegurar que a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (cuja proposta inicial, na Assembleia da República, foi do PAN e que esteve em consulta pública até setembro de 2021) seja implementada;
- Apresentar relatórios públicos de monitorização dos impactos das distintas políticas adotadas para a diminuição da pobreza e da exclusão social;
- Criar a figura de “Superação do Rendimento Social de Inserção”, permitindo a sobreposição da atribuição da prestação em dinheiro, atualmente prevista no Rendimento Social de Inserção (RSI), com outros rendimentos mensais até ao valor do salário mínimo, incentivando a que os seus beneficiários, que se encontram em situação de pobreza extrema, entrem no mercado de trabalho, sem temerem perder, até maior estabilização, esta prestação social, e combatendo a precariedade de possíveis empregos das pessoas em situação mais vulnerável;
- Garantir o aumento das prestações sociais, através da revalorização do montante do Indexante de Apoios Sociais;
- Valorizar as reformas e pensões como condição necessária ao combate à pobreza, através da criação de um novo escalão (entre 2 e 2,5 IAS) onde seja garantido que, em conjunturas de menor crescimento económico, o valor real da pensão não diminui;
- Implementar programas de financiamento e apoio técnico a empresas e entidades que criem postos de trabalho, visando empregabilidade para pessoas em situação de grande vulnerabilidade.
Não à discriminação e contra a violência
Somos um partido pela não-violência e não compactuamos com quaisquer discriminações xenófobas, racistas, sexistas, capacitistas, idadistas, homofóbicas, transfóbicas ou outras.
Defendemos a existência de respostas sociais que colmatem as desigualdades existentes, tendo em atenção que cada pessoa tem um percurso e não existem grupos homogéneos, e que as discriminações muitas vezes se sobrepõem.
Relembramos duas das metas do ODS 10: “até 2030, empoderar e promover a inclusão social, económica e política de todos, independentemente da idade, género, deficiência, etnia, origem, religião, condição económica ou outra” e “garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive através da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito”.
Entendemos que o fim da discriminação compete a todos e a cada um dos ministérios e instituições, que devem ser convocados a colaborar na garantia dos direitos humanos. Pelo que o PAN pretende:
- Adotar uma estratégia nacional contra todas as formas de discriminação e intolerância, numa abordagem transversal, absorvendo e atualizando as estratégias e planos existentes nestas matérias, bem como valorizando uma visão comum às diferentes formas de discriminação e à sobreposição das mesmas;
- Promover uma educação não estereotipada, assente nos direitos humanos;
- Adotar currículos, manuais escolares e práticas educativas promotoras da igualdade e tolerância para com a diferença;
- Implementar políticas de combate ao bullying e aos discursos de ódio não só online como offline;
- Implementar formação obrigatória contra a discriminação para funcionários públicos, elementos das forças de segurança e equipas de emergência médica;
- Garantir, nos serviços públicos e empresas de gestão pública, uma política clara de não discriminação, com total participação e direitos iguais em todos os campos, nomeadamente na liderança, na garantia do emprego e na igualdade salarial, não permitindo qualquer discriminação verbal e psicológica ou qualquer forma de violência ou assédio;
- Assegurar a efetivação do Observatório da Discriminação e Xenofobia;
- Implementar uma campanha de erradicação de xenofobia e racismo nas atividades desportivas federadas, não federadas e escolares;
- Apoiar as organizações não governamentais que trabalham no combate à segregação;
- Dinamizar uma campanha nacional escolar pela inclusão e anti-discriminação;
- Adotar medidas que visem impedir a discriminação étnico-racial no acesso à habitação.
Em pleno séc. XXI as mulheres continuam a ser discriminadas com base no género e esta desigualdade, que está enraizada no nosso quotidiano, espelha-se nas mais diversas dimensões da nossa sociedade, desde o mundo laboral à esfera familiar e social.
Vivemos desde março de 2020 uma crise sanitária e económica que empurrou mais uma vez as mulheres para o desemprego, para a precariedade, para o aumento do trabalho do cuidador não remunerado e para situações de conflito e violência em contexto familiar.
O PAN almeja um futuro onde exista igualdade entre raparigas e rapazes, e mulheres e homens, por isso, defendemos a formação das cidadãs e cidadãos, educando para um futuro feminista e justo. Imaginamos um futuro sem violência e discriminação, sendo essencial, nomeadamente, prevenir e combater a violência de género e as práticas tradicionais nefastas, como a mutilação genital feminina e os casamentos/uniões infantis, precoces e forçados, não esquecendo que são igualmente formas de violência de género o assédio sexual, a violência física, psicológica e sexual, incluindo violação, o aborto forçado e a esterilização forçada.
Assim, iremos:
- Promover a transposição integral da Convenção de Istambul para o ordenamento jurídico nacional, designadamente a consagração dos crimes de natureza sexual, designadamente o crime de violação como crimes públicos (ainda que com mecanismos de salvaguarda da vontade e intimidade da vítima);
- Aprofundar a cooperação com o GREVIO – Group of Experts on Action against Violence against Women and Domestic Violence e adotar as recomendações dirigidas ao nosso país no relatório de 2019;
- Alargar os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina;
- Prosseguir a implementação da avaliação de impacto de género dos orçamentos de Estado;
- Rever o formulário de avaliação de impacto de género existente no âmbito da Assembleia da República;
- Adotar linguagem escrita e visual promotora da igualdade de género (não discriminatória em função do sexo/género) em todos os documentos oficiais;
- Introduzir mecanismos de fiscalização que garantam uma participação plena e igualitária de mulheres e homens no mercado de trabalho e na atividade profissional, combatendo a desigualdade salarial;
- Desenhar, em parceria com as/os trabalhadoras/trabalhadores, entidades empregadoras públicas, empresas e academia, um conjunto de medidas mensuráveis que permitam uma melhor conciliação entre a vida familiar e pessoal;
- Integração, na governança a todos os níveis e em todos os domínios, das dimensões do combate à discriminação em razão do sexo e da promoção da igualdade entre mulheres e homens, e do combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais;
- Desenvolver campanhas que promovam a alteração do comportamento no que respeita à divisão de género do trabalho doméstico, por forma a aumentar a participação dos homens na realização das tarefas domésticas;
- Aumentar as quotas de género da composição das entidades administrativas independentes e entidades reguladoras de 33% para 40%;
- Elaborar, em conjunto com o Ministério da Educação, um programa de educação para os afetos, desde o Pré-Escolar até ao Secundário, reconhecendo que a autonomia, a liberdade de escolha e uma informação adequada são aspetos essenciais para a estruturação de atitudes e comportamentos responsáveis, e para a promoção da igualdade de género, para a recusa de relações pessoais de dominação e de exploração, e para o respeito pelo direito à diferença;
- Financiar programas de prevenção e sensibilização para as distintas formas de violência, bem como para a violência de género (abuso e violência sexual, práticas nefastas, violência doméstica, entre outras), dirigidos à comunidade escolar;
- Desenvolvimento do programa “País seguro para as meninas e mulheres”, com o envolvimento das organizações da sociedade civil, dos municípios e freguesias, como parceiras;
- Realização de um Inquérito Nacional à Violência Doméstica e de Género para analisar a violência interpessoal doméstica e de género, as prevalências dos vários tipos de violência, a caraterização do contexto onde a violência ocorre, a caracterização das vítimas e de agressores, e a sua territorialização, de forma a sustentar a definição de políticas para a combater;
- Aumentar as respostas habitacionais para vítimas/sobreviventes de violência doméstica e de género, casamentos ou uniões forçadas, não só de emergência e temporárias, mas também de médio e longo prazo, apoiando os processos de autonomização;
- Garantir a prioridade de alojamento a mulheres e a vítimas e sobreviventes de violência doméstica e de abusos sexuais em situação iminente de ficarem em situação de sem-abrigo;
- Providenciar um espaço para que, logo após a denúncia, as vítimas/sobreviventes de violência doméstica possam pernoitar em segurança com a sua família e animais de companhia, assegurando-se a sua efetiva proteção;
- Promover, em parceria com outras entidades presentes no território, oficiais e do terceiro setor:
- A realização de ações de formação, para os/as diversos/as profissionais, sobre violência na intimidade, violência doméstica e violência de género;
- Ações de formação/sensibilização, para profissionais (de 1.ª e 2.ª linha), sobre maus-tratos a animais de companhia como possível preditor de violência doméstica;
- Promover, em coordenação com a Ordem dos Advogados, uma bolsa de advogados para auxílio e representação imediata das vítimas/sobreviventes de violência doméstica, garantindo que têm sempre acesso a consulta jurídica nas casas-abrigo, independentemente das suas capacidades financeiras.
Práticas nocivas/casamentos/uniões forçadas
- Reforçar o combate à mutilação genital feminina, masculina e intersexo, excisão e outras práticas nocivas, promovendo nomeadamente cirurgias reconstrutivas gratuitas e apoio psicológico;
- Desenvolver uma campanha informativa nacional sobre os direitos humanos em geral e direitos das mulheres e crianças em particular, com ênfase nas questões da Mutilação Genital Feminina (MGF), para a necessidade da sua erradicação e para a importância da denúncia destas situações enquanto crime público;
- Alargar o projeto “Práticas Saudáveis: Fim à Mutilação Genital Feminina”, desenvolvido na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.(ARSLVT), a todas as Administrações Regionais de Saúde do território nacional;
- Apresentar publicamente os dados de Mutilação Genital Feminina em Portugal e propostas para a redução e erradicação deste fenómeno em Portugal e nos países parceiros da Cooperação Portuguesa.
- Desenvolver e implementar linhas orientadoras, permanentemente atualizadas, de prevenção e combate à pratica da Mutilação Genital Feminina, alinhadas com os instrumentos e políticas internacionais, através da articulação entre os vários Ministérios, nomeadamente na área da Saúde, Educação, Negócios Estrangeiros, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Justiça;
- Intensificar a colaboração de proximidade entre o sistema de justiça e as organizações da sociedade civil que trabalham as questões de Mutilação Genital Feminina/Corte em Portugal;
- Criar redes locais integradas de combate e prevenção da Mutilação Genital Feminina e da Mutilação Genital Masculina, envolvendo líderes e mediadores das comunidades que a praticam, desenvolvendo iniciativas públicas em estreita articulação com as ONG e restantes entidades da sociedade civil;
- Realizar estudos sobre Mutilação Genital Masculina e a Mutilação Genital Intersexo, em Portugal, em parceria com a academia e associações que trabalhem estas matérias;
- Garantir a proibição da Mutilação Genital Intersexo e Masculina;
- Envolver as faixas etárias mais jovens em campanhas relativas à Mutilação Genital Feminina, Mutilação Genital Masculina e Mutilação Genital Intersexo, promovendo a sua participação enquanto agentes ativos de mudança na comunidade e na sociedade;
- Reforçar a formação nas áreas de Mutilação Genital Feminina, Mutilação Genital Masculina e Mutilação Genital Intersexo, permitindo a identificação e intervenção adequada às vítimas deste tipo de violência, dos profissionais de saúde, das forças de polícia e das autoridades judiciárias;
- Implementar a obrigatoriedade de registo de dados de mutilação genital feminina, masculina e intersexo em todas as unidades de saúde, garantindo também o alargamento do registo aos profissionais de saúde que não estão nos serviços públicos;
- Garantir respostas de acompanhamento médico, psicológico e social especializado a todas as pessoas que tenham sido sujeitas a mutilação genital feminina, masculina ou intersexo ou estejam eventualmente em risco de o ser;
- Criar uma rede de profissionais especializados, nomeadamente intérpretes e técnicos habilitados para o contacto e acompanhamento destas vítimas, para situações como diligências judiciais;
- Garantir procedimentos eficazes e céleres de referenciação e encaminhamento das vítimas de Mutilação Genital Feminina/Corte, Mutilação Genital Masculina e Mutilação Genital Intersexo para os diversos serviços de apoio existentes.
Violência Doméstica
Para o PAN os avanços têm sido demasiado lentos e os mecanismos existentes insuficientes para prevenir a violência doméstica e para apoiar as vítimas/sobreviventes. Queremos um país que invista na formação especializada de profissionais, que seja rápido e eficaz na proteção das vítimas e que apoie os projetos de autonomização das vítimas/sobreviventes. Queremos assegurar que se assume que os casos de violência contra as mulheres estão baseados na discriminação de género e os processos decorrem tendo sempre em consideração os direitos humanos das mulheres e dos seus filhos.
A violência doméstica é ainda um dos crimes com maior grau de incidência na sociedade portuguesa, correspondendo a uma realidade transversal a grupos sócioculturais e faixas etárias. Dada a sua natureza, existem inúmeros constrangimentos à prevenção e mitigação deste flagelo: desde a perceção da realidade da própria vítima, à denúncia e, posterior, saída do contexto de violência em que vive. O sentimento de impotência, de falta de respostas e de compreensão adiam os pedidos de ajuda.
O Observatório de Mulheres Assassinadas (OMA) contabilizou, entre 1 de janeiro e 15 de novembro de 2021, 23 mulheres mortas – “13 femicídios nas relações de intimidade” e 10 assassinatos, sete deles “em contexto familiar”, dois “em contexto de crime” e um “em contexto omisso”. Até 15 de novembro de 2021, registaram-se, ainda, 50 tentativas de assassinato, 40 das quais em contexto de violência doméstica.
Dos 13 femicídios (em contexto de violência doméstica), exceto um, os restantes foram cometidos por homens. Em oito dos 13 femicídios existia violência prévia e em seis destes casos já havia sido feita denúncia por violência doméstica.
O PAN propõe:
- Alterar a moldura penal prevista para o crime de violência doméstica, assegurando que as condenações em caso de violência contra as mulheres são compatíveis com a gravidade da ofensa, de acordo com a função dissuasora das penas e possibilitando, desta forma, a aplicação da prisão preventiva a todos os casos de violência doméstica;
- Alterar o código penal por forma a restringir as situações de suspensão da execução da pena de prisão nos casos de violência doméstica, bem como a assegurar a previsão de mecanismos mais eficazes de salvaguarda da segurança da vítima, a monitorização dos casos em que seja possível essa suspensão e a previsão de mecanismos mais eficazes de salvaguarda da segurança da vítima;
- Adotar medidas que assegurem uma efetiva proteção da vítima/sobrevivente, após a denúncia do crime, bem como das pessoas e entidades que a auxiliem nessa denúncia;
- Eliminar a necessidade de obtenção do consentimento do arguido para a utilização de pulseira eletrónica, garantindo a aplicação eficaz das ordens de restrição e/ou de proteção;
- Garantir que a audição da vítima/sobrevivente e do agressor são efetuadas em dias diferentes, de modo a melhor acautelar a proteção daquela;
- Garantir a articulação entre o processo crime de violência doméstica e o processo de regulação das responsabilidades parentais, quando este existir;
- Legislar no sentido de evitar a utilização, no âmbito dos processos judiciais, de elementos sem valor de prova relativos aos antecedentes e comportamento sexuais da vítima;
- Promover, em coordenação com a Ordem dos Advogados, uma bolsa de advogados para auxílio e representação imediata das vítimas/sobreviventes, garantindo que têm sempre acesso a consulta jurídica nas casas-abrigo, independentemente das suas capacidades financeiras;
- Garantir que, em todas as situações de violência doméstica em que existem crianças ou jovens direta ou indiretamente envolvidos ou afetados, se proceda à avaliação do risco que correm e que se adotem as adequadas medidas de segurança, sendo, igualmente, realizada comunicação à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou desencadeado procedimento judicial, com vista à sua proteção e promoção dos seus direitos;
- Alargamento a todo o território nacional de respostas integradas de apoio à vítima, replicando o atendimento e acompanhamento especializado do “Espaço JÚLIA” e do espaço “Casa da Maria”. Em articulação com serviços sociais de emergência, autarquias locais, unidades de saúde familiar, Segurança Social e organizações da sociedade civil, dotar estes espaços de técnicos com formação específica, e de um efetivo policial dedicado exclusivamente a este atendimento;
- Criar equipas multidisciplinares, compostas nomeadamente por assistentes sociais e psicólogos especializadas no atendimento a vítimas de violência doméstica, nas esquadras da PSP e postos da GNR, que possam ser acionadas 24/24h, 365 dias/ano;
- Criar equipas multidisciplinares especializadas para auxiliar os juízes e magistrados nos processos de violência doméstica;
- Tornar obrigatórias as declarações para memória futura, quando tal seja solicitado pela vítima;
- Criar casas de transição, destinadas às vítimas de violência doméstica e aos seus filhos, após saída das casas-abrigo, melhorando as condições de autonomização das mulheres;
- Efetivar a adaptação das casas de acolhimento de emergência e/ou temporário de forma a que as vítimas de violência doméstica possam ficar acompanhadas por animais de companhia;
- Em processos crime de violência doméstica priorizar o afastamento do agressor da residência da vítima (com possível utilização de meios técnicos de controlo à distância) em detrimento da saída desta da sua residência, quando este seja o seu desejo e esteja acautelada a sua segurança e a dos filhos, caso existam;
- Garantir a prestação de consultas de psicologia gratuitas para a vítima e para os filhos, sejam eles menores ou não, desde que tenham presenciado de alguma forma a prática dos crimes;
- Assegurar a transparência das sentenças dos tribunais de 1.ª instância, em linha com o recomendado pelo GRECO e permitindo um maior escrutínio dos tribunais de primeira instância pela sociedade civil.
Crianças e Jovens
O PAN quer políticas que sejam construídas com e para as crianças e jovens.
A Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderiram e que se comprometeram, assim, a promover e proteger de forma eficaz os direitos e liberdades nela consagrados. Passaram mais de 30 anos, no entanto, os direitos básicos das crianças e jovens continuam por estar assegurados, sendo necessário mudar a legislação de forma a que o superior interesse da criança seja de facto garantido em todas as ações e decisões que lhes digam respeito. A discriminação devido aos esteriótipos de género, bem como a violência doméstica contra crianças e jovens em ambiente familiar, permanece em pleno século XXI. E permanece com a gravidade de estar normalizada na nossa sociedade, nomeadamente pela própria criança e jovem que, ao não ser dotada da informação e da proteção necessária, não a entende muitas das vezes como violência, com consequências nefastas para a sua vida. Este tema é um flagelo e no PAN entendemos que temos de atuar.
O PAN irá:
- Assegurar a compatibilidade plena da legislação nacional com os princípios e disposições da Convenção sobre os Direitos da Criança;
- Criar o Observatório na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para monitorização do cumprimento das obrigações impostas pela Convenção dos Direitos da Criança;
- Criar o Provedor das crianças e jovens ou das gerações futuras (embora queiramos já agir nas gerações atuais), uma figura de proximidade, acessível e capaz de “escutar” as queixas das crianças e jovens, através de linguagens e meios adequados, zelando pelas suas necessidades e proteção junto de todas as organizações, públicas e privadas;
- Garantir que o superior interesse da criança é observado de modo consistente em todos os processos legislativos, administrativos e judiciais, bem como em todas as políticas, programas e projetos relevantes para e com impacto nas crianças;
- Desenvolver programas de sensibilização e de apoio ao exercício da parentalidade, prevenindo maus tratos às crianças;
- Maior formação dos/das profissionais, psicólogos/psicólogas e assistentes sociais referentes aos processos de averiguação de maus tratos por parte dos progenitores e posterior retirada aos mesmos;
- Implementar programas de habitação para jovens em risco de pobreza por emancipação precoce, nomeadamente em casos de violência doméstica, falecimento de progenitores, entre outros, assegurando respostas para que estes jovens não tenham de abandonar os estudos e possam ter percursos de vida saudáveis;
- Criar programas de sensibilização para alunos, professores e sociedade civil relativos à desconstrução da norma social de género, abrindo caminho para uma sociedade mais empática e evolutiva para todos/todas;
- Lançar campanhas de remoção da identificação de género em ambiente escolar, nomeadamente no vestuário escolar;
- Assegurar que em todas as escolas e em todos os edifícios públicos existem casas de banho sem identificação de género;
- Realizar campanhas de esclarecimento das famílias sobre as questões LGBTQI+, com o objetivo de prevenir e erradicar o preconceito e a violência contra crianças LGBTQI+;
- Implementar programas de sensibilização, sinalização, prevenção e alerta para vítimas de violência doméstica por parte de progenitores;
- Estudar e rever o modelo de funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, considerando que as tomadas de decisão afetam irreversivelmente a vida e estrutura das famílias em acompanhamento;
- Reforçar e formar as equipas de profissionais que integram as Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e garantir um psicólogo e uma avaliação psicológica em todos os processos, garantindo assim a proteção das crianças;
- Rever o regime jurídico para permitir um modelo de adoção a maiores de 18 anos através do direito comparado com outros países;
- Elaborar um estudo sobre o trabalho infantil em Portugal;
- Garantir formação especializada sobre direitos das crianças e jovens aos técnicos das equipas de adoção, comissões de proteção de crianças e jovens, centros de acolhimento e equipas multidisciplinares de apoio técnico aos tribunais;
- Melhorar as condições para a audição de crianças em tribunal, privilegiando as declarações para memória futura, garantindo um ambiente o mais informal possível e possibilitando a assessoria, por psicólogo, durante o processo, a fim de facilitar a sua compreensão sobre o transmitido pela criança;
- Transpor integralmente para a legislação nacional as regras europeias de combate à exploração sexual de crianças e pornografia infantil;
- Reforçar a proteção de crianças e jovens migrantes ou refugiados que entrem no território nacional, designadamente daqueles cujos laços familiares, com o maior que as acompanhe, não sejam possíveis de determinar, promovendo mecanismos que impeçam a sua saída dos centros de acolhimento, até que seja comprovada a parentalidade ou o laço familiar existente;
- Reforçar a fiscalização levada a cabo pela Segurança Social, I.P., por forma a garantir o cumprimento, por parte das instituições que fazem o acolhimento de crianças e jovens, dos requisitos legais aplicáveis, melhorando, quando necessário, as condições daquelas e garantindo a existência de espaços diferenciados para habitação e lazer em função da idade;
- Promover, em conjunto com as instituições, ações de formação destinadas a crianças e jovens institucionalizados, que visem, nomeadamente, o ensino de direitos civis, políticos e laborais, e formas de planeamento e organização da vida na fase adulta;
- Garantir que é cumprido, por parte da Segurança Social, I.P., o prazo de seis meses para a conclusão do procedimento de preparação, avaliação e seleção, em processos de adoção, após formalização da candidatura;
- Desburocratizar o processo de adoção em Portugal.
Envelhecimento
“ (…) a sociedade portuguesa é “idadista” em relação às pessoas mais velhas e esta situação não é compatível com as mudanças sociais necessárias para garantir o futuro do país.” Sibila Marques, em Discriminação da Terceira Idade
Vivemos numa sociedade cada vez mais envelhecida, onde as pessoas mais velhas são alvo de atitudes discriminatórias e, muitas vezes, de negligência e violência, o que é inadmissível. Considerando a especial vulnerabilidade da população com +65 anos, o PAN defende que sejam adotadas medidas específicas de combate às situações de abuso e violência, que contribuam para a diminuição da pobreza e isolamento, e que promovam a independência e autonomia.
É necessário combater o preconceito baseado na idade que, em Portugal, atinge sobretudo as pessoas com mais idade, embora, de forma mais abrangente, seja na realidade um preconceito que pode ter por alvo também as pessoas mais jovens.
O PAN vai:
- Elaborar um estudo sobre a realidade da discriminação em relação à idade em Portugal, que permita compreender as formas como se revela o idadismo e servir de base ao desenho de políticas adequadas ao seu combate em contexto nacional;
- Elaborar e aprovar uma estratégia nacional para o envelhecimento ativo e saudável 2022-2025, considerando a sociedade pós surgimento da COVID-19;
- Impulsionar a criação de equipas multidisciplinares de proximidade que acompanhem as pessoas mais velhas, nomeadamente em situação de pobreza, exclusão e isolamento, para acionar de forma integrada e paralela os mecanismos pré-existentes a nível local e nacional, como prestações sociais, apoios na doença e na deficiência, entrada para estruturas residenciais adequadas, documentação, garantia de acesso aos serviços de saúde, apoio psicológico, ligação a serviços de voluntariado, entre outros;
- Criar um regime especial, em matéria de defesa do consumidor, para proteção de pessoas mais velhas;
- Apoiar ações de formação a pessoas idosas para aquisição de competências no uso de tecnologias digitais;
- Implementar um programa que permita a distribuição de equipamento informático pelas instituições e pelas pessoas idosas economicamente vulneráveis que vivem sozinhas;
- Assegurar um conjunto diversificado de equipamentos de residências alternativas para as pessoas idosas quando já não for possível permanecerem no seu lar, com um valor de renda definido mediante os rendimentos mensais de cada pessoa e com distintos graus de assistência, com a possibilidade de levarem consigo o seu animal de companhia;
- Capacitar os/as profissionais de distintas áreas (saúde e polícia) para a prevenção e deteção precoce de situações de maus-tratos a pessoas idosas;
- Sinalizar e monitorizar, de forma contínua, as pessoas idosas que vivem isoladas, com especial enfoque para a identificação de fatores de risco que podem levar ao suicídio;
- Reforçar a fiscalização às estruturas residenciais para pessoas idosas, garantindo as adequadas condições de funcionamento que permitam assegurar o bem-estar e a dignidade dos idosos;
- Realizar estudos sobre violência institucional contra as pessoas idosas que permita um conhecimento aprofundado deste fenómeno;
- Desenvolver ações sobre as questões ligadas ao envelhecimento, para todas as faixas etárias, nomeadamente em escolas, visando combater formas de violência baseadas no preconceito contra a velhice, construindo uma sociedade que valorize e respeite o cidadão idoso;
- Rever o código penal por forma a assegurar o agravamento da pena aplicável no âmbito dos crimes contra a honra, quando os mesmos sejam cometidos contra pessoas idosas, e a criação de um novo capítulo no Código Penal dedicado aos crimes contra vítimas especialmente vulneráveis, que, sem prejuízo de aplicação de pena mais grave prevista noutra disposição legal, assegure, de forma autónoma, a punição penal do abandono de pessoa vulnerável, da denegação de acesso a instituição destinada ao acolhimento, do aproveitamento de pessoa idosa e da discriminação no acesso a bens e serviços.
Pessoas LGBTQI+
Apesar dos passos legais já dados na garantia dos direitos humanos das pessoas Lésbicas, Gay, Bissexuais, Trans e Intersexo (LGBTQI+), persistem diversas dificuldades no seu quotidiano. Para o PAN, além de ser necessário desmistificar os tabus referentes às questões de género e das sexualidades denominadas não normativas, é necessário introduzir alterações legislativas e avançar de forma mais célere no combate à discriminação com base no género, orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais. Pelo que queremos:
- O reconhecimento do género não-binário a nível legislativo e garantir a inclusão do mesmo no cartão do cidadão, bem como a possibilidade de nomes não binários;
- Defender a abolição da menção de género/sexo em documentos oficiais;
- Estender a proteção das características das pessoas intersexo para todas as idades, não apenas para bebés, proibindo assim as cirurgias de retirada de um dos órgãos, considerando-as uma mutilação genital;
- Garantir a execução da Estratégia de Saúde para as Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo, considerando que continuam a existir diversas fragilidades no acesso das pessoas LGBTQI+;
- Recolher dados estatísticos em relação ao nascimento de crianças intersexo e sensibilizar estudantes e profissionais na área da saúde;
- Alargar a autodeterminação no reconhecimento legal da identidade de género a jovens menores de idade;
- Reforçar legalmente o fim determinado e determinante de intervenções como as “terapias de (re)conversão” ou “reparação”;
- Garantir cuidados de saúde dignos, livres de preconceitos e adequados às necessidades da população LGBTQI+, nomeadamente no que toca a cirurgias de reafirmação de género sexual, à disponibilização alargada da profilaxia pré-exposição (PrEP) e à garantia do atendimento em igualdade de tratamento para todas as pessoas, incluindo as pessoas migrantes em situação irregular;
- Promover ações de formação e sensibilização para a não-discriminação, destinadas aos técnicos da Segurança Social e profissionais das Conservatórias de Registo Civil sobre a adoção por casais do mesmo sexo;
- Integrar variáveis relacionadas com as especificidades das pessoas LGBTQI+ em inquéritos e relatórios relacionados com violência;
- Realizar campanhas de sensibilização sobre a temática LGBTQI+, que refiram expressamente os diversos tipos de discriminação, a sobreposição das discriminações e esclareçam sobre as questões referentes à sexualidade humana e suas esferas;
- Implementar programas específicos na comunidade escolar que visem o empoderamento da população LGBTQI+ em idade escolar, para professores/as e alunos/as do 1º ano ao 12º ano, tendo em consideração as distintas idades, fases de aceitação, compreensão e assunção da orientação sexual, com informação sobre os temas da homossexualidade, bissexualidade, identidade e expressão de género, educando desde cedo para a igualdade e para o respeito pela diversidade existente na sociedade e na escola;
- Realizar campanhas de esclarecimento das famílias sobre as questões LGBTQI+ para prevenir e erradicar o preconceito e a violência contra crianças LGBTQI+;
- Promover a capacitação e financiamento das associações promotoras da defesa e dos direitos das pessoas LGBTQI+, garantindo apoios estáveis que permitam que os projetos tenham estabilidade e continuidade;
- Criar estruturas de acolhimento de emergência e de autonomização específicas, em articulação entre os diversos municípios, para a comunidade LGBTQI+, vítimas/sobreviventes de violência e/ou em situações de especial vulnerabilidade (como perda de habitação), incluindo a possibilidade de permanência em casal e com os seus animais de companhia, com o devido apoio jurídico, técnico, financeiro, social e psicológico, evitando retirar as pessoas de perto da sua rede de apoio, se assim o pretenderem;
- Alocar verba específica no Orçamento do Estado para as questões LGBTQI+, discriminando os programas e os recursos alocados a cada um;
- Combater o isolamento da população LGBTQI+, em meios urbanos e principalmente nos meios não urbanos, com especial foco na população idosa;
- Promover a integração das pessoas LGBTQI+ migrantes e requerentes de asilo e realizar intervenções em comunidades de migrantes sobre esta temática;
- Criar espaços de atendimento à vítima com o objetivo de uma intervenção integrada na área da violência contra pessoas LGBTQI+;
- Assegurar a regulamentação da Lei da Autodeterminação de Género, por forma a suprimir a inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional;
- Reforçar as políticas de não-discriminação, em função da orientação sexual, identidade, expressão de género e características sexuais, no mercado de trabalho e nas empresas ;Lançar programas de emprego específico para pessoas trans junto das empresas, visando diminuir a sua exclusão do mercado de trabalho;
- Alterar os critérios de atribuição de habitação pública visando facilitar o acesso à população LGBTQI+, que está dificultado pelo facto de os critérios terem ainda por base o conceito de agregado familiar heterossexual com filhos.
Pessoas com Deficiência e Acessibilidade
A acessibilidade é um direito humano, estando instituída na Constituição da República Portuguesa. Para o PAN, é premente sensibilizar para o conceito de acessibilidade enquanto direito que confere a todas as pessoas a oportunidade de uso e de participação, independentemente das suas necessidades face ao ciclo de vida em que se encontram.
Portugal continua muito atrasado nesta garantia de acesso, sendo de especial relevância que permaneçam barreiras arquitetónicas fáceis de eliminar. Um Relatório da Comissão para a Promoção das Acessibilidades de 30 de janeiro de 2020 assinala alguns dos pontos críticos no que diz respeito a estas barreiras, nomeadamente:
- Falta de lugares de estacionamento reservados a pessoas com mobilidade condicionada, em 42% do edificado público, ou lugares reservados sem sinalização adequada, em 55% dos edifícios onde estes existem;
- Balcões e guichés com altura inadequada ou inexistentes em 36% dos edifícios com atendimento ao público;
- Desnível inadequado das rampas em 40% do edificado;
- Inexistência ou inadequação de instalação sanitária adequada a pessoas com mobilidade condicionada nos edifícios com atendimento ao público em 41% do edificado.
O PAN vai:
- Desenvolver uma Estratégia Nacional de Acessibilidades, transversal às diversas áreas:
- Acessibilidade ao ambiente construído (espaços e equipamentos públicos, planeamento urbano, acessos a equipamentos, espaços verdes, praias, entre outros);
- Criar redes intermunicipais de mobilidade rodoviária adaptada que garanta condições de transporte de qualidade em segurança às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida e grau de dependência mais elevada;
- Acessibilidade à informação e comunicação (disponibilização de informação dos órgãos de decisão, apoio jurídico especializado, acesso a atividades culturais, desporto adaptado, disponibilização de tecnologia de assistência e recursos TIC inclusivos, para toda a comunidade, em bibliotecas públicas e centros online);
- Acesso ao emprego, assegurando o cumprimento das quotas para emprego a pessoas com deficiência;
- Acessibilidade aos conteúdos nos equipamentos culturais, adaptando-os às necessidades dos públicos, nomeadamente pessoas cegas e pessoas surdas, e promovendo a utilização de novas tecnologias;
- Acessibilidade em todos os serviços públicos com respostas de vídeo-interpretação em língua gestual portuguesa, que permita colocar surdos e ouvintes em comunicação;
- Acessibilidade no lar, através de apoio financeiro e técnico, para que as pessoas possam adequar as suas casas e os edifícios onde habitam, tendo em vista o máximo de autonomia e independência;
- Acessibilidade a todos os parques infantis e juvenis para que se tornem inclusivos e permitam a sua utilização por crianças e jovens com deficiência.
As pessoas com deficiência têm direito à igualdade de tratamento, ao respeito, à autonomia e à plena participação na sociedade. Urge, assim, definir respostas integradas e transversais para as pessoas com deficiência, que devem incluir de forma ativa e participada as famílias e os profissionais.
Em 2020 o relatório Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH) elaborado por esta entidade revela dados que a todos nos devem preocupar:
- Em 2019 registaram-se em Portugal 1.274 queixas por discriminação com base na deficiência, um aumento de 40% face a 2018. A área das acessibilidades foi a mais problemática;
- Em 2019 foram recebidas 856 chamadas através da Linha do Cidadão com Deficiência — o maior número desde que foi criada em 2011;
- 58% dos cidadãos e das cidadãs consideram que no nosso país é “comum” ou “bastante comum” a ocorrência de situações de discriminação com base na deficiência;
- O Eurobarómetro revela que 61% dos inquiridos acreditam que, em Portugal, ter uma deficiência pode desfavorecer os candidatos no acesso ao emprego, mesmo que tenham competências ou qualificações equivalentes;
- O desemprego registado entre pessoas com deficiência registou no primeiro semestre de 2020 um crescimento de 10% face aos dados globais de 2019;
- As pessoas com deficiência grave enfrentam maior risco de pobreza ou de exclusão social.
Os últimos dados do IEFP dizem-nos que 17.500 pessoas com deficiência ou incapacidade estão inscritas nos centros de emprego à procura de novo emprego ou que estavam ocupadas em medidas ativas de emprego.
O Censos 2011 apurou cerca de 1,8 milhões de pessoas com 5 ou mais anos de idade que referiram ter dificuldades em realizar, pelo menos, uma das atividades de vida diárias. Contudo, continuamos com dificuldade em relação aos números efetivos no âmbito da quantificação da população com deficiência em Portugal.
Por isso, o PAN assume os seguintes compromissos:
- Antecipar o cumprimento das metas da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025 (ENIPD), através das ferramentas disponíveis, nomeadamente legais, por forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência;
- Atualização da Tabela Nacional de Incapacidades;
- Incluir os produtos de apoio numa rubrica própria no OE;
- Reforçar o investimento para implementação de projetos regionais e locais de promoção da vida independente das pessoas com deficiência e das suas famílias;
- Promover alterações no sistema de atribuição de produtos de apoio, denominado SAPA, nomeadamente pela criação de centros de apoio técnico regionais ou locais e, em complemento, garantir, em todo o território nacional, o financiamento de bancos municipais de produtos de apoio para pessoas com deficiência ou com incapacidade, permanente ou temporária, por meio de empréstimo;
- Permitir que qualquer pessoa devidamente habilitada com carta de condução possa conduzir o veículo da pessoa com deficiência, desde que esta seja um dos ocupantes;
- Garantir que os postos SOS localizados nas autoestradas são acessíveis a pessoas com deficiência;
- Pugnar pela isenção de pagamento de transportes públicos a pessoas com deficiência;
- Reforçar os meios humanos e financeiros do Instituto Nacional para a Reabilitação;
- Criar um regime de concessão de apoios financeiros à pessoa com deficiência, que tenha vontade de criar um negócio por conta própria;
- Publicar um relatório anual que demonstre a evolução da contratação de pessoas com deficiência nos serviços do Estado, contendo dados quanto ao número de pessoas com deficiência que se candidatam e as que são admitidas;
- Criar apoios específicos para crianças com deficiência ou doença crónica e cuidadores/as, garantindo que mesmo em contexto pandémico e/ou de confinamento as suas terapias e tratamentos não recuam, nomeadamente através do fornecimento de equipamentos digitais para que as consultas se mantenham;
- Priorizar habitação pública para as pessoas com deficiência e/ou para agregados familiares com pessoas dependentes com deficiência;
- Desenhar um conjunto de medidas para promoção e apoio ao nível comunitário e local da vida independente das pessoas com deficiência e das suas famílias;
- Rever as condições de acesso à reforma para pessoas com deficiência.
Cuidadores informais
A importância de um ou de uma cuidadora informal está refletida no trabalho que diariamente realiza. Desde o garantir uma refeição, o banho e o bem-estar da pessoa cuidada, ao afeto, carinho e atenção dedicada, dia após dia, 24 sobre 24 horas. E, por isso, o seu papel na sociedade e na vida do outro é tão importante.
O Relatório Final de Avaliação e Conclusões da Comissão de Acompanhamento, publicado em 30 de junho de 2021, refere que, em relação à avaliação da sobrecarga do cuidador, 27% dos inquiridos já estarão em sobrecarga intensa e 29% em sobrecarga ligeira.
O PAN ambiciona políticas públicas de apoio, prevenção e suporte que assegurem o descanso do cuidador, criando alternativas aos cuidados por este prestados, promovendo, por recurso a profissionais, respostas domiciliárias ou o acolhimento da pessoa alvo de cuidados em centros de dia ou instituições. Isto vai permitir o repouso da pessoa cuidadora, por algum tempo, incluindo a garantia de férias. Queremos, ainda, que o estatuto do cuidador informal se torne efetivo, não sendo mais admissível que o contexto sanitário justifique os atrasos nas respostas aos requerimentos do estatuto ou no alargamento deste a nível nacional.
Pretendemos também que cuidador e cuidado, no seu domicílio, tenham as condições a nível das infraestruturas e, para isso, será necessário conseguirmos a articulação do governo central com as autarquias.
O PAN vai:
- Criar um Grupo de Trabalho para realizar um relatório que identifique o número de cuidadores informais principais e não principais e que identifique as necessidades (pessoais e estruturais), com vista à criação de um Plano de Ação, articulado com os municípios, ARS, associações e outras entidades do setor;
- Reforçar os meios técnicos e recursos humanos com vista a agilizar os processos de reconhecimento do Estatuto do Cuidador;
- Garantir a existência de um canal de comunicação e atendimento claro e direto, para os/as cuidadores/as informais, onde possam ser esclarecidos sobre os seus direitos e apoiados/as a exercê-los;
- Articular com as unidades de saúde a garantia de acompanhamento adequado dos/as cuidadores/as e de quem é cuidado;
- Garantir que sejam concedidos os apoios e toda a logística necessária à ação do/a cuidador/a, nomeadamente respostas a nível de apoio psicológico e de descanso.
Pessoas em Situação de Sem-Abrigo
É a pobreza a grande causa de viver na rua.
Américo Nave
Estar em situação de sem-abrigo significa estar privado de um direito fundamental (uma habitação adequada) e numa situação de pobreza e exclusão difícil de reverter. A situação abrange desde as pessoas que vivem na rua às pessoas com habitação inadequada.
Portugal hoje tem mais 8.209 pessoas em situação de sem-abrigo, um aumento de 15% face a 2019, quando se contabilizaram 7.107 nesta situação.
Para o PAN este agravamento deu-se pela crise socioeconómica, mas também porque as respostas existentes já eram escassas, ineficazes e desadequadas para combater este fenómeno e, sobretudo, porque não se tem trabalhado na área da prevenção. Trata-se de uma questão complexa, que requer uma abordagem integrada que envolve várias dimensões além da habitação: nomeadamente, saúde, emprego, formação, justiça e proteção social.
Temos defendido ao longo de anos os programas de Housing First, pois as outras respostas não abordam de forma direta a questão central – a falta de uma habitação -, e acreditamos que podemos acabar com todas as situações de pessoas sem casa desde que haja vontade política e sejam alocadas as verbas necessárias.
O PAN pretende:
- Assegurar que a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA 2017-2023), em vigor, é avaliada e atualizada, ao longo de 2022, tendo em conta a crise económica e sanitária;
- Atribuir a todas as pessoas em situação de sem-abrigo um gestor de caso e criar uma plataforma online de gestores de caso, ligando as diversas entidades e associações;
- Criar ou apoiar equipas de resposta rápida, no âmbito do eixo prioritário de prevenção, de forma a identificar soluções alternativas, recorrendo a serviços existentes no território e a apoio financeiro evitando, assim, a ida das pessoas para centros de acolhimento temporário de emergência ou a sua pernoita em locais não adequados à habitação;
- Adequar todas as respostas às especificidades de mulheres e de homens, garantindo ainda os princípios da não discriminação, quer seja de orientação sexual, de género, etária, étnico-cultural ou relativas a pessoas com deficiência;
- Implementar uma rede de respostas de habitação e alojamento, articuladas com a estratégia habitacional a nível nacional e local. Esta rede, que terá como objetivo uma habitação para cada pessoa, deve evitar o recurso a alojamentos de emergência e albergues, bem como diminuir o tempo de permanência nestes equipamentos, apresentando uma diversidade de soluções que, consoante o caso, podem ter acompanhamento individualizado, apoiado por equipa especializada de suporte:
- Prioridade ao alojamento em Housing First para pessoas em situação de sem-abrigo crónica, com morbilidades associadas, consumos de substâncias psicoativas, doenças de longa duração, doença mental, hepatite C, HIV, entre outras;
- Priorizar a integração das mulheres que se encontrem em situação de sem-abrigo em respostas habitacionais;
- Bolsa de apartamentos de autonomização;
- Apartamentos partilhados;
- Unidades residenciais de acolhimento pequenas com vagas de emergência, a funcionar 24h/dia;
- Atribuição de apoio financeiro para alojamento (arrendamento de quartos e/ou habitação, com apoio na procura, se requisitado).
- Garantir acesso e permanência aos animais de estimação de pessoas sem-abrigo em todas as respostas de alojamento, criando as condições adequadas para assegurar o bem-estar dos animais;
- Garantir nos Centros de Recolha Oficial a existência de lugares para animais de estimação de pessoas em maior situação de vulnerabilidade, nomeadamente pessoas em situação de sem-abrigo quando pernoitem em locais sem possibilidade de levar o seu animal por motivos de saúde, de ingresso em comunidade terapêutica ou outro motivo;
- Criar estruturas de alojamento para pessoas em situação de sem-abrigo que têm consumos de álcool e que não encontram resposta nas soluções existentes, integrando a componente de redução de risco através de programa de gestão de consumos;
- Impulsionar a criação de espaços em modelo Drop in nos diversos municípios, através de protocolos a celebrar entre o Estado, as autarquias e os parceiros da Rede Social, com o objetivo de constituir uma resposta integrada na comunidade com as seguintes valências: apoio social e psicológico, cuidados de enfermagem, avaliação psiquiátrica, rotinas de higiene, roupeiro, internet, telefone, formações de informática, aulas de português, direcionamento para formação e empregabilidade, entre outras;
- Estimular e apoiar programas de participação em atividades culturais e desportivas como forma de integração na sociedade e como instrumento de empoderamento;
- Dinamizar programas de educação, formação e emprego que incluam a integração profissional das pessoas em situação de sem-abrigo, em parceria com o setor privado e público, visando uma aprendizagem vocacionada para a prática, bem como desenhando o percurso ensino- empregabilidade;
- Definir apoios a empresas e entidades que criem postos de trabalho visando a empregabilidade adaptada a pessoas em situação de grande vulnerabilidade, como as que se encontram em situação de sem-abrigo, com ou sem consumos de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, migrantes em exclusão social ou pessoas que se prostituem;
- Criar mecanismos de facilitação de acesso aos cuidados de saúde por pessoas com dificuldade de vinculação (como pessoas em situação de sem abrigo ou outras vulnerabilidades), incluindo formação das pessoas presentes na rede de cuidados de saúde e desburocratização do acesso;
- Reconhecer, nas políticas públicas, as doenças psiquiátricas das pessoas em situação de sem-abrigo, incluindo as provocadas pelo álcool e drogas, assegurando a respetiva dotação orçamental na área da saúde, bem como dotação específica para pessoas com doenças agudas em situação de sem-abrigo;
- Criar mecanismos que permitam acautelar as situações de desinstitucionalização, saída de hospitais, prisões ou outras instituições, através da definição de protocolos que garantam que, com o acompanhamento de equipa técnica especializada, habitação integrada na comunidade.
Tráfico de Seres Humanos
O Tráfico de pessoas e escravidão moderna constitui uma grave violação dos direitos humanos de que pouco se fala, apesar de os dados indicarem que está a aumentar, pois as suas causas têm vindo a agravar-se, nomeadamente: a vulnerabilidade devido à pobreza, as desigualdades entre homens e mulheres, a violência estrutural contra crianças e mulheres, conflitos, e a procura de novas geografias por falta de oportunidades. Tal como outras formas de violência, como os casamentos forçados e precoces e a mutilação genital, o tráfico de seres humanos afeta sobretudo meninas e mulheres.
De acordo com o Relatório de 2020 de Tráfico de Seres Humanos, elaborado pelo Observatório do Tráfico de Seres Humanos, do Ministério da Administração Interna, Portugal continua a ser reportado como país de destino principalmente para fins de exploração laboral, embora não só.
O contexto pandémico repercutiu-se também no tráfico de seres humanos, pois agravou ainda mais as situações de vulnerabilidade que estão na sua base e interrompeu ações anti-tráfico internacionais. Para o PAN, o tráfico de seres humanos é algo abjeto e intolerável, não se percebendo a falta de medidas concertadas no nosso país para o combater de forma mais eficaz. Assim, iremos:
- Estimular o conhecimento sobre a temática do Tráfico de Seres Humanos, nomeadamente na sinalização de potenciais vítimas e/ou no processo da sua assistência, desenvolvendo campanhas de informação e sensibilização junto de técnicos com intervenção de “primeira linha”, de entidades governamentais e não governamentais, de profissionais das áreas da saúde, do emprego, da educação e de intervenção social, órgãos de polícia criminal, entre outros, assim como junto da população em geral;
- Reforçar os meios humanos e técnicos de combate ao Tráfico de Seres Humanos;
- Garantir o aumento da fiscalização no combate ao Tráfico de Seres Humanos para exploração laboral, em explorações agrícolas, entre outros, através do reforço de meios humanos da Autoridade para as Condições do Trabalho;
- Assegurar mais meios humanos e financeiros para o Observatório do Tráfico de Seres Humanos;
- Reforçar as respostas de acolhimento e de autonomização de vítimas de Tráfico de Seres Humanos, por forma a assegurar o acolhimento temporário, garantir condições básicas de sobrevivência, bem como o acompanhamento psicossocial das vítimas e dos seus filhos menores, permitindo a sua reorganização pessoal, económica, habitacional e social;
- Criar uma resposta diferenciada de acolhimento quando as vítimas são casais ou familiares de ambos os géneros, uma vez que atualmente o acolhimento nos Centros de Acolhimento e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos apenas salvaguarda as situações de pai/mãe acompanhado/a de filho/a menor;
- Aumentar o número de Centros de Acolhimento e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos, atendendo à constante sobrelotação dos existentes que impede o acolhimento e apoio a situações urgentes;
- Reformular o modelo de financiamento das equipas e de algumas das estruturas de acolhimento e proteção que, atualmente, se encontra dependente de candidaturas a fundos europeus, o que cria um conjunto de constrangimentos e dificulta a estabilidade das equipas e dos seus técnicos;
- Melhorar os esforços para, de forma proativa, identificar vítimas no país, incluindo portuguesas, crianças e vítimas de tráfico sexual, através de formação das entidades policiais, inspetores laborais e dos tribunais.
Pessoas na Prostituição
A prostituição tem na sua base várias desigualdades, nomeadamente de género e económicas. São sobretudo pessoas em situação de elevada vulnerabilidade que, na sua maioria, necessitam de apoio para sair do sistema da prostituição, nomeadamente ao nível da saúde, habitação e emprego, sendo por isso indispensável a existência de serviços especializados que as apoiem neste percurso, caso assim o queiram.
O PAN vai:
- Elaborar, em conjunto com organizações não governamentais e com a academia, um conjunto articulado de respostas de apoio à saída da prostituição;
- Implementar campanhas de sensibilização nacionais relativas às diversas discriminações de que as pessoas que se prostituem sofrem;
- Apoiar as organizações não governamentais e associações que atuam na área de implementação de programas de saída do sistema da prostituição;
- Promover ofertas de emprego apoiado;
- Dinamizar ou financiar programas de promoção social, formação e educação em direitos, cidadania, empreendedorismo, e de apoio na preparação de candidaturas e de entrevistas de emprego;
- Desenvolver acompanhamento jurídico gratuito para as vítimas, nomeadamente no que respeita aos crimes de proxenetismo, lenocínio, tráfico de seres humanos, maus tratos e ofensas à integridade física;
- Reforçar o financiamento a equipas de rua de organizações não governamentais que apoiam esta população, nomeadamente em matéria de saúde e acompanhamento psicológico;
- Desenvolver e implementar programas de saída do sistema da prostituição, em conjunto com entidades governamentais, autarquias locais, ONG e associações, com as seguintes componentes: acompanhamento na saúde, designadamente cuidados médicos, saúde sexual e reprodutiva, acompanhamento psicológico, tratamento de adições, saúde mental, emprego apoiado, entre outros;
- Garantir o acompanhamento na parentalidade, designadamente o apoio em termos de escolas e de creches, apoio às crianças e famílias, e apoio na gravidez;
- Elaborar um estudo para compreender a organização do sistema da prostituição, as motivações, as necessidades, as vulnerabilidades e as condicionantes;
- Implementar programas especiais para os grupos com comportamentos de risco, como as pessoas que se prostituem, disponibilizando, em zonas de prática de prostituição, em todo o país, unidades móveis de apoio que prestem cuidados básicos de saúde, tratamento de adições, psicologia, assistência social, apoio jurídico.