Pela Autonomia

MADEIRA GLOBAL

A defesa da autonomia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, são essenciais para uma política pública mais descentralizada e próxima das reais necessidades, próprias de cada região. Não obstante existirem já matérias que, por força da autonomia, poderiam estar já a ser implementadas na Região Autónoma da Madeira – como é o caso da lei da paridade, existem ainda dimensões da autonomia por cumprir.

A insularidade que marca as regiões autónomas, contribui para que o acentuar de fenómenos como a pobreza, exclusão social, as torne mais desfavorecidas no que respeita ao desenvolvimento, ao invés de existir uma forte aposta nas mais validar da sua singularidade.

A descentralização ocorrida nas Regiões Autónomas, ainda que com algum caminho a percorrer, permite uma maior proximidade do poder e capacidade de resposta aos problemas da Região, já de si penalizada pela insularidade e entre ilhas a dupla insularidade, distância do território continental e exposição a fenómenos climáticos extremos, cuja ocorrência é cada vez mais frequente.

Para o PAN por via da autonomia, pretendemos reforçar e clarificar o conteúdo do direito ao ambiente, vinculando as regiões autónomas (e as autarquias locais) à sua prossecução e inserindo no âmbito do seu conteúdo a proteção e respeito pelo equilíbrio climático, a preservação dos valores naturais e ecossistemas existentes, a promoção de uma cidadania climática e a existência de uma política fiscal que promova a redução da utilização de combustíveis fósseis, a proteção da biodiversidade, o uso sustentável do solo, do território e dos espaços urbanos, bem como a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis e ainda que a RAM possa ser um exemplo de boas práticas no que respeita à proteção animal, incluindo da biodiversidade marinha.

Assim, o PAN pretende:

A implementação da lei da paridade na RAM, com vista a promover uma maior igualdade de género;

Promover a alteração da constituição de modo a garantir o aprofundamento da autonomia das Regiões autónomas, em matérias da maior relevância para a qualidade de vida dos madeirenses e porto-santenses, como a mobilidade (marítima ou aérea) e adequação das políticas do Estado à sua realidade;

Defender a aplicação de medidas de âmbito nacional, sempre que se justifique essa aplicação, por meio de uma diferenciação positiva, que permita o cumprimento dos princípios da continuidade territorial, da coesão e da solidariedade nacional;

Defender a participação da RAM na determinação e condução da política externa, sempre e quando estejam em causa matérias que digam respeito às Regiões Autónomas;

Defender a participação e/ou auscultação das Regiões Autónomas no âmbito das matérias que envolvam o Estado português na União Europeia, sempre e quando estejam em causa matérias que digam respeito às Regiões Autónomas;

Promover a alteração do modelo de financiamento das Regiões Autónomas, com vista ao direito à justa compensação financeira e à diferenciação positiva, por forma a atenuar os custos da insularidade e ao carácter periférico das Regiões;

Garantir a possibilidade de participação, em articulação e de forma conjunta com o Estado, no ordenamento e na gestão das zonas marítimas adjacentes à RAM;

Promover o direito a uma organização judiciária que tenha em conta as especificidades das Regiões Autónomas.