Fim à tauromaquia, por favor

“Um divertimento bárbaro e impróprio das nações civilizadas”

O CONTEXTO HISTÓRICO

Em Portugal, por força de uma incompreensível exceção à Lei de Proteção aos animais, Lei n.º 91/95, de 12 de setembro, as touradas continuam a ser permitidas, não obstante ser hoje uma evidência científica incontornável que os animais, tal como o ser humano, também são capazes de sentir e como tal, de sofrer.

Isto, ao arrepio da Lei de Proteção aos Animais, que estabelece que “são proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal”.

Este princípio choca claramente com o ritual de lide de animais em espetáculos tauromáquicos e que consiste em agredir os animais de forma gradual e com vários tipos de armas letais, provocando-lhes sofrimento, ferimentos profundos e hemorragias, quase até à morte.

A realização de touradas em Portugal nunca foi consensual. Datava o ano de 1821, quando na sessão de 4 de agosto das Cortes Constituintes, as touradas estiveram em debate, no seguimento de um projeto de lei apresentado por Borges Carneiro com vista à proibição dos espetáculos tauromáquicos, entendidos como contrários “às luzes do século, e à natureza humana”. Em causa, estava um entretenimento baseado no sofrimento dos animais, criados para servir o homem, mas não para serem martirizados. Dizia Borges Carneiro, que “Os homens não devem combater com os brutos, e é horroroso estar martirizando o animal, cravando-lhe farpas, fazendo-lhe mil feridas, e queimando-lhe estas com fogo: tão bárbaro espetáculo não é digno de nós, nem da nossa civilização.”

Na altura a iniciativa viria a ser rejeitada. Mas a sua prática chegou a ser proibida em 1836 por ser considerado “um divertimento bárbaro e impróprio das nações civilizadas”, através de um Decreto assinado por Passos Manuel no reinado de Maria Pia (sublinhado nosso).

A proibição foi substituída, meses mais tarde, por uma licença especial para que se pudessem realizar touradas apenas em benefício da Casa Pia e das Misericórdias, situação que se manteve durante os 116 anos seguintes.

A legalização das touradas no nosso país ocorreu apenas em 1953, quando foi publicado o primeiro “Regulamento do Espetáculo Tauromáquico e das Condições de Prestação e Remuneração de Trabalho”, aprovado por Despacho Ministerial de 22/6/1953 (com a inclusão das alterações aprovadas por Despacho Ministerial de 1/5/1954) passando este espetáculo a estar afeto ao Secretariado Nacional de Informação (Comissariado do Turismo).

Em 1991 os espetáculos tauromáquicos passaram para a alçada da Direcção-Geral dos Espetáculos e do Direito de Autor (atual Inspeção Geral das Atividades Culturais), com a aprovação do novo regulamento tauromáquico que, pela primeira vez, reconhecia que “a tauromaquia é, indiscutivelmente, parte integrante do património da cultura popular portuguesa”, colocando a atividade tauromáquica, pela primeira vez, na esfera da cultura.

À medida que foi crescendo na sociedade portuguesa a consciência em relação ao respeito e promoção do bem estar animal e à crueldade inerente a este espetáculo, aumentou consideravelmente a contestação às touradas e o declínio da atividade.

Em 2014, com a revisão do Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, o Estado reconheceu o caráter violento da tauromaquia, ao tornar obrigatória a inclusão da advertência nos cartazes de promoção de touradas que “o espetáculo pode ferir a suscetibilidade dos espetadores”. Ao mesmo tempo, o regulamento também consagra no seu preâmbulo a “defesa do bem-estar animal” como um princípio de interesse público.

Através da alteração ao Código Civil, o legislador reconheceu também que os animais são “seres vivos dotados de sensibilidade” (artigo 201.º-B) e que “ o direito de propriedade de um animal não abrange a possibilidade de, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos que resultem em sofrimento injustificado, abandono ou morte.” (n.º 3 do artigo 1305.º-A).

A perpetuação desta atividade anacrónica não é compatível com os valores do Século XXI, nem com a legislação em vigor em matéria de bem-estar de proteção animal.

O DECLÍNIO DAS TOURADAS

Os sinais de evolução da sociedade portuguesa são evidentes, como se demonstra na abolição das tradicionais “Garraiadas Académicas” em diversas Universidades, como Vila Real, Porto, Coimbra, Évora, Tomar, Viseu ou no Algarve. No caso de Coimbra, em 2018 a Associação Académica promoveu um referendo no qual 70,7% dos estudantes votaram contra a realização da Garraiada na praça de touros da Figueira da Foz, numa demonstração clara de que as novas gerações já não aceitam nem se identificam com este tipo de divertimento.

Vários municípios também abdicaram nos últimos anos da realização de espetáculos tauromáquicos evocando o progresso civilizacional da sociedade, principalmente na região norte do país. Viana do Castelo, Póvoa de Varzim e Guimarães são apenas alguns exemplos.

No Algarve, muitos municípios abdicaram da realização de touradas nos últimos anos: Tavira, Loulé, Castro Marim, Faro, Lagoa, Monchique, Portimão, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António, são cidades onde se realizavam touradas em praças ambulantes, mas que deixaram de investir neste espetáculo nos últimos anos.

Em Albufeira, a única praça de touros fixa ativa no Algarve, e a que mais touradas organizava por ano em todo o país, fechou as portas em 2020 não resistindo ao declínio da atividade tauromáquica e ao desinteresse do público português e estrangeiro neste tipo de divertimento.

Outro sinal evidente do declínio e repúdio da sociedade pela tauromaquia, é o afastamento das grandes marcas comerciais e de instituições que se recusam a apoiar ou estar de alguma forma associadas à tauromaquia.

A transmissão de touradas na RTP foi durante muitos anos o principal motivo de queixa dos telespectadores. Por várias vezes o Provedor do Telespectador da RTP considerou que a televisão pública se devia abster de transmitir touradas na sua emissão por considerar que a emissão deste conteúdo violento “não era serviço público”. Finalmente em 2021, a RTP ouviu a sociedade portuguesa e decidiu excluir a transmissão de touradas da sua emissão, medida muito saudada pela população e inúmeras figuras públicas.

O IMPACTO NEGATIVO NAS CRIANÇAS

Estão solidamente demonstrados os efeitos negativos da exposição de crianças e jovens à violência da tauromaquia, uma atividade, que além da violência contra animais, inclui acidentes de grande impacto com feridos e mortos.

O caráter violento e sangrento dos espetáculos tauromáquicos realizados em Portugal também foi reconhecido e contestado internacionalmente pelo Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, que no último relatório de avaliação de Portugal reservou um capítulo à “violência da tauromaquia” advertindo o Estado Português a estabelecer “a idade mínima para participação e assistência em touradas e largadas de touros, inclusive em escolas de toureio, em 18 anos, sem exceção, e sensibilize os funcionários do Estado, a imprensa e a população em geral sobre efeitos negativos nas crianças, inclusive como espectadores, da violência associada às touradas e largadas” (sublinhado nosso).
Apesar deste pronunciamento, em maio de 2022, uma criança de apenas 15 anos morreu de forma extremamente violenta numa largada de touros em Portugal, sendo perfurada na garganta, sem que ninguém tenha assumido a responsabilidade por esta morte, nem sequer cancelado as largadas de touros em respeito à vítima e à sua família.

A assistência a este tipo de violência é também considerada prejudicial para as crianças pelo Comité dos Direitos da Criança e por outras instituições de proteção infantil.
A Ordem dos Psicólogos já se pronunciou sobre o “impacto psicológico da exposição das crianças aos eventos tauromáquicos”, em Junho de 2016, através de um parecer enviado à Assembleia da República, considerando que a exposição das crianças à violência “não é benéfica para as crianças ou para o seu desenvolvimento saudável, podendo inclusivamente potenciar o aparecimento de problemas de saúde psicológica”(sublinhado nosso).

Também a Amnistia Internacional se pronunciou sobre este tema. A instituição de direitos humanos emitiu um parecer onde considera que as crianças e jovens não podem participar em touradas por se tratar de uma atividade violenta e que coloca em risco a sua segurança e saúde. Neste sentido, advertiu a Assembleia da República e os seus constituintes que “considerem e fundamentem sempre o superior interesse da criança nos documentos que a estas digam respeito e que façam cumprir tratados e convenções internacionais assinados pelo Governo da República e ratificados por esta Assembleia”(sublinhado nosso).

Atualmente, crianças de todas as idades continuam expostas ao perigo e à violência, nas bancadas das praças de touros, nas largadas e nas escolas de toureio.

OS DADOS ESTATÍSTICOS

Analisando os dados estatísticos oficiais, publicados pela IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais) e pelo INE (Instituto Nacional de Estatística) é evidente o declínio acentuado da atividade tauromáquica nos últimos anos em Portugal.

Os dados publicados pela IGAC, indicam que no ano que precedeu a pandemia (2019) a esmagadora maioria dos municípios do continente não acolheram espetáculos tauromáquicos (78%). Este valor aumentou consideravelmente em 2021, tendo em conta que vários municípios deixaram de acolher touradas em 2020 e 2021, como foi o caso de Albufeira, Alandroal, Alcobaça, Alenquer, Almeida, Alter do Chão, Baião, Benavente, Cuba, Mogadouro, Montemor-o-Velho, Mora, Ponte de Lima, Porto de Mós, Sabugal, S. João da Pesqueira, Serpa, Torres Novas, Torres Vedras, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
O número de touradas realizadas também tem vindo a cair consideravelmente sobretudo desde 2009 (313 espetáculos realizados), tendo sido atingido novo mínimo de espetáculos tauromáquicos em 2021 (112 espetáculos realizados).

Em 84% do território nacional não se realizam touradas, dos 308 municípios portugueses a esmagadora maioria (239) não realiza touradas!

As estatísticas oficiais indicam que, ao contrário do que é referido várias vezes, as touradas são dos espetáculos que cativam menos público em Portugal. Isso mesmo pode ser comprovado consultando os dados estatísticos do INE, anteriores à pandemia de COVID-19,, ficando atrás dos espetáculos de circo, folclore, dança, multidisciplinares, mistos/variedades, teatro e música. Apenas os espetáculos de recitais de coros cativam menos público que as touradas.

Os valores divulgados pelo INE correspondem a cerca de metade dos que têm sido veiculados pela Federação Prótoiro, entidade que nunca refere a fonte dos valores inflacionados e falsos que apresenta.
Constatando os dados oficiais do INE, verifica-se que 97% da população portuguesa não assistiu a touradas em 2019.

O SOFRIMENTO ANIMAL

Apesar do número cada vez mais reduzido de touradas realizadas, o rasto de violência e sangue continua a ser bastante elevado.

Em 2019 foram abatidos cerca de 1.500 touros de lide em diversos matadouros na sequência de espetáculos tauromáquicos, depois de longas horas (ou até dias) em sofrimento e agonia. Estes animais, apesar de apresentarem ferimentos profundos na sequência da lide a que são sujeitos, continuam a ser ilegalmente transportados para o matadouro, em vez de abatidos imediatamente após a lide nas praças de touros em salas de abate criadas para o efeito e sob a presença de um médico veterinário como determina a legislação atual.

Também os cavalos são sujeitos a um esforço e a maus tratos inqualificáveis nas praças de touros portuguesas, sem que o regulamento tauromáquico preveja qualquer medida de bem estar animal ou regras para o alojamento, transporte e assistência veterinária às centenas de cavalos usados em corridas de touros que são sujeitos a acidentes graves, mortes e lesões profundas provocadas pelas colhidas e por instrumentos cruéis usados pelos cavaleiros tauromáquicos.

Em caso de acidente, algo que acontece com alguma frequência, a assistência veterinária aos cavalos não existe, ficando o destino dos equídeos nas mãos dos cavaleiros tauromáquicos que muitas vezes optam pelo seu abate.

O mesmo sucede com os touros de lide que, em caso de lesões alheias à lide, são recolhidos aos currais sem qualquer tipo de assistência médico-veterinária.

O único veterinário presente nas corridas, permanece sentado na tribuna ao lado do Diretor de Corrida do início ao fim do espetáculo sem intervir na assistência aos animais.

Não podemos ignorar que a senciência animal é hoje uma evidência científica incontornável, tal como reconhece um proeminente grupo internacional de especialistas das áreas de neurociência cognitiva, neurofarmacologia, neurofisiologia, neuroanatomia e neurociência computacional que, em 7 de julho de 2012, reuniram-se na Universidade de Cambridge, no Reino Unido, para reavaliar os substratos neurobiológicos da experiência consciente e comportamentos relacionados a ela, tanto em animais humanos como não humanos e declararam o seguinte:

“A ausência de um neocórtex não parece impedir que um organismo experimente estados afetivos. Evidências convergentes indicam que animais não humanos têm os substratos neuroanatômicos, neuroquímicos e neurofisiológicos dos estados de consciência juntamente com a capacidade de exibir comportamentos intencionais. Consequentemente, o peso das evidências indica que os humanos não são os únicos a possuir os substratos neurológicos que geram a consciência. Animais não humanos, incluindo todos os mamíferos e aves, e muitas outras criaturas, incluindo os polvos, também possuem esses substratos neurológicos.”

Muito antes, e já entre nós, António DAMÁSIO vinha sustentando que algumas das faculdades tipicamente atribuídas aos seres humanos são, na verdade, comuns a outras espécies. Assim como o prestigiado neurocientista João MALVA, declarou para o Jornal i, que “está por provar que somos mais inteligentes que os animais”.

Alguns autores, entre os quais Jonathan BALCOMBE, defendem até que os conhecimentos que detemos a respeito da senciência animal vão marcar o Século XXI como “O Século para os Animais” .
O peso das evidências conduz-nos necessariamente ao descentramento da ética e alargamento da proteção jurídica aos animais não humanos, onde se incluem os animais seviciados na arena.
Até porque, tal como refere o Professor Menezes Cordeiro, e “[H]á um fundo ético-humanista que se estende a toda a forma de vida, particularmente à sensível. O ser humano sabe que o animal pode sofrer; sabe fazê-lo sofrer; sabe evitar fazê-lo. A sabedoria dá-lhe responsabilidade. Nada disso o deixará indiferente – ou teremos uma anomalia, em termos sociais e culturais, dado o paralelismo com todos os valores humanos.”

E, como bem refere o Professor Fernando Araújo, na sua obra “A Hora dos Direitos dos Animais”: “Nem cometeremos o erro de considerarmos esses espetáculos como sobrevivências de formas mais primitivas da nossa civilização – porque isso seria ainda dignificá-los como tradição, além de que seria cometermos uma grave injustiça para com aqueles que, desde sempre, se insurgiram contra a sórdida crueldade na qual o principal espetáculo é, afinal, fornecido pelos próprios espectadores e consiste na exibição da mais abjeta cobardia de que a espécie humana é capaz, o gozo alarve com a fragilidade e com a dependência alheias”.

Numa perspetiva constitucional, o ilustre Professor Catedrático Jorge Miranda, não tem dúvidas em considerar que proibir touradas não é inconstitucional. Para o especialista em Direito Constitucional, esta “não é matéria reservada a nenhum órgão, nem a Constituição proíbe que existam ou não existam touradas”, pelo que há completa liberdade do legislador nesta matéria. Na opinião de Jorge Miranda, não há qualquer problema constitucional no sentido de proibir ou no sentido de permitir a tauromaquia.

FINANCIAMENTO PÚBLICO DA TAUROMAQUIA

Por outro lado, a atividade tauromáquica continua a ser um sorvedouro de fundos públicos, especialmente através dos fundos destinados à Política Agrícola Comum que estão a ser desviados para a criação de touros de lide, além do investimento de algumas autarquias na compra de milhares de bilhetes para espetáculos tauromáquicos e outros apoios à atividade e o próprio Estado através do Orçamento de Estado e do PDR 2020 com apoios à Associação Portuguesa de Criadores de Touros de Lide.

Uma estimativa realizada pela Plataforma Basta de Touradas indica que, anualmente, são gastos quase 17 milhões de euros de fundos públicos com a atividade tauromáquica em Portugal. É inaceitável que uma atividade violenta e que viola os princípios básicos de bem estar animal, seja sustentada com fundos públicos.

Dizia-nos Milan Kundera que “a verdadeira bondade do homem só pode se manifestar com toda a pureza, com toda a liberdade, em relação àqueles que não representam nenhuma força. O verdadeiro teste moral da humanidade – o mais radical, num nível tão profundo que escapa ao nosso olhar – são as relações com aqueles que estão à nossa mercê: os animais. É aí que se produz o maior desvio do homem, derrota fundamental da qual decorrem todas as outras.” Por sua vez, o historiador, escritor e jornalista Paulo Varela Gomes, num texto seu publicado num jornal, perguntava: “Que será preciso para acabar com a tradição da tourada? Que sobressalto do coração será necessário para despertar em nós a piedade pelos animais?” Uma sociedade livre, assente nos valores civilizacionais da liberdade, da democracia do humanismo e dos direitos humanos, não pode continuar a aplaudir a violência contra pessoas e a crueldade contra animais, assente em práticas anacrónicas que colidem com os princípios e valores atuais da nossa sociedade.

A abolição das touradas é um passo inevitável e um exemplo que contribuirá para a imagem de um país moderno e civilizado que respeita os direitos humanos e os direitos dos animais.

Pelo que nestes termos, os cidadãos abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte Projeto de Lei com vista ao “Fim à tauromaquia, por favor”:

Artigo 1.º
Objeto
1 – A presente lei prevê a proibição da realização de espetáculos e eventos tauromáquicos, a criação de programas de apoio à reconversão das praças de touros existentes em equipamentos culturais ou desportivos e a extinção da secção de tauromaquia no Conselho Nacional de Cultura.
2 – Para os efeitos, a presente lei procede:
À alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, que aprova a lei de proteção aos animais;
À alteração do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de Setembro, que estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas;
À revogação do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho que aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico;
À revogação do Decreto-Lei n.º 196/2000, de 23 de Agosto, que define o regime contraordenacional aplicável à realização de espetáculos tauromáquicos com touros de morte;
À revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, de 16 de março, que aprova o Regulamento Geral dos Espetáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 2.º
Âmbito
Para efeitos do presente diploma entende-se por “espetáculos tauromáquicos” todos os espetáculos ou eventos que consistam na lide de reses bravas, em recintos fixos ou ambulantes, bem como todos os espetáculos ou divertimentos públicos ou privados que envolvam a lide de reses bravas em recintos improvisados, nomeada mas não exclusivamente, as denominadas corridas de touros, corridas mistas, novilhadas, novilhadas populares, variedades taurinas, festivais tauromáquicos, largadas, capeias e eventos e espetáculos similares ou afins.

Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro

São alterados os artigos 1.º e 3.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro que aprova a lei de proteção aos animais, os quais passam a ter a seguinte redacção:
“ Artigo 1.º
Medidas gerais de protecção
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…):
a) (…);
b) Utilizar chicotes com nós, aguilhões com mais de 5 mm, ou outros instrumentos perfurantes, na condução de animais ou quaisquer atividades que envolvam a sua presença;
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) (…);
g) (…).
h) [NOVO] É proibida a realização de touradas ou qualquer tipo de espetáculo tauromáquico ou evento de natureza similar.
4 – (…).

Artigo 3.º
Outras autorizações
1 – Qualquer pessoa física ou coletiva que utilize animais para fins de espetáculo comercial ou sem fins lucrativos não o poderá fazer sem prévia autorização da entidade ou entidades competentes (Inspecção-Geral das Atividades Culturais e município respetivo).
2 – (Revogado).
3 – (Revogado).
4 – (Revogado).
5 – (Revogado).
6 – (Revogado).”

Artigo 4.º
Norma revogatória
1 – São revogados:
O Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho que aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico;
Os números 3 a 6 do artigo 3.º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro que aprova a lei de proteção aos animais;
O Decreto-Lei n.º 196/2000, de 23 de Agosto, que define o regime contra-ordenacional aplicável à realização de espetáculos tauromáquicos com touros de morte;
O Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/A, de 16 de março, que aprova o Regulamento Geral dos Espetáculos Tauromáquicos de Natureza Artística da Região Autónoma dos Açores;
A alínea h) do número 1 do artigo 17.º e artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de Setembro, que estabelece o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas.
2 – São revogadas todas as normas que, ainda que não indicadas no número anterior, sejam incompatíveis com o previsto na presente lei.

Artigo 5.º
Reconversão das praças de touros
O Governo, em colaboração com as autarquias locais, implementa um Plano Nacional de Reconversão das Praças de Touros, com o objetivo de converter estes espaços em todo o território nacional, em espaços multiusos, culturais ou desportivos.

Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.