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Projecto-Lei n.º 1100/XIII/4ª (PAN) - Torna mais transparentes as regras de rotulagem relativas à presença de organismos geneticamente modificados em subprodutos de animais, refeições e produtos não embalados.
[VÍDEO] Forças e serviços de segurança: melhoria das condições de Saúde em ambiente laboral
Projeto de Lei n.º 1063/XIII/4.ª (PAN) - Melhoria das condições de Saúde, em ambiente laboral, das Forças e Serviços de Segurança | Intervenção de André Silva.
Intervenção inicial de André Silva | ARTV | 24.10.2018 |
-Projecto de Lei n.º 984/XIII/3.ª (PAN) - Assegurar a não prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com menos de 6 anos de idade |
-Projecto de Resolução n.º 880/XIII/2.ª (PAN) - Recomenda ao Governo a realização de estudos e ações de sensibilização sobre o diagnóstico de Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção e o consumo de metilfenidato e atomoxetina por crianças e jovens |
-Projecto de Resolução n.º 881/XIII/2.ª (PAN) - Recomenda ao Governo a adoção de medidas ao nível do diagnóstico de Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção e da prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina em crianças e jovens |
-Projecto de Resolução n.º 882/XIII/2.ª (PAN) Recomenda ao Governo que promova um debate alargado e sensibilize os profissionais de saúde para a utilização de vários testes de diagnóstico de PHDA.