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[VÍDEO] Psicotrópicos na Infância – PHDA

Intervenção inicial de André Silva | ARTV | 24.10.2018 |
-Projecto de Lei n.º 984/XIII/3.ª (PAN) - Assegurar a não prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com menos de 6 anos de idade |

-Projecto de Resolução n.º 880/XIII/2.ª (PAN) - Recomenda ao Governo a realização de estudos e ações de sensibilização sobre o diagnóstico de Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção e o consumo de metilfenidato e atomoxetina por crianças e jovens |

-Projecto de Resolução n.º 881/XIII/2.ª (PAN) - Recomenda ao Governo a adoção de medidas ao nível do diagnóstico de Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção e da prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina em crianças e jovens |

-Projecto de Resolução n.º 882/XIII/2.ª (PAN) Recomenda ao Governo que promova um debate alargado e sensibilize os profissionais de saúde para a utilização de vários testes de diagnóstico de PHDA.