Parlamento

Assegura a institucionalização das assembleias municipais jovens, procedendo à alteração do Regime Jurídico das Autarquias Locais

Exposição de Motivos

Um recente estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos[1], coordenado por Laura Sagnier e Alex Morell, diz-nos que, no ano de 2021, 41% dos jovens afirmavam ter muito pouco ou nenhum interesse em política. Tais dados, associados aos apresentados em estudos com objeto similar, demonstram-nos, de forma inequívoca, a necessidade de a Assembleia da República e os diferentes níveis de poder político adotarem medidas integradas tendentes a aproximarem os jovens do sistema político, das instituições de poder e dos seus titulares (e vice-versa), bem como de reforçar o interesse dos jovens na política e na participação cívica. 

Uma das iniciativas que se tem revelado bem-sucedida na aproximação dos jovens à política e na criação de um espírito de participação cívica, tem sido o programa Parlamento dos Jovens, iniciativa que surgiu pela primeira vez em 1995 pela mão da então Deputada Julieta Sampaio, eleita nas listas do Partido Socialista pelo círculo eleitoral do Porto[2].

Ao longo dos anos este programa teve um processo evolutivo de constante aprofundamento e que abrangeu alterações diversas que vão desde a sua designação, o âmbito dos seus participantes e o seu funcionamento[3]. Inicialmente esta iniciativa estava inserida no programa A escola e a Assembleia e designava-se como Parlamento das Crianças e dos Jovens, e na sua primeira sessão debateu o tema da paz e do papel das crianças na sua constituição e o tema do respeito de opinião, abrangendo apenas alunos do 1.º ciclo do ensino básico dos distritos de Lisboa e do Porto (num total de cerca de 80 crianças). Em 1996 esta iniciativa seria alargada a todos os alunos do ensino básico, ao passarem a abranger os alunos do 2.º e 3.º ciclos, e em 2001 foi alargada aos alunos do ensino secundário, por via da Resolução da Assembleia da República n.º 59/2000, de 8 de Julho, proposta por todos os partidos que na VIII Legislatura integravam este órgão de soberania e aprovada por unanimidade.

Nos primeiros anos de vida deste programa organizava-se em 2 fases, uma dedicada ao período de antes da ordem do dia – em que os alunos poderiam fazer intervenções políticas de caráter regional e apresentar moções sobre assuntos da atualidade – e outra dedicada ao período da ordem do dia – inicialmente dedicada à apresentação de recomendações. A partir de 1999 e no âmbito das comemorações do 25.º aniversário do 25 de Abril, o período da ordem do dia passou a incluir a possibilidade de se realizarem perguntas ao Governo ou a Deputados da Assembleia da República, sendo que neste ano houve uma sessão de perguntas ao Governo, com interpelações sobre educação, políticas de juventude, prevenção e combate à droga e direitos das crianças e jovens.

Em 2003 as sessões inseridas no âmbito deste programa passaram a ser transmitidas em direto no Canal Parlamento e em 2004 viram o seu formato alterado por forma a assegurar uma maior aproximação à metodologia do debate parlamentar, passando a prever-se um período de sessão plenário da Assembleia da República e um período dedicado a comissões parlamentares, tornando-se sistemática a apresentação de recomendações sobre os temas colocados a debate. Posteriormente, estabilizou-se o modelo atual com um programa desenvolvido ao longo de um ano letivo em três etapas – sessões escolares, sessões distritais/regionais e sessões nacionais -, que culminam com uma sessão nacional na Assembleia da República com dois dias – um dedicado aos alunos do ensino básico e outro dedicado aos alunos do ensino secundário.

Por fim, em 2006, este programa passa a designar-se por Parlamento dos Jovens e a prever a colaboração no seu desenvolvimento e execução do Ministério da Educação, a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas das secretarias regionais que tutelam a educação e a juventude nos Açores e na Madeira e de outras instituições a nível nacional e internacional, por via da Resolução da Assembleia da República n.º 42/2006, de 2 de Junho, proposta por todos os partidos que na X Legislatura integravam este órgão de soberania e aprovada por unanimidade.

Este constante alargamento por via das mencionadas alterações, demonstra a importância e dinâmica do programa Parlamento dos Jovens. Esta dinâmica, também, está bem patente na tendência de crescimento do número de escolas participantes neste programa. Nos seus primeiros 5 anos de existência esta iniciativa abrangeu um total 60 escolas, entre 2001 e 2006 abrangeu uma média de cerca de 120 escolas, e a partir do ano letivo de 2006/2007 teve um crescimento exponencial que até ao ano letivo de 2018/2019, envolveu em média cerca de 750 escolas por ano. No ano letivo de 2019/2020, dedicado ao tema da violência doméstica e no namoro, o número de escolas inscritas foi de 1009, o maior número de inscrições no programa desde a sua criação, envolvendo 5097 turmas e mais de 30 mil alunos nas listas eleitorais residentes no continente, nas regiões autónomas dos açores e da madeira e no estrangeiro[4].

Ao longo destes 27 anos de existência o programa Parlamento dos Jovens tem-se revelado num movimento nacional de educação para a democracia e para a cidadania ativa, que dá voz ao novo futuro, que procura assegurar a consciencialização dos seus participantes para os problemas do país e que procura incutir práticas de participação cívica e de intervenção social.

Por um lado, assegurou a consciencialização por via do incentivo das crianças e jovens de diversas gerações a debaterem temas tão diversos como, por exemplo, os desafios da integração europeia (2001, 2004 e 2008), a preservação do ambiente, a transição energética e as alterações climáticas (2002, 2003, 2008 e 2019), a alimentação saudável (2009), a violência em meio escolar (2011), os desafios na educação e sistema educativo (2007, 2011 e 2015), a discriminação nas redes sociais (2012), a empregabilidade jovem (2013), a crise demográfica (2014), o racismo e a discriminação (2016), a igualdade de género (2018), o impacto da desinformação na democracia (2021) ou a saúde mental nos jovens (2022). No ano de 2017 os jovens debateram a Constituição, nos seus 40 anos de existência, dando origem a propostas de melhoria do texto constitucional nos mais variados temas, inclusive no âmbito dos direitos dos animais[5].

Por outro lado, estimulou um maior interesse dos jovens pela participação na vida pública, seja por via da participação cidadã, seja pelo exercício de cargos políticos, algo bem patente no facto de muitos dos participantes nesta iniciativa terem ocupado ou ocuparem cargos de membros de assembleia de freguesia, de junta de freguesia, de assembleia municipal e de câmara municipal, havendo mesmo participantes que foram eleitos Deputados à Assembleia da República, conforme lembrou o antigo Presidente da Assembleia da República Eduardo Ferro Rodrigues[6].

Atendendo aos bons resultados que o programa Parlamento dos Jovens tem alcançado na garantia de aproximação dos jovens à participação na vida pública, o PAN considera necessário que este mecanismo de participação cívica seja estendido a outros níveis de poder.

Como tal com a presente iniciativa, no rescaldo do ano europeu da juventude celebrado em 2022, dando cumprimento a uma promessa eleitoral constante do programa eleitoral do PAN e procurando incentivar a participação cívica dos jovens e a literacia democrática, pretende-se assegurar que, com pleno respeito pelo princípio da autonomia local e pela especificidades próprias de cada município, se replique no âmbito das assembleias municipais a boa experiência do programa parlamento dos jovens, designadamente por via da criação das assembleias municipais jovens.

Neste momento existem assembleias municipais jovens em dezenas de municípios do nosso país, podendo referir-se, por exemplo, os exemplos de Almada, de Aljustrel, de Ferreira do Zêzere, de ílhavo, de Lagos, de Lisboa, de Loures, da Lousã, da Maia, de Matosinhos, de Ourém, de Porto Santo, de S. João da Madeira, de Sesimbra, de Sintra ou de Valongo. Em alguns destes municípios, esta iniciativa está estruturada em termos que possibilitam aos jovens estudantes a apresentação de um projecto local, a sua defesa junto dos seus pares e, em alguns casos, a subsequente apreciação em sede de Assembleia Municipal.

Com a proposta do PAN, pretende-se clarificar e possibilitar a atribuição de competências às assembleias municipais para realizar iniciativas institucionais que estimulem a participação cidadã, mencionando-se exemplificativamente neste âmbito a Assembleia Municipal Jovem. Desta forma, reconhece-se o maior enraizamento desta iniciativa institucional e dando-se-lhe força de lei, mas também se deixa a porta aberta para a realização de outras iniciativas institucionais que possam existir – tais como as assembleias municipais das crianças (como existe em Lisboa), as assembleias municipais seniores (como existe em Marvão) ou as assembleias municipais inclusivas (para abranger as pessoas portadoras de deficiência, como existe em Ourém).

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à oitava alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro, 50/2018, de 16 de agosto, 66/2020, de 4 de novembro, e 24-A/2022, de 23 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Artigo 2.º

Alteração ao regime jurídico das autarquias locais

É alterado o artigo 25.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 25.º

 […]

1 – […]:

  1. a)      […];
  2. […];
  3. […];
  4. […];
  5. […];
  6. […];
  7. […];
  8. […];
  9. […];
  10. […];
  11. […];
  12. […];
  13. […];
  14. […];
  15. […];
  16. […];
  17. […];
  18. […];
  19. […];
  20. […];
  21. […];
  22. […];
  23. […].

2 – […]:

  1. […];
  2. […];
  3. […];
  4. […];
  5. […];
  6. […];
  7. […];
  8. […];
  9. […];
  10. […];
  11. […];
  12. […];
  13. […];
  14. […];
  15. o)     Realizar iniciativas institucionais que estimulem a participação cidadã, nomeadamente a Assembleia Municipal Jovem.

3 – […].

4 – […].

5 – […]:

  1. […];
  2. […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, Palácio de São Bento, 02 de janeiro de 2023

A Deputada,

Inês de Sousa Real


[1] Laura Sagnier e Alex Morell (2021), Os jovens em Portugal, hoje, FFMS, 2021.

[2] Porfírio Silva (2019), O ideário constitucional no Parlamento dos Jovens, Âncora Editora, página 13.

[3] Assembleia da República (2015), 20 anos de Parlamento dos Jovens (1995-2015), Divisão de edições da Assembleia da República.

[4] Dados estatísticos apresentados em Assembleia da República (2020), Relatório de execução da edição 2019/2020 do Programa Parlamento dos Jovens.

[5] Porfírio Silva (2019), O ideário constitucional no Parlamento dos Jovens, Âncora Editora, página 228.

[6] Intervenção do Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, na sessão de abertura do seminário “Os Desafios do Parlamento dos Jovens na Idade Adulta”, 1de Fevereiro de 2021 (disponível:  https://www.parlamento.pt/sites/PARXIIIL/Intervencoes/Paginas/discursos/01-02-2021-Abertura-do-Seminario-Os-Desafios-do-Parlamento-dos-Jovens-na-Idade-Adulta.aspx) e prefácio à obra Porfírio Silva (2019), O ideário constitucional no Parlamento dos Jovens, Âncora Editora.