AnimaisOrçamento do Estado 2024

Criação de Santuários animais marinhos e de grande porte

Existem, na sua essência, santuários de animais em Portugal, no entanto, a ausência de regime jurídico obstaculiza a criação de novos espaços similares no nosso país, uma vez que, não existindo legislação específica, a obrigatoriedade de registo como centro de exploração de animais de pecuária e animais marinhos dificulta, por tudo ao que lhe está inerente, a promoção e criação destes espaços.

Este tema tem sido há muito defendido pelo PAN, bem como pela sociedade civil que lançou uma petição para este efeito1.

Para além do Grupo de Trabalho, por iniciativa do PAN, ficou previsto na Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, no seu artigo 312.º, que durante o ano 2020 o Governo procedia à criação de um regime jurídico próprio para os alojamentos sem fins lucrativos que se proponham proceder à recolha, recuperação e alojamento de animais habitualmente utilizados para fins de pecuária ou trabalho.

Ora, para dar o devido seguimento a este pressuposto, importava, igualmente, criar espaços de acolhimento ou para apoiar os existentes que se encontram à responsabilidade de organizações não governamentais ou associações de proteção animal legalmente constituídas, e, por tal, foi incluída, na Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2021, a promoção das medidas necessárias para que o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF, I. P.), coordene e desenvolva as ações com vista à definição de um local para a criação de um centro de acolhimento temporário de animais da fauna selvagem, animais exóticos, animais de circo ou outros.

O ICNF deveria ter apresentado, até ao final do ano de 2021, o plano de constituição dessa estrutura, de desenvolvimento do projeto e o seu caderno de encargos, o que, até à data, não aconteceu.

Não obstante importa acautelar a existência de verba para projetos que promovam a existência de santuários para acolhimento de animais selvagens, sejam ou não de espécies autóctones, incluindo santuários para animais marinhos na natureza.

  1. Queremos um Local de Acolhimento para Animais de Quinta e Selvagens : Petição Pública (peticaopublica.com) ↩︎