PAN

Nota de esclarecimento à comunicação social

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No seguimento das recentes informações noticiadas na comunicação social sobre a participação da porta-voz do PAN – Pessoas-Animais-Natureza, Inês de Sousa Real, nas empresas Berry Dream e Red Fields, o PAN vem por esta via prestar as seguintes informações numa lógica de profunda abertura e transparência com vista ao definitivo e cabal esclarecimento dos seguintes aspetos:

1. Inês de Sousa Real foi sócia da empresa Berry Dream, Lda., tendo detido 50% do capital;

2. A Berry Dream trata-se de uma empresa familiar, fundada em 2012, numa altura em que o marido de Inês de Sousa Real se encontrava desempregado e decidiu criar um negócio próprio;

3. Inês de Sousa Real exerceu funções de sócia-gerente na referida empresa, sem remuneração, até 12 de outubro de 2013, tendo procedido à cessão de quotas, ou seja, à transmissão das quotas, a 9 de dezembro de 2019. Ato este registado ao abrigo da legislação em vigor e constante na certidão permanente da empresa;

4. Em observância a todos os trâmites da lei, a empresa Berry Dream viu ser aprovada pelo PRODER, em abril de 2013, uma candidatura a fundos comunitários a fundo perdido no valor de 131.870,39 euros e ainda de 40.000,00 euros, ao abrigo do programa Jovem Agricultor. Os fundos foram recebidos nos anos de 2013, 2014 e 2015, em cinco tranches, à  medida que o investimento foi sendo realizado, mediante envio dos respetivos comprovativos, tal como decorre do regulamento. As verbas foram aplicadas, na concretização de intervenções, tais como construção de furo, montagem de câmaras frigoríficas e certificações;

5. Antes da transmissão das quotas da Berry Dream, em janeiro de 2019, houve um aumento de capital, ato normal na dinâmica própria e vida interna das empresas, não existindo qualquer contradição com a data da saída de Inês de Sousa Real da empresa que só veio a ocorrer em dezembro de 2019;

6. Esta transmissão foi feita de boa-fé, sem qualquer simulação, de forma completamente voluntária, não existindo qualquer exigência legal para que as quotas tivessem de ser cedidas;

7. Importa esclarecer que as quotas não foram transmitidas na totalidade pela nova sócia ao marido de Inês de Sousa Real, pelo que até à presente data ambos (marido de Inês de Sousa Real e nova sócia) se mantêm como sócios da empresa;

8. Quanto à Red Fields (fundada em 2014 com quatro sócios), Inês de Sousa Real, em 2019, pelo facto de ter abraçado um novo desafio enquanto deputada na Assembleia da República, retirando-lhe assim disponibilidade para se dedicar a outros projetos pessoais, decidiu igualmente proceder à cessão de quotas, em fase de finalização;

9. Inês de Sousa Real nunca exerceu o cargo de sócia-gerente ou qualquer outro cargo de gerência na Red Fields nem nunca exerceu um cargo remunerado em nenhuma das empresas;

10. Ao contrário da Berry Dream, que constitui uma empresa do tipo familiar, o facto de a Red Field constituir uma sociedade com mais sócios levou a que o processo de cessão de quotas fosse mais demorado, para mais quando coincidiu com o período em que o país foi afetado pela crise pandémica e socioeconómica;

11. Não obstante, assim que foi levantado o confinamento, ou seja, recentemente, foi retomado o processo de saída da empresa Red Fields, presentemente em fase de finalização;

12. Em qualquer uma das situações, a lei não prevê qualquer limitação ou restrição quanto à possibilidade de os deputados serem detentores de capitais sociais em empresas, pelo que a decisão de saída, reforça-se, foi de cariz puramente voluntário e exclusivamente por força da difícil conciliação em face das obrigações e agenda parlamentares;

13. A porta-voz exerceu sempre toda e qualquer atividade de modo transparente (interna e externamente), sendo assim coerente com as políticas defendidas pelo partido que representa;

14. O PAN sempre teve conhecimento da dedicação da sua porta-voz à atividade agrícola, nos moldes em que a mesma é praticada;

15. Com efeito, ao abrigo da transparência e rigor por que se pauta Inês de Sousa Real e por que se deve pautar qualquer pessoa no exercício de cargos políticos ou públicos, a deputada, no seguimento da sua tomada de posse, procedeu ao devido registo de interesses no sítio do Parlamento, em cumprimento das respetivas disposições em vigor;

16. A atualização da informação comunicada por Inês de Sousa Real, referida nos pontos anteriores, nos respetivos portais ou sites (Site do Parlamento, Portal da Justiça e Portal do Deputado) é unicamente da responsabilidade das entidades competentes que procedem à gestão dos mesmos;

17. Da mesma forma que, se houve confusão entre as datas de saída do cargo de sócia-gerente e saída da empresa, em nada se deve a contradição nos factos prestados por Inês de Sousa Real, mas sim à interpretação dos mesmos pelos meios de comunicação social, que não distinguiram a condição de sócia-gerente da de apenas de sócia;

18. Relativamente às alegações referentes ao período em que Inês de Sousa Real exerceu funções na Câmara Municipal de Sintra (entre dezembro de 2012 e setembro de 2013), não existiu incompatibilidade com as funções públicas, por não se tratar de um cargo concorrente, similar ou conflituante, e não comprometer a isenção e a imparcialidade exigidas pelo desempenho das funções públicas ali exercidas;

19. Relativamente à dimensão dos terrenos e ao modo de produção, no que à Berry Dream respeita trata-se de um terreno de pequena dimensão, com 3,7 hectares, dedicado essencialmente à produção em modo biológico de mirtilo (devidamente certificado), cuja ocupação se reparte da seguinte forma: 2 hectares de mirtilo, vendido a granel e em embalagens de cartão e apenas 0,5 hectares de framboesa, em modo de produção integrada e com túneis para proteger das intempéries (uma vez que se trata de um pequeno fruto bastante sensível), e não estufas como tem sido referido; 

20. No que respeita ao acondicionamento, designadamente das framboesas, cumpre esclarecer que, regra geral, é o próprio comprador que impõe ao produtor as regras de embalamento, exigindo determinado tipo de material de embalagem ou chegando até, muitas vezes, a fornecê-la diretamente. Ou seja, o produtor fica sem qualquer participação nesta escolha. Ressalva-se o embalamento do mirtilo, cuja venda é feita em regra, tal como já referimos, em caixas de cartão por se tratar de venda a granel;

21. No caso da Red Fields, trata-se de um terreno com um total de 4 hectares, com uma ocupação de apenas 1,5 hectares de framboesa, em modo de produção convencional, mais uma vez com túneis e não estufas, estando todos os demais 2,5 hectares em pousio;

22. Mais se informa que os plásticos utilizado na cobertura dos túneis são não só amovíveis, como é procurada a maximização do seu tempo de vida útil e, uma vez em fim de uso, são devidamente encaminhados com vista à sua reciclagem;

23. Ambos os terrenos estão situados em Reserva Agrícola Nacional, estando, por isso, aptos para a atividade que ali é exercida;

24. Num e noutro caso, estão em causa dois terrenos localizados em locais distintos (logo, não são contíguos) e a sua ocupação é de diminuta dimensão (não ultrapassando nenhum deles 5 hectares);

25. Em ambos os terrenos, é utilizado um sistema de túneis e não de estufas. O sistema de túneis usados na Berry Dream e na Red Fields, sendo os túneis abertos, permite a entrada do ar, circulação de animais, aves e insetos, a respiração do solo e a circulação das águas da chuva;

26. Ambas empresas pugnam por boas práticas ambientais, sem recurso ao uso de pesticidas, para além de que, atendendo à sua escala, em nada se pode confundir com modos de produção intensiva ou superintensiva, ou menos ainda com a dimensão e o impacte ambiental que tem a realidade do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), cuja instalação das explorações agrícolas ocupam já uma área que atinge os 40 km de extensão, para além de se encontrar em área protegida classificada pelo ICNF;

27. Relativamente a ter sido usada a referência ao termo “estufas” em anúncios por parte das referidas empresas para contratação de trabalhadores, prende-se tão somente com o facto de, neste tipo de anúncios online, ser comum a utilização do referido termo para facilitar o reconhecimento do tipo de funções agrícolas que são procuradas por quem procura emprego;

28. Não se pode confundir a descrição utilizada nos anúncios com o modo de produção e as estruturas que estão efetivamente colocadas e a uso – o sistema de túneis;

29. Face ao acima exposto, não existe nem existiu qualquer incoerência entre os negócios anteriormente detidos por Inês de Sousa Real e os princípios e valores defendidos pelo partido que representa;

30. O PAN defende e sempre defendeu a importância da agricultura biológica ou de outros modos de produção ambiental e socialmente responsáveis, posicionando-se ao lado dos pequenos e médios produtores e reivindicando a necessidade de mais apoios para a reconversão para práticas agrícolas sustentáveis.

São, infelizmente, várias as vozes de interesses instalados incomodados com as políticas públicas que o PAN defende para o país e para o bem-estar do planeta e, por isso, muitas vieram a terreiro para procurar, de forma desonesta e pouca séria, criar um caso que de caso nada tem e desviar assim o foco das discussões que realmente importam para o futuro da agricultura em Portugal e da nossa Casa Comum.

Exemplo disso são as afirmações recentemente proferidas pela CAP, entidade que demonstrou claramente e por diversas vezes que prefere estar do lado da agricultura intensiva e superintensiva, ao invés do lado dos pequenos e médios produtores, que todos os dias procuram promover boas práticas nas suas produções.

Aliás, são muitas as áreas de política e matérias prosseguidas e defendidas pelo PAN que são manifestamente  entendidas como uma afronta pela CAP:

a. A CAP defende o aumento do consumo da carne. O PAN defende a redução do consumo de carne e uma alimentação mais baseada em produtos de origem vegetal; 

b. A CAP é negacionista dos efeitos da pecuária nas alterações climáticas. O PAN reconhece esses efeitos ambientalmente nefastos e pretende a redução do mesmos, bem como o alargamento da taxa de carbono à pecuária;

c. A CAP é uma defensora da caça. O PAN não defende a caça como atividade que não está devidamente fiscalizada e escrutinada, que adota práticas de pura crueldade animal, chamando-lhe atividade desportiva e de lazer;

d. A CAP defende a tauromaquia (recorde-se a corrida de touros organizada pela CAP em Santarém). O PAN defende a abolição desta atividade anacrónica.

Com a força crescente que o PAN tem, temos conseguido fazer avançar muito a causa animal e ambiental nestes anos de representação parlamentar. O partido sempre esteve e continuará a estar ao lado de todos os agricultores que optem por boas práticas agrícolas, ambientais e sociais. Assim, tudo faremos para continuar a fazer avançar em Portugal as políticas públicas que apoiem os agricultores nesse mesmo sentido, em linha com o que são as boas práticas socioambientais.