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PAN negoceia o aumento do IVA e o alargamento da taxa das bebidas açucaradas aos leites achocolatados PAN negoceia o aumento do IVA e o alargamento da taxa das bebidas açucaradas aos leites achocolatados

Leite Achocolatado

O PAN quer alargar aos leites achocolatados e aromatizados a medida do governo que entrou em vigor em Fevereiro deste ano e que prevê uma nova taxa sobre as bebidas com açúcares e adoçantes.

Apesar de apresentarem níveis de açúcar mais elevados do que a Coca-Cola e a Pepsi, em média entre 90 e 134 gramas de açúcar por litro, os leites achocolatados continuam sujeitos à taxa reduzida de IVA. 

Os malefícios do açúcar para a saúde estão amplamente estudados e são conhecidos, consumidos em excesso, provocam diabetes e obesidade. Reconhecendo este problema, o Governo, por via do Orçamento do Estado para 2017, criou uma tributação especial do consumo às bebidas açucaradas (incluindo as bebidas com outros edulcorantes), seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde, que sustentam a eficácia da medida na redução do consumo de açúcar, especialmente nas crianças e a poupança de custos para os sistemas de saúde.

Segundo o estudo da Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil (APCOI) de 2013-2014 que contou com 18.374 crianças (uma das maiores amostras neste tipo de investigação): 33,3% das crianças entre os 2 e os 12 anos têm excesso de peso, i.e., uma em cada três crianças, das quais 16,8% são obesas. Os leites achocolatados são consumidos essencialmente pelas crianças, as quais registam, em Portugal, níveis preocupantes de excesso de peso. Segundo o Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física 2015-2016, 25% das crianças e 32,3% dos adolescentes tem excesso de peso ou obesidade.

Ao tributar à taxa mínima de IVA os leites achocolatados e aromatizados, transmitimos a mensagem de que se tratam de alimentos saudáveis, incentivando o seu consumo pelo que estes produtos devem deixar de ser beneficiados com a taxa de IVA reduzida e passar a estar sujeitos à taxa normal.

Para além disso e por questões de coerência legislativa e de políticas de prevenção de saúde pública, o imposto especial de consumo que foi aplicado o ano passado sobre bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes deverá também ser aplicado, exatamente da mesma forma, aos leites achocolatados e aromatizados. Ou seja, sempre que o teor de açúcar destas bebidas for inferior a 80 gramas por litro, o imposto será de 8,22 euros por hectolitro e quando a quantidade de açúcar é igual ou superior a 80 gramas por litro, o valor aumenta para 16,46 euros por hectolitro.

De acordo com os dados do Ministério da Educação no ano letivo de 2015/2016, foram distribuídos aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico público 48 094 641 pacotes de leite, quase 10 milhões de litros (9 907 496), que não especifica qual a percentagem de leite com chocolate e de leite simples. No Despacho n.º 7516-A/2016, de 2 de junho de 2016, o Ministério da Saúde definia que se deviam “disponibilizar preferencialmente” o “leite simples meio-gordo/magro, iogurtes meio-gordos/magro, preferencialmente sem adição de açúcar”.