O PAN tomou conhecimento da afixação de um edital pelos Serviços Sociais da PSP nas habitações de renda económica afetas a esta entidade na rua do Cerco, no Porto, notificando os residentes de que deveriam “proceder à remoção para local apropriado” dos seus animais de companhia, num prazo de dez dias.
O edital não refere os motivos que levam à ordem de “remoção dos animais” e o processo está disponível para consulta apenas nas instalações do Gabinete Jurídico dos Serviço Sociais da PSP em Lisboa, constituindo uma obstaculização ao exercício do direito ao contraditório.
“É incompreensível como a própria PSP insta à remoção dos animais num prazo tão curto, ignorando se as famílias têm ou não essa possibilidade e sem oferecer qualquer tipo de soluções. Numa altura em que a sociedade se mobiliza contra o flagelo do abandono de animais de companhia, e em que os próprios órgãos de polícia criminal se vêem a braços diariamente com ocorrências relacionadas com maus-tratos e abandono de animais, é no mínimo contraproducente que um desses órgãos decida, de forma aparentemente gratuita e infundada, atentar justamente contra aqueles que também tem obrigação de defender.” alerta Bebiana Cunha, deputada do PAN à Assembleia da República.
Neste sentido, o PAN solicitou uma série de informações ao Ministério da Administração Interna e ao Ministério das Infraestruturas e da Habitação:
- A disponibilização do regulamento e da ordem de serviço invocados pela PSP;
- A alegada fundamentação para a “remoção dos animais”, nomeadamente se existem razões relacionadas com o bem-estar animal em causa e, caso seja fundamental retirá-los por essa razão aos seus detentores, que medidas estão previstas para assegurar o realojamento dos mesmos;
- Qual o número de animais identificados nas referidas habitações;
- Se existem suspeitas de abusos ou maus tratos aos animais que tenham justificado tal decisão;
- Se na decisão de notificação para a retirada dos animais, foi feita uma avaliação prévia e caso-a-caso dos animais existentes, bem como dos laços afetivos presentes entre os membros do agregado familiar para com esse animal, com vista a percepcionar o impacto que esta medida vai ter nas famílias, para mais considerando que já em sede judicial foi reconhecido o valor que os animais têm para o desenvolvimento emocional e social da personalidade humana, isto para além do dano emocional que será também causado no animal que seja afastado dos seus detentores;
- Os motivos para os arrendatários não poderem consultar o processo pela via eletrónica, dada a diferença geográfica entre a residência dos mesmos (Porto) e o Gabinete Jurídico dos Serviços Sociais da PSP (Lisboa).