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Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira

O fenómeno da corrupção, para além de por si só significar a violação dos corolários de integridade e probidade próprios de um Estado de Direito Democrático, tem um custo orçamental de cerca de 34 mil euros a cada minuto, o que, num só ano, totaliza um valor equivalente a 8,5% do PIB nacional em 2019, que poderia ser canalizado para o investimento no âmbito de outras prioridades e políticas públicas.

Acresce que o agravamento deste fenómeno traz a diminuição da confiança dos cidadãos no sistema democrático e nas suas instituições (especialmente visível no caso da operação influencer), bem como danos reputacionais ao nosso país, que devem ser combatidos por via de medidas robustas de prevenção e combate a este fenómeno.

Na opinião do PAN, atendendo às raízes culturais e históricas associadas a este fenómeno, uma das dimensões relevantes da prevenção e combate à corrupção passa pela educação e consciencialização precoce para o fenómeno da corrupção e para a censurabilidade das práticas que lhe estão associadas.

De forma a concretizar esta visão, a alínea d), do número 1, do artigo 31.º do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, previu, por proposta do PAN, que durante o ano de 2021 o Governo deveria promover campanhas de consciencialização para o fenómeno da corrupção, designadamente no âmbito da disciplina de educação para a cidadania.

Posteriormente, no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, o Governo assumiu o compromisso de, no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, proceder à criação de um programa sustentado para o ensino básico e secundário, ajustado a cada ciclo, que concretize a centralidade que a temática da corrupção justifica, em harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

Com a presente proposta o PAN, procurando dar uma lógica transversal à disposição aprovada no âmbito do Orçamento do Estado para 2023 e dar cumprimento ao disposto na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, pretende garantir, no âmbito do ensino básico e secundário, a criação de um programa nacional de consciencialização para o fenómeno da corrupção, que seja ajustado a cada ciclo e que assegure designadamente que, durante o ano letivo de 2024/2025, a matéria seja integrada nos domínios de Educação para a Cidadania e obrigatoriamente trabalhada por todos os alunos na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento no âmbito do 1.º grupo (o que tornará este um domínio obrigatório para todos os níveis e ciclos de escolaridade no âmbito da referida disciplina).

Paralelamente, no trabalho desenvolvido no âmbito da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento importa assegurar a articulação com as organizações não-governamentais que atuam no domínio da transparência e do combate à corrupção, de modo a conseguir uma maior especialização do trabalho desenvolvido.

Por outro lado, propõe-se a inclusão no articulado do Orçamento do Estado da norma referente ao reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira, integrada por proposta do PAN no Orçamento do Estado para 2021, mantida no Orçamento do Estado de 2022 e retirada de forma inexplicável da proposta de lei do Orçamento do Estado de 2023 e de 2024. Tendo em conta a importância desta disposição e procurando evitar dar uma percepção errada aos cidadãos (especialmente grave no contexto do conjunto de suspeitas trazidas a público pela operação influencer), o PAN propõe que se mantenha a previsão de um conjunto de importantes compromissos no sentido do reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira, que inclua a criação de centros de competência e redes de conhecimento com técnicos especializados, o reforço de meios humanos para o combate à corrupção, fraude e criminalidade económico-financeira ou a transformação e modernização digital da Polícia Judiciária.