Almada

Requerimento – Alteração do artigo do Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Higiene, Limpeza e Imagem Urbana de Almada que define a proibição de alimentação de animais de rua

Cão e gato a brincarem

A Câmara Municipal de Almada pretende respeitar a Recomendação aprovada em Assembleia Municipal e alterar o Artigo do Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Higiene, Limpeza e Imagem Urbana de Almada que define a proibição de alimentação de animais de rua?

O Grupo Municipal do Partido Pessoas-Animais-Natureza recebeu várias denúncias acerca de munícipes que têm sido multados pelas autoridades por alimentarem animais de rua. O último caso de que tivemos conhecimento ocorreu há pouco tempo na União de Freguesias da Charneca de Caparica e Sobreda.

Estes munícipes alimentam colónias de gatos e prestam um serviço à comunidade, uma vez que são os mesmos que muitas vezes esterilizam os animais e cuidam deles sem qualquer apoio institucional. Se a Lei n.º 27/2016 definiu o programa CED como metodologia preferencial para controlo das populações de colónias de gatos, em defesa da saúde pública, será manifestamente contrário ao seu espírito o regulamento municipal proibir integralmente a alimentação dos animais, incluindo aqueles submetidos ao programa.

Em junho, por proposta do PAN, deliberou a Assembleia Municipal no sentido de recomendar à Câmara Municipal a revisão do Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Higiene, Limpeza e Imagem Urbana de Almada no que concerne a proibição da alimentação de animais em via pública, para que seja permitida a alimentação de animais em vias ou outros espaços públicos, desde que asseguradas as condições de limpeza do local.

A aprovação desta recomendação, bem como da anterior que foi apresentada em junho de 2016, não surtiu qualquer efeito prático, uma vez que se verifica que o Regulamento Municipal em vigor não foi alterado, mantendo-se assim a proibição de alimentação de animais de rua.

Assim, e ao abrigo do disposto na alínea j) do n. º1 do artigo 14.º do Regimento da Assembleia Municipal de Almada, vimossolicitar que Vossa Excelência se digne diligenciar junto da Câmara Municipal de Almada a obtenção dos seguintes esclarecimentos:

1) A Câmara Municipal de Almada pretende respeitar a Recomendação aprovada em Assembleia Municipal e alterar o Artigo do Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos, Higiene, Limpeza e Imagem Urbana de Almada que define a proibição de alimentação de animais de rua?

a) Em caso afirmativo, uma vez que já se passaram 2 anos desde a primeira recomendação aprovada e seis meses desde a segunda recomendação aprovada, quando irá proceder a essa alteração?

b) Em caso negativo, qual a justificação que apresenta para não implementar uma recomendação aprovada por unanimidade em Assembleia Municipal?

Consideramos que esta alteração é urgente e necessária não só para que exista um efetivo respeito pelo bem-estar animal no Concelho, mas também para combater uma proibição injusta e desprovida de qualquer ética que penaliza animais vítimas de abandono, negligência e irresponsabilidade por parte daqueles que deveriam ser os seus cuidadores e castiga os munícipes que optam por não se distanciar do sofrimento de outros seres vivos, cuidando destes animais vulneráveis.

Com os melhores cumprimentos,

Almada, 30 de janeiro de 2019

Pessoas –Animais –Natureza
Artur Alfama
(Deputado Municipal do PAN)

Resposta da Câmara Municipal de Almada: PDF