Lisboa

Transparência | Assembleia Municipal de Lisboa

Edifício da Assembleia Municipal de Lisboa

Conforme pode ser lido no website da AML, as competências da Assembleia Municipal estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais e foram transpostas para o Regimento da Assembleia Municipal

Nas Autárquicas 2017, o PAN obteve nas eleições para a Assembleia Municipal 10.811 votos (4,28%), o que resultou na eleição de um Grupo Municipal com 2 deputadas/os: Inês de Sousa Real e Miguel Santos

Equipa do Grupo Municipal do PAN na Assembleia Municipal de Lisboa, em regime de Assessoria Externa: Maria Bargado, Isabel do Carmo e Adélia Godinho

A Assembleia Municipal de Lisboa (AML) é um órgão representativo do Município de Lisboa. Tem poderes de fiscalização sobre o executivo municipal, pronunciando-se e deliberando sobre matérias importantes para o município. É constituída desde 2013 por 51 membros eleitos e por presidentes das 24 juntas de freguesia de Lisboa, num total de 75 membros. Para se obter maioria simples na Assembleia, são necessários 38 votos.

Conforme pode ser lido no website da AML, as competências da Assembleia Municipal estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais e foram transpostas para o Regimento da Assembleia Municipal.

Segundo este regimento, constituem poderes dos membros eleitos:

a) Participar e intervir nos debates da Assembleia Municipal;
b) Participar nas votações e apresentar declarações de voto;
c) Apresentar propostas de deliberação, nomeadamente sob a forma de moções, recomendações e votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar;
d) Propor a realização de referendos locais;
e) Apresentar moções de censura à Câmara Municipal;
f) Fazer perguntas à Câmara Municipal sobre quaisquer atos desta, da administração municipal ou do sector empresarial local;
g) Requerer por escrito à Câmara Municipal, através do Presidente da Assembleia Municipal, as informações e esclarecimentos que entenda necessários;
h) Propor a constituição de Comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do Município;
i) Apresentar pareceres escritos sobre as propostas da Câmara Municipal submetidas à Assembleia Municipal;
j) Apresentar relatórios escritos sobre debates temáticos realizados pela Assembleia Municipal.

O cargo de membro da Assembleia Municipal não é um cargo remunerado. No entanto, os membros da Assembleia Municipal têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária do respectivo órgão e das comissões a que compareçam e participem. Para o deputado do PAN, o quantitativo de cada senha de presença é fixado em 2% do valor base da remuneração do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da aplicação de eventuais reduções remuneratórias fixadas por lei.

O plenário da AML reúne normalmente às terças-feiras e as/os cidadãs/ãos podem inscrever-se para usar da palavra na parte destinada à intervenção do público.

Para tal, basta preencher o formulário a partir da véspera de cada sessão. A inscrição pode também ser realizada presencialmente, junto dos serviços de apoio à AML (das 9h30 às 13h00) na véspera de cada sessão, no Fórum Lisboa – Av. Roma, 14P – ou no próprio dia, antes da sessão, caso o limite de inscrições não esteja preenchido.

Cada pessoa dispõe do tempo que a mesa indicar nessa sessão, dependendo do número de pessoas inscritas.

Mais informações sobre a transparência no Município de Lisboa podem ser encontradas no website da Câmara Municipal.