Tens dúvidas sobre o Regime excecional de apoio financeiro às entidades de proteção animal afetadas pela tempestade Kristin e por outros eventos climáticos extremos?

Encontra algumas respostas aqui:

O que prevê esta iniciativa?

É um regime excecional de apoio financeiro criado para ajudar entidades de proteção animal afetadas por catástrofes naturais ou fenómenos climáticos extremos, como a tempestade “Kristin”.

Qual é o seu objetivo?

O objetivo é apoiar:

  • A reparação de danos materiais
  • A continuidade da atividade
  • O bem-estar e a saúde dos animais afetados

A quem se aplica?

Podem beneficiar deste apoio:

  • Associações zoófilas legalmente constituídas
  • Cuidadores reconhecidos
  • Centros de recolha oficial de animais
  • Centros de recuperação de fauna selvagem
  • Outras entidades sem fins lucrativos (previstas na regulamentação)

Que situações estão abrangidas?

O apoio destina-se a compensar danos ou constrangimentos que resultem diretamente de:

  • Situações de catástrofe, calamidade ou emergência, oficialmente declaradas nos termos da lei;
  • Fenómenos climáticos adversos, como tempestades, chuvas intensas, ventos fortes, inundações ou deslizamentos de terras, desde que reconhecidos como catástrofe natural ou evento climático relevante.

Incluem-se, em particular:

  • Os impactos da tempestade “Kristin”;
  • Outros eventos que venham a ser identificados por decisão do Governo.

Que tipo de apoio é concedido?

O apoio é concedido, sobretudo, sob a forma de subvenção não reembolsável.

Pode financiar:

  • Reparação de instalações e abrigos
  • Aquisição, substituição ou reparação de equipamentos
  • Alimentação, medicamentos e material médico-veterinário
  • Cuidados médico-veterinários
  • Equipamentos e meios de resgate e transporte de animais

Quais são os requisitos para beneficiar?

As entidades devem:

  • Estar legalmente constituídas ou reconhecidas
  • Desenvolver atividade na área há pelo menos 6 meses (salvo exceções devidamente fundamentadas)
  • Não ter incumprimentos em apoios públicos anteriores
  • Comprovar os danos sofridos

Que despesas serão elegíveis?

São elegíveis despesas que:

  • Resultem diretamente da catástrofe
  • Tenham sido realizadas após o evento
  • Estejam devidamente comprovadas

Como funciona a candidatura?

O processo deverá ser:

  • Simplificado e célere
  • Realizado através de formulário eletrónico
  • Com decisão até 30 dias úteis

Pode incluir:

  • Apoio na candidatura (presencial ou telefónico)
  • Pagamentos antecipados em situações urgentes

Quem gere o apoio?

A gestão é assegurada pela DGAV, em articulação com outras entidades públicas.

Como é financiado?

O financiamento provém de:

  • Orçamento do Estado
  • Possíveis fundos europeus ou outros instrumentos financeiros

Qual é a duração da medida?

  • Vigora por 3 anos
  • Pode ser prorrogada, se necessário