Encontra algumas respostas aqui:
O que prevê esta iniciativa?
É um regime excecional de apoio financeiro criado para ajudar entidades de proteção animal afetadas por catástrofes naturais ou fenómenos climáticos extremos, como a tempestade “Kristin”.
Qual é o seu objetivo?
O objetivo é apoiar:
- A reparação de danos materiais
- A continuidade da atividade
- O bem-estar e a saúde dos animais afetados
A quem se aplica?
Podem beneficiar deste apoio:
- Associações zoófilas legalmente constituídas
- Cuidadores reconhecidos
- Centros de recolha oficial de animais
- Centros de recuperação de fauna selvagem
- Outras entidades sem fins lucrativos (previstas na regulamentação)
Que situações estão abrangidas?
O apoio destina-se a compensar danos ou constrangimentos que resultem diretamente de:
- Situações de catástrofe, calamidade ou emergência, oficialmente declaradas nos termos da lei;
- Fenómenos climáticos adversos, como tempestades, chuvas intensas, ventos fortes, inundações ou deslizamentos de terras, desde que reconhecidos como catástrofe natural ou evento climático relevante.
Incluem-se, em particular:
- Os impactos da tempestade “Kristin”;
- Outros eventos que venham a ser identificados por decisão do Governo.
Que tipo de apoio é concedido?
O apoio é concedido, sobretudo, sob a forma de subvenção não reembolsável.
Pode financiar:
- Reparação de instalações e abrigos
- Aquisição, substituição ou reparação de equipamentos
- Alimentação, medicamentos e material médico-veterinário
- Cuidados médico-veterinários
- Equipamentos e meios de resgate e transporte de animais
Quais são os requisitos para beneficiar?
As entidades devem:
- Estar legalmente constituídas ou reconhecidas
- Desenvolver atividade na área há pelo menos 6 meses (salvo exceções devidamente fundamentadas)
- Não ter incumprimentos em apoios públicos anteriores
- Comprovar os danos sofridos
Que despesas serão elegíveis?
São elegíveis despesas que:
- Resultem diretamente da catástrofe
- Tenham sido realizadas após o evento
- Estejam devidamente comprovadas
Como funciona a candidatura?
O processo deverá ser:
- Simplificado e célere
- Realizado através de formulário eletrónico
- Com decisão até 30 dias úteis
Pode incluir:
- Apoio na candidatura (presencial ou telefónico)
- Pagamentos antecipados em situações urgentes
Quem gere o apoio?
A gestão é assegurada pela DGAV, em articulação com outras entidades públicas.
Como é financiado?
O financiamento provém de:
- Orçamento do Estado
- Possíveis fundos europeus ou outros instrumentos financeiros
Qual é a duração da medida?
- Vigora por 3 anos
- Pode ser prorrogada, se necessário