Proceder à classificação do património arbóreo de interesse público nos Açores trata-se de um imperativo de responsabilidade, que tem vindo, reiteradamente, a ser negligenciado. Quando, em 2022, o PAN/Açores aprovou, por unanimidade, um diploma que visava a classificação do arvoredo de interesse público na Região, abrimos caminho a uma maior e melhor protecção do nosso património natural, que se veio a transformar num veto de gaveta que permanece onde tantos outros o Governo deixou. A legislação existe, mas está amputada da sua capacidade de produzir efeitos.
Porquanto, levar ao Parlamento esta iniciativa com carácter de urgência traduziu-se numa intervenção necessária e oportuna, face a um atraso inaceitável: quatro anos volvidos desde a sua aprovação e meio ano desde o requerimento formal dirigido ao Governo Regional relativo a esta matéria, a regulamentação não saiu do papel. Trata-se de uma omissão que ultrapassa largamente os prazos razoáveis para a regulamentação de legislação aprovada pelo Parlamento Regional e que, pior, impede a implementação de instrumentos essenciais à protecção e à valorização do património arbóreo açoriano.
Trata-se de património vivo, estruturante, que não se repete e nos define enquanto ilhéus, sem prejuízo do seu papel central no equilíbrio ambiental enquanto aliado indispensável na mitigação dos efeitos da crise climática, armazenamento de carbono, refúgio para a biodiversidade e espécies endémicas, e um contributo directo para a qualidade do ar, conforto térmico e bem-estar da população açoriana. Basta lembrar que tivemos duas árvores em competição nacional para “Árvore do Ano” para perceber o valor simbólico e ecológico que carregam, tendo a “Árvore-da-Borracha-Australiana”, localizada em Ponta Delgada, conseguido o segundo lugar.
O arvoredo é, também, um activo fundamental para a atractividade turística e para a preservação da singularidade paisagística que distingue os Açores, pelo que prorrogar a sua protecção é sacrificar uma herança comum e mecanismos concretos de conservação, representando oportunidades perdidas e fragilidades acrescidas num território que depende profundamente do seu património natural.
É, por isso, inconcebível que uma medida que pode, efectivamente, evitar perdas irrecuperáveis e fomentar boas prácticas de gestão e valorização, permaneça bloqueada por falta de regulamentação e à mercê da demora política, esvaziando de sentido o trabalho legislativo e comprometendo políticas públicas essenciais.
O nosso apelo é uma exasperação legítima e urgente: que o Governo conclua, com a máxima urgência, os actos regulamentares necessários para que este diploma entre em vigor, garantindo que este instrumento legal produz efeitos concretos e cumpre a sua função: identificar, classificar, proteger e valorizar o património arbóreo, preservando a singularidade natural dos Açores.

