Orçamento do Estado 2024Pessoas

Comparticipação do Estado no tratamento de dependentes de substâncias psicoativas ou de álcool

O Despacho n.º 16938/2013, prosseguindo o espírito do Despacho n.º 18683/2008, de 16 de Junho, prevê e enquadra o valor da comparticipação do Estado no tratamento e reabilitação de dependentes de substâncias psicoativas ou de álcool estabelecida no âmbito das convenções entre o Estado e as Unidades Privadas de Saúde, com ou sem fins lucrativos. Esta cooperação com o sector social e o sector privado da saúde tem dado, ao longo dos anos, um contributo importante para a reabilitação e tratamento dependentes de substâncias psicoativas ou de álcool.

Contudo e apesar desta importância, o valor desta contribuição permanece inalterado há 15 anos, correspondendo o respectivo valor ao fixado em 2008, no âmbito do Despacho n.º 18683/2008, de 16 de Junho. Conforme notou em missiva enviada à Assembleia da República a Comunidade Vida e Paz que tem em funcionamento duas comunidades terapêuticas com 122 camas convencionadas com o Ministério da Saúde -, esta situação “configura uma injustiça gritante que afeta o espírito de colaboração entre o Estado e um alargado número de Instituições Privadas que se impõe reparar” e “torna insustentável o funcionamento das largas dezenas de comunidades terapêuticas geridas por IPP’s”.

Atendendo ao exposto e à importância de se valorizar a cooperação com os sector social, com a presente proposta o PAN pretende garantir, durante o ano 2025, o Governo proceda à actualização do valor da comparticipação do Estado no tratamento e reabilitação de dependentes de substâncias psicoativas ou de álcool estabelecida no âmbito das convenções entre o Estado e as Unidades Privadas de Saúde, com ou sem fins lucrativos, nos termos previstos no Despacho n.º 16938/2013, e assegura a disponibilização da verba necessária – por via de alteração orçamental – para a efetivação dessa actualização.