Covid-19Direitos Sociais e HumanosParlamentoSaúde e Alimentação

Covid-19. PAN preocupado com situações de incumprimento dos direitos das grávidas

Pés de um bebé envoltos pelas mãos dos pais

O PAN questionou o Ministério da Saúde, liderado por Marta Temido, com vista a apurar que medidas está a tutela a planear para garantir que os direitos da mulher grávida são cumpridos.

LO Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza está preocupado com várias situações de alegado incumprimento dos direitos de mulheres grávidas ou em situação de parto, nos casos onde haja ou não suspeita ou confirmação da COVID-19, mesmo após as recentes orientações dadas pelas autoridades de saúde. O PAN questionou, por isso, o Ministério da Saúde, liderado por Marta Temido, com vista a apurar que medidas está a tutela a apurar para garantir que os direitos da mulher grávida são cumpridos.

“Embora recentemente tenham sido lançadas orientações para profissionais de saúde sobre a COVID-19 e que incluem recomendações específicas para grávidas, temos vindo, no entanto, a assistir a denúncias de práticas por parte de várias entidades de saúde, que impossibilitam, por exemplo, as grávidas (com ou sem suspeita ou confirmação de COVID-19) de ter um acompanhante durante o trabalho de parto”, sublinha a deputada do PAN, Bebiana Cunha. Em causa, estão por exemplo, casos que vieram a e público registados no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE ou no Hospital de Braga, EPE. Outras situações reportadas dão ainda nota, como é o caso do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim em que é definida a possibilidade de presença do progenitor aquando da admissão da grávida em trabalho de parto, podendo este permanecer com a grávida durante todo o trabalho de parto e internamento.

O PAN pretende assim saber se o Ministério da Saúde e a Direção-Geral de Saúde tencionam emitir orientações claras para as entidades e profissionais de saúde relativamente à gravidez e parto, em grávidas sem suspeita ou confirmação da COVID-19, de forma a que os direitos das mulheres sejam assegurados, como por exemplo o direito ao acompanhante durante todo o trabalho de parto e internamento.

“Queremos ainda assegurar-nos de que nas orientações sobre esta matéria pelas autoridades de saúde nacionais estão a ser tidas em conta as recomendações da Organização Mundial de Saúde não só no que respeita à gravidez e parto, mas também quanto à amamentação, prática esta que a OMS recomenda que seja o alimento em exclusivo pelo menos até aos seis meses e que possa ser mantida, se a mãe o entender até aos dois anos de idade”, declara ainda a deputada.