O Rendimento Básico Incondicional é uma é uma prestação que o Estado dá, sem quaisquer condições e de forma automática e oficiosa, a cada cidadão, de forma a assegurar que todos têm uma vida digna e que se tem assumido como um mecanismo com potencialidades de combate à pobreza e à exclusão social, de dinamização das economias locais e de promoção de uma maior liberdade de escolha no emprego.
Apesar de não existir no mundo nenhum país que a nível nacional aplique de forma transversal e global o Rendimento Básico Incondicional, nos últimos anos têm existido diversos países que têm criado projetos de aplicação desta prestação com diversos modelos e diferentes amplitudes, mas sempre norteado por quatro características fundamentais, o caráter universal (porque todas as pessoas o recebem independentemente da sua situação financeira, familiar ou profissional), o carácter incondicional (uma vez que não existem quaisquer contrapartidas ou requisitos para a sua atribuição), o carácter individual (sendo uma prestação atribuída a cada pessoa individualmente, independentemente do respectivo agregado familiar) e o caráter suficiente (já que tem um valor susceptível de assegurar uma vida digna aos seus beneficiários).
Os exemplos mais bem-sucedidos da aplicação deste mecanismo encontram-se nos Estados Unidos da América no estado federal do Alasca e na China na região administrativa de Macau, onde existe a distribuição anual de uma verba sob a forma de Rendimento Básico Incondicional, que é financiada com base nos lucros provenientes do petróleo, no caso do Alasca, e do jogo de casino, no caso de Macau. Mais recentemente, no âmbito de países da União Europeia, como, por exemplo, a Alemanha, a Finlândia e a Holanda.
No caso da Alemanha, a sociedade civil e academia estão a levar a cabo um projeto-piloto, financiado por via de um crowdfunding, com a duração de 3 anos e em que participam 120 voluntários, que receberão 1200 euros por mês, sendo que ao longo do projeto existirá uma monitorização que abrangerá as percepções não só dos respetivos beneficiários, mas também dos não-beneficiários.
Na Finlândia, entre 2017 e 2019, devido às mudanças no modelo de emprego industrial e com o objetivo de combater as dificuldades associadas à obtenção de emprego e à complexidade do sistema de prestações sociais, aplicou-se um projeto-piloto de Rendimento Básico Incondicional, que envolveu um custo de cerca de 20 milhões de euros, foi feito em articulação com a academia e as associações representativas das entidades empregadoras, e atribuiu a 2000 pessoas desempregadas com idade entre os 25 e os 58 anos o equivalente ao subsidio de desemprego.
Por fim, na Holanda, na cidade de Utrecht, desenvolveu-se um projeto-piloto de âmbito infra-estadual, com horizonte temporal de 2 anos, que envolve cerca de 500 pessoas desempregadas escolhidas aleatoriamente e que são repartidas em quatro grupos – um que os beneficiários recebem a prestação social de desemprego mas não têm nenhuma obrigação de procurar emprego, um que os beneficiários recebem uma quantia adicional de 125 euros por mês e que exerce uma das atividade oferecidas pela cidade, um em que os beneficiários recebem a mesma quantia, mas não são obrigados a exercer as referidas atividades, e outro em que os beneficiários recebem uma quantia que poderá ir até aos 900 euros mensais e em que, apesar de estarem isentos da procura de emprego, poderão cumular a prestação com um emprego.
Também em Portugal já está anunciado um projeto-piloto, levado a cabo pela sociedade civil no município de Alcácer do Sal, numa parceria com o respetivo município, que atribuirá durante dois anos um rendimento básico incondicional de €500 mensais a um grupo de habitantes da região.
Ciente da necessidade de aprofundar o conhecimento do país sobre as potencialidades que o Rendimento Básico Incondicional pode ter designadamente no combate à pobreza, nas economias locais, no emprego e no bem-estar das comunidades, com a presente proposta de alteração o PAN propõe ao Governo que, em articulação com a comunidade académica, proceda à implementação de um projeto-piloto de Rendimento Básico Incondicional, que garanta a atribuição mensal, oficiosa e automática de um Rendimento Básico Incondicional de valor acima do limiar de pobreza (ou seja, de pelo menos 540 euros), isento de tributação em sede de IRS, a todas as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos inseridas no âmbito territorial aplicação do projeto, independentemente da sua situação financeira, familiar ou profissional.