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Educação: PAN defende adiamento do processo de descentralização para municípios

Criança escola

O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza deu entrada de uma iniciativa no Parlamento em que defende o adiamento da consolidação do processo de descentralização para a esfera dos municípios na área da educação, invocando um incumprimento de obrigação legal por parte do Governo, cujo prazo está fixado para 31 de março.

O Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, determina no seu artigo 65.º a criação de uma comissão técnica de desenvolvimento, composta por representantes dos ministérios responsáveis pelas áreas das finanças, autarquias locais, educação e dos transportes terrestres e da Associação Nacional de Municípios Portugueses. O artigo 68.º deste Decreto-Lei determinava que, com base no trabalho técnico desta comissão, no prazo de um ano após a sua entrada em vigor, deveriam ser aprovadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais, da educação e dos transportes terrestres portarias que determinassem uma fórmula de financiamento das despesas de transporte escolar, uma fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, e uma fórmula de financiamento das despesas de equipamento, conservação e manutenção de edifícios escolares dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e de residências escolares.

Para o PAN, a concretização destas matérias pelo Governo é da maior importância. No caso do transporte escolar, trata-se de uma matéria que vem reassumindo importância no debate autárquico e que é fundamental para as estratégias de mobilidade sustentável. Contudo, sucede que este é um quadro legislativo marcado ora por omissões (visto que o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, revogou o Decreto-Lei n.º 99/84, de 5 de setembro, que tratava da organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares), ora por uma manifesta desatualização (visto que a regulação não revogada pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro, data em alguns casos dos anos de 1980).

Acresce que, verificado há muito o prazo de um ano após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, verifica-se que não só não existe a divulgação pública dos resultados do trabalho da comissão técnica de desenvolvimento, como também não houve a aprovação das portarias legalmente imposta pelo mencionado diploma.

Esta postura por parte do Governo, para além de constituir o incumprimento das obrigações legais que lhe são impostas pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, gera um cenário de incerteza jurídica especialmente censurável num contexto em que estamos a pouco mais de um mês da consolidação na esfera dos municípios das competências na área da educação, que ocorrerá no próximo dia 31 de março de 2022. A ausência destas portarias faz com que o avanço desta consolidação se não for impossível, se torne pelo menos muito difícil de operacionalizar para os municípios, que não saberão com que recursos contam em certas matérias estruturais da descentralização como o transporte escolar. Por conseguinte, entende o PAN que o Governo deve proceder ao adiamento da consolidação do processo de descentralização na área da educação.