Orçamento do Estado 2024Pessoas

Linha de crédito bonificado com financiamento público para aquisição de habitação por jovens com menos de 35 anos

De acordo com os dados da Eurostat1 referentes ao ano de 2019, em Portugal os jovens adultos portugueses deixam a casa dos pais, em média, aos 29 anos e mais de 40% dos jovens com idade entre os 25 e os 34 anos ainda continua a viver em casa dos pais. Acresce referir que a idade de saída dos jovens adultos de casa, entre 2006 e 2019, aumentou de 28,3 para os 29 anos, e colocam o nosso país bem acima da média da União Europeia – que é de 26,2 anos.

Convergente com estes dados é o estudo da Fundação Calouste Gulbenkian, intitulado “Habitação Própria em Portugal”2, desenvolvido no âmbito do projeto “Desafios sobre a justiça intergeracional”, que demonstra que, apesar de o acesso à habitação própria ter aumentado em Portugal entre 1981 e 2001, em 2017 apenas 24% dos jovens com menos de 30 anos era dono de habitação própria, contrariamente às duas gerações anteriores – o que representa uma quebra de 21% face aos dados referentes a 2011. Este estudo conclui que na maioria dos casos as hipotecas iniciam-se para lá dos 30 anos, o que significa que os encargos com os empréstimos à habitação também prometem terminar já além da idade legal de acesso à reforma.

Refira-se que não obstante os avanços dados nos últimos anos ao nível das políticas públicas de promoção do arrendamento acessível para os jovens, tais políticas não se mostram capazes de dar resposta ao anseio dos jovens de serem proprietários de uma habitação própria. Tal anseio é confirmado pelos dados do estudo levado a cabo pelo II Observatório do Imobiliário3 que mostram que, em 2019, 87,9% dos jovens adultos ambicionam adquirir casa própria e apenas 12,1% preferem uma casa arrendada.

Os dados do relatório de acompanhamento da recomendação macroprudencial sobre novos créditos a consumidores, apresentado pelo Banco de Portugal, no passado mês de março, demonstram-nos, ainda, que a maioria dos créditos à habitação de 2021 (63,1%) foram concedidos a clientes com mais de 35 anos e que as famílias com rendimento equivalente ao salário mínimo nacional têm mais dificuldades de aceder ao crédito à habitação (sendo que só 12,5% dos clientes a quem foi concedido crédito tinham rendimento mensal igual ou inferior a 1200 euros).

Todos estes estudos demonstram que as dificuldades de acesso a habitação própria são justificadas por diversos fatores, que incluem a instabilidade e a precariedade do emprego, o aumento dos custos da habitação e a quebra de riqueza líquida das famílias mais jovens nos últimos anos. Tais fatores agravaram-se previsivelmente com a crise sanitária provocada pela COVID-19, uma vez que a Organização Internacional do Trabalho4 tem alertado reiteradamente para o facto de os jovens trabalhadores com idade até 25 anos serem os mais afetados pelos impactos da crise sanitária.

Sem prejuízo da necessidade de se manter e aprofundar as políticas públicas de arrendamento acessível, para o Grupo Parlamentar do PAN é necessário que o Orçamento do Estado para 2022 garanta medidas de incentivo à aquisição de habitação própria. Por isso, e tendo em vista a concretização de tais medidas, a presente proposta de alteração visa assegurar a aprovação de um regime de concessão de crédito bonificado à habitação para jovens que, mediante o financiamento anual através de Orçamento do Estado, prevê condições específicas para a concessão de crédito a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 35 para aquisição, ampliação, construção ou realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação de habitação própria permanente; ou para a aquisição de terreno e construção de imóvel destinado a habitação própria permanente.

O regime que propomos com a presente proposta, inspirando-se no regime de crédito bonificado jovem que, por força do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, vigorou no nosso país com bons resultados até Setembro de 2002 e procurando suprir as dificuldades de concessão de crédito com que se têm deparado os jovens, propõe um regime:

  • Aplicável aos empréstimos com um montante máximo de 200 mil euros e com um montante de financiamento que não poderá ultrapassar 85% do valor da avaliação do imóvel em garantia;
  • Que garante um prazo máximo de 50 anos;
  • Que não obriga à contratação de seguro de vida por parte do titular;
  • Que garante uma bonificação na taxa de juro igual à diferença entre (i) a taxa de referência para o cálculo de bonificações (TRCB), fixada pela Portaria n.º 502/2003, de 26 de junho (4,5%), ou a taxa de juro contratada quando for inferior à TRCB, e (ii) 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu;
  • Que garante um desconto de 25% nos emolumentos das escrituras e dos atos de registo respeitantes à aquisição e à hipoteca dos imóveis adquiridos;
  • Que, tendo em vista a prevenção do recurso abusivo a este regime e salvo excepções muito delimitadas, impede a alienação ou arrendamento do imóvel adquirido durante 5 anos, sob pena da obrigação de reembolsar o montante das bonificações entretanto usufruídas acrescido de 20 %;
  • Que vigore a partir de Setembro de 2024.
  1. Dados disponíveis em: https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/-/EDN20200812-1?inheritRedirect=true&redirect=%2Feurostat%2Fhome%3F. ↩︎
  2. Romana Xerez, Elvira Pereira e Francielli Dalprá Cardoso (2019), Habitação Própria em Portugal numa Perspetiva Intergeracional, Fundação Calouste Gulbenkian. ↩︎
  3. CENTURY 21 Portugal (2019), Os desafios dos jovens no acesso à habitação. ↩︎
  4. Organização Internacional do Trabalho (2021), An update on the youth labour market impact of
    the COVID-19 crisis. ↩︎