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PAN consegue mais direitos para as mulheres na gravidez e no parto

Pés de um bebé envoltos pelas mãos dos pais

Novos direitos incluem acompanhamento até três pessoas indicadas pela mulher grávida e a disponibilização de um inquérito de avaliação do serviço prestado

O PAN, Pessoas-Animais-Natureza, viu hoje aprovadas na comissão de Saúde várias medidas propostas nos Projetos Lei que reforçam os direitos das mulheres na gravidez e no parto e que garante a assistência parental ao parto, apresentados durante a legislatura.

O texto final aprovado não corresponde integralmente ao que o PAN pretendia, mas garante avanços significativos no que respeita aos direitos das mulheres na gravidez e no parto.

No caso da mulher grávida, é garantido o acompanhamento até três pessoas por si indicadas, em sistema de alternância, não podendo permanecer em simultâneo mais do que uma pessoa junto da utente. O PAN propunha que o pai/ 2ª mãe não fosse considerado acompanhante, por forma a que a mulher pudesse identificar uma terceira pessoa como acompanhante. O compromisso que se conseguiu foi a mulher poder identificar 3 pessoas em regime de alternância para que a sala de partos não fique demasiado cheia.

A mulher grávida internada em serviço de saúde passa a ter direito ao acompanhamento, durante todas as fases do trabalho de parto, incluindo partos por fórceps, ventosas e cesarianas, por qualquer pessoa por si escolhida, exceto se razões clínicas ou a segurança da parturiente e da criança o desaconselharem. Pode ainda, a qualquer momento, prescindir do direito ao acompanhamento durante todas ou alguma das fases do trabalho de parto, bem como a prescindir de visitas. Por determinação do/a médico/a obstetra, cessa a presença do/a acompanhante sempre que, no decurso do parto incluindo em cesarianas, surjam complicações inesperadas que justifiquem intervenções tendentes a preservar a segurança da mãe e ou da criança.

Após a alta hospitalar e durante a primeira semana de período pós parto, o estabelecimento de saúde em que ocorreu o parto deve garantir um contacto, designadamente telefónico, com disponibilidade permanente, para que a mulher recém mãe, o pai ou outras pessoas de referência, depois de terminado o internamento em serviço de saúde, possam esclarecer dúvidas, designadamente, sobre cuidados a ter com o recém-nascido, aleitamento materno ou sobre a condição de saúde física ou emocional da mulher puérpera.

Para efeitos de avaliação e monitorização da satisfação da mulher grávida relativamente aos cuidados de saúde durante a assistência na gravidez e no parto, a Direção-Geral da Saúde deve disponibilizar um questionário de satisfação a ser preenchido por via eletrónica e proceder à divulgação anual dos seus resultados acompanhados de recomendações.

No que respeita à Prestação de Cuidados nos Cursos de Preparação para o Parto e Parentalidade foram aprovadas as propostas do PAN que previam o envolvimento de uma equipa multidisciplinar, com uma componente teórica e outra prática e devem ocorrer, preferencialmente nos cuidados de saúde primários, em horário pós-laboral, de modo a que a grávida, o futuro pai, outros responsáveis parentais ou pessoa de referência, que trabalhem, possam neles participar.

A par do desenvolvimento de competências para o desempenho da maternidade, deve merecer destaque durante os Cursos, semelhante a preparação para o exercício da paternidade cuidadora. Sendo que, os conteúdos dos Cursos de Preparação para o Parto e Parentalidade são definidos pela Direção-Geral da Saúde através de orientações e normas técnicas.

A preparação e apoio da grávida ou do casal inclui ainda a elaboração do Plano de Nascimento, preferencialmente até às 32 semanas de gestação. Este plano deve ser apresentado e discutido com a equipa da unidade de saúde onde se prevê que o parto venha a ocorrer, envolvendo os profissionais de saúde, a grávida ou o casal. Os Cursos devem, ainda, contemplar a realização de uma visita ao local onde se prevê que o parto venha a ocorrer em articulação com a equipa dessa unidade de saúde.

Durante o trabalho de parto, os serviços de saúde devem assegurar métodos não farmacológicos de alívio da dor, de acordo com as preferências da mulher grávida e a sua situação clínica e outros métodos farmacológicos de alívio da dor, como a analgesia epidural, de acordo com as condições clínicas da parturiente e mediante seu pedido expresso, conhecedora das vantagens e desvantagens do respetivo uso.