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PAN denuncia à Ordem advogado que quis afastar juíza por ser mulher

Imagem de Martelo de Juiz pousado

O partido pede ao Conselho de Deontologia de Lisboa que verifique e analise a exequibilidade e necessidade da abertura de procedimento disciplinar.

O PAN acaba de apresentar uma denúncia ao Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados na sequência da notícia sobre o advogado de um homem condenado por violar a própria filha, que quis afastar a juíza que analisou o recurso, apenas por ser mulher, alegando que que a magistrada, por ser mulher e mãe, não seria tão imparcial quanto um juiz homem.


“Esta atitude revela uma total menorização e discriminação das mulheres na sociedade, que não pode ser aceitável por parte de um agente de justiça que tem especiais responsabilidades na transmissão de valores à sociedade.” – Cristina Rodrigues

O advogado em questão, Pedro Proença, que surge em contexto televisivo várias vezes enquanto comentador, terá seguramente responsabilidades éticas e deontológicas acrescidas. No entanto, face à confirmação da sentença condenatória da 1.ª Instância, decide recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, tentando por esta via uma vez mais o afastamento da Magistrada. O Supremo não deu sequência ao pedido por completa ausência de fundamento, qualificando esta pretensão como impensável, uma vez que abarcaria não somente o afastamento desta Magistrada, como de todas as Desembargadoras da Relação, sendo que, “pois, todas têm as características que, no seu modo de ver, fundamentariam a procedência da recusa. Todas pertencem ao género feminino”.

Perseverantemente, Pedro Proença ainda tentou socorrer-se do Tribunal Constitucional, sendo que os juízes deste Tribunal, pura e simplesmente, não aceitaram apreciar este último recurso.

Para o PAN a atuação descrita por parte do advogado identificado, poderá atentar contra as premissas deontológicas referidas, pelo que, o partido pede ao Conselho de Deontologia de Lisboa que verifique e analise a exequibilidade e necessidade da abertura de procedimento disciplinar.

“Esta atitude revela uma total menorização e discriminação das mulheres na sociedade, que não pode ser aceitável por parte de um agente de justiça que tem especiais responsabilidades na transmissão de valores à sociedade. E tendo em consideração os recentes casos judiciais graves de desculpabilização dos agressores e culpabilização das vitimas, entendemos que esta situação deve ser analisada e consequente”, reforça Cristina Rodrigues, da Comissão Política Nacional do PAN.