A primeira pede que a Terça-Feira de Carnaval passe a constar da lista de feriados obrigatório, e propõe uma alteração ao Código do Trabalho que o possibilite. Com vários séculos de existência, a festa do Carnaval portuguesa, representa uma tradição e deve existir uma preocupação em preservar ao máximo a nossa identidade cultural. Estes são festejos saudáveis que se devem elevar, ao contrário de outras tradições anacrónicas e violentas que contribuem para reforçar valores sociais negativos, como é caso das touradas.
A festa e os desfiles do Carnaval impactam significativamente vários sectores e animam as economias locais. Para além disso, o calendário escolar encontra-se também organizado de acordo com o pressuposto que a Terça-Feira de Carnaval é considerada feriado, estando previsto um período de férias para esta época. Na sociedade moderna, os pais veem-se submetidos a um ritmo alucinante, trabalhando todo o dia, com exigências profissionais cada vez maiores, deixando pouco tempo e disponibilidade para estarem com os filhos. Por este motivo, numa época em que as famílias estão cada vez mais distanciadas, é preciso incentivar e criar condições efetivas que permitam o aumento do número de períodos de lazer em família, sendo a época de Carnaval um bom período para tal. Pretende-se institucionalizar um feriado que já o é na realidade, visto que a esmagadora maioria dos municípios e das empresas já dão tolerância de ponte.
A segunda iniciativa legislativa do PAN altera o Código do Trabalho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias. Em Portugal, o período normal de trabalho não pode exceder as oito horas diárias e as quarenta horas por semana, o que, comparativamente com outros países, e de acordo com vários estudos realizados até à data, constituem longas jornadas de trabalho. Para além dos longos períodos normais de trabalho, verificam-se igualmente situações em que, mesmo após o horário laboral, os trabalhadores continuam a exercer funções à distância, facto que impede o seu descanso efetivo. Em França, um estudo de Setembro do ano passado demonstrou que 37% dos trabalhadores utilizam ferramentas digitais fora do tempo de trabalho, o que motivou a criação de legislação que reflete o “direito a desligar”, que permita assegurar o respeito pelos tempos de descanso dos trabalhadores.
A perceção dominante de que elevados níveis de produtividade apenas se conseguem com elevadas cargas horárias, tem sido cientificamente rejeitada, com vários estudos que indicam que, à medida que aumentamos o número de horas de trabalho, a produtividade diminui, estando inclusive associado ao aumento de produtividade a existência de maiores períodos de descanso e lazer, pelo que é preciso promover o aumento destes períodos.