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PAN quer Permissão de Entrada de Animais em Estabelecimentos Comerciais

O PAN – Pessoas-Animais-Natureza agendou hoje, em Conferência de Líderes, o debate do Projeto Lei n.º 172/XIII/1ª que visa uma alteração ao Decreto-lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, de forma a permitir a entrada de animais em estabelecimentos comerciais. O debate do Projeto de Lei faz-se no âmbito da discussão da Petição n.º 172/XIII/1ª – que deu entrada na Assembleia da República com 5500 assinaturas – e está agendado para o dia 3 de Outubro.

A redação atual desde diploma não permite a entrada de animais em espaços fechados que exerçam atividade de restauração ou bebidas mesmo que o proprietário do estabelecimento o autorize, salvo se se tratar de cães de assistência. No entanto, e atendendo a que os animais fazem cada vez mais parte da vida das famílias portuguesas, o partido considera que já é tempo de ser dada a possibilidade aos proprietários dos estabelecimentos comerciais de decidirem se pretendem ou não admitir animais dentro do seu espaço, à semelhança do que já acontece com os outros estabelecimentos, desde que estes não tenham acesso à área de confeção ou maneio de alimentos. 

“Muitos animais de companhia acompanham os seus detentores em períodos de lazer e noutros momentos do seu dia-a-dia, sendo por isso natural que também pretendam fazer-se acompanhar do seu cão, por exemplo, quando vão lanchar a uma pastelaria. Esta medida impede que os animais tenham que esperar presos à porta dos supermercados ou no interior do automóvel enquanto os detentores estão dentro destes estabelecimentos”, explica André Silva, Deputado do PAN.

Na maioria dos Estados-Membros da União Europeia já não existe esta proibição, como é o caso de França, Itália ou Alemanha. Em Portugal, são vários os relatos de situações em que o facto de os animais estarem presos junto aos estabelecimentos ou confinados dentro de veículos culminou em problemas de saúde ou em incidentes que colocaram em causa o bem-estar dos animais ou pessoas.

“Queremos seguir o exemplo dado por uma grande parte dos países da União Europeia nesta matéria. Assim, assegura-se a liberdade de escolha dos proprietários dos estabelecimentos, mas também dos clientes que queiram fazer-se acompanhar pelos animais”, reforça André Silva.