A redação atual desde diploma não permite a entrada de animais em espaços fechados que exerçam atividade de restauração ou bebidas mesmo que o proprietário do estabelecimento o autorize, salvo se se tratar de cães de assistência. No entanto, e atendendo a que os animais fazem cada vez mais parte da vida das famílias portuguesas, o partido considera que já é tempo de ser dada a possibilidade aos proprietários dos estabelecimentos comerciais de decidirem se pretendem ou não admitir animais dentro do seu espaço, à semelhança do que já acontece com os outros estabelecimentos, desde que estes não tenham acesso à área de confeção ou maneio de alimentos.
“Muitos animais de companhia acompanham os seus detentores em períodos de lazer e noutros momentos do seu dia-a-dia, sendo por isso natural que também pretendam fazer-se acompanhar do seu cão, por exemplo, quando vão lanchar a uma pastelaria. Esta medida impede que os animais tenham que esperar presos à porta dos supermercados ou no interior do automóvel enquanto os detentores estão dentro destes estabelecimentos”, explica André Silva, Deputado do PAN.
Na maioria dos Estados-Membros da União Europeia já não existe esta proibição, como é o caso de França, Itália ou Alemanha. Em Portugal, são vários os relatos de situações em que o facto de os animais estarem presos junto aos estabelecimentos ou confinados dentro de veículos culminou em problemas de saúde ou em incidentes que colocaram em causa o bem-estar dos animais ou pessoas.
“Queremos seguir o exemplo dado por uma grande parte dos países da União Europeia nesta matéria. Assim, assegura-se a liberdade de escolha dos proprietários dos estabelecimentos, mas também dos clientes que queiram fazer-se acompanhar pelos animais”, reforça André Silva.