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PAN quer regular a atividade de lobbying

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Para a eficácia e maior transparência do processo, o partido propõe a existência de um quadro mais exigente de sanções para a violação da lei pelos lobistas

O PAN deu entrada de um Projeto de Lei que visa regular a atividade de lóbi.

A iniciativa, cumprindo uma promessa constante do programa eleitoral do PAN e seguindo as recomendações provenientes, por exemplo, da OCDE  e da Transparência Internacional, propõe-se a regular a atividade de lobbying em Portugal, por via do estabelecimento de um conjunto de regras de transparência aplicáveis às interações entre entidades públicas e outras entidades que, sob qualquer forma, pretendam assegurar a representação dos grupos de interesses ou lobbies.

Propomos a adoção de um sistema de regulação do lobbying similar ao que existe no plano da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu e que introduz um sistema integrado de registo único e centralizado, a funcionar junto da Entidade para a Transparência, em que os lobistas se têm obrigatoriamente de inscrever, mas em que são as entidades públicas quem tem reportar mensalmente todas as interações mantidas com lobistas.

Paralelamente asseguramos a consagração de um mecanismo de pegada legislativa obrigatório no quadro da Assembleia da República e facultativo para os demais níveis de poder, de modo a assegurar o cumprimento das recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO), que têm defendido a introdução deste mecanismo no nosso país com o intuito de tornar o processo legislativo mais transparente e inclusivo.

Pretendemos que esta regulação não seja uma mera operação de cosmética que nada altera e por isso tendo em vista a eficácia deste processo de regulação propomos a existência de um quadro mais exigente de sanções para a violação da lei pelos lobistas e propomos que os advogados e sociedades de advogados sejam considerados como lobistas quando praticam efetivamente o lobbying. Em nome de uma lógica de ética propomos, também, que um titular de cargo político ou alto cargo público não possa desempenhar a atividade profissional de lobbying enquanto ocupa o seu cargo e nos quatro anos subsequentes a deixar esse cargo, bem como que certos familiares próximos de titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos não o possam fazer. Propomos ainda que, em linha com o que se prevê  no quadro do Parlamento Europeu, se impeça o direito ao livre trânsito na Assembleia da República dos antigos deputados que se dediquem a título profissional a atividades de representação de grupos de interesses ou lóbis.

Relembre-se que atualmente não existe em Portugal uma regulação da atividade de lobbying, não obstante já existirem, hoje, mecanismos dispersos que permitem auscultação das partes interessadas no processo decisório (ex: direito de petição, Concertação Social ou os processos de consulta pública) ou que permitem a divulgação da agenda dos Grupos Parlamentares na Assembleia da República.

A regulação transversal da atividade de lobbying é necessária porque tem aumentado, no nosso país, a pressão dos cidadãos para que haja o reforço da transparência do sistema político, porque é necessário evitar uma certa anarquia, obscuridade e informalidade que se têm verificado neste domínio devido à existência de zonas cinzentas e, principalmente, porque é necessário afastar a perceção geral de que na prática há influências indevidas nas decisões públicas e que apenas um certo número de privilegiados tem acesso aos decisores públicos. De resto existem estudos da consultora Burson-Marsteller e da Transparência e Integridade – Associação Cívica (citados na exposição de motivos) que têm demonstrado que em Portugal existe um grave problema de falta de transparência da atividade de lobbying e uma influência indevida dos lobistas no processo democrático. Por seu lado, os sucessivos flashes do eurobarómetro têm demonstrado que os empresários inquiridos consideram que ter contactos na política e o recurso as vias menos lícitas de contacto é a única forma de ter sucesso nos negócios em Portugal.

A regulação desta atividade não é a solução para todos os problemas que põem em causa a transparência do sistema político, mas  permite uma atenuação dos riscos de influência indevida ou desproporcional de certos interesses, um incentivo ao aumento dos níveis de participação na decisão pública (reduzindo, assim, o peso de interesses mais poderosos), um aumento da transparência do processo decisório dos decisores públicos e um contributo significativo para o aumento da confiança dos cidadão na política e na democracia.