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PAN quer saber que medidas de monitorização estão a ser aplicadas aos números de valor acrescentado na Europa em período de Covid-19

Telemóvel

Eurodeputado do PAN perguntou à Comissão Europeia se a diretiva 2011/UE/83, prevê alguma proteção dos consumidores neste domínio ou se existe outra legislação para esse fim, e se for o caso, como a Comissão tem monitorizado a transposição por parte dos Estados Membros da respetiva legislação para as leis nacionais e o seu cumprimento.

O eurodeputado do PAN, Francisco Guerreiro, perguntou à Comissão Europeia se as linhas de telefone de valor acrescentado constam na diretiva que protege os direitos do consumidor e que medidas esta tem em marcha para garantir que os Estados Membros protegem os consumidores Europeus nesta matéria. Este tema é de especial preocupação devido a vários estados de restrição de movimentos nos Estados Membros, medidas de contenção da propagação da Covid-19, o que tende a tornar os consumidores mais vulneráveis.

Na Europa os números de telefone de valor acrescentado são usados para chamadas telefónicas durante as quais determinados serviços são prestados e pelos quais são cobrados preços acima do normal, um esquema, em muitos casos, de fraude legalizada.

Com estas linhas, várias entidades lucram ao atrair cidadãos seniores, adultos e crianças – muitas vezes desconhecedores das reais condições associadas aos telefonemas – para telefonar com o intuito de, por exemplo, obter ajuda psicológica, jogar, aceder a conteúdos pornográficos, participar em concursos vários ou até para entrar em contacto com serviços públicos. 

Devido à falta de informação disponibilizada pelos prestadores de serviços, há, assim, em muitos casos falta de transparência em relação às condições aplicadas às chamadas. Além disso, o lucro de todas estas entidades, sejam elas públicas ou privadas, é também ele incerto.

Assim, o eurodeputado do partido PAN perguntou à Comissão Europeia se a diretiva 2011/UE/83, em matéria de direitos do consumidor, prevê alguma proteção dos consumidores neste domínio ou se existe outra legislação para esse fim, e se for o caso, questiona ainda como a Comissão tem monitorizado a transposição por parte dos Estados Membros da respetiva legislação para as leis nacionais e o seu cumprimento.

A pergunta na íntegra, em inglês, abaixo.

PREMIUM-RATE TELEPHONE NUMBERS

Premium-rate telephone numbers are used for telephone calls during which certain services are provided, and for which prices higher than normal are charged. The premium-rate lines are used by public and private entities across EU Member-states. With these lines, various entities profit by luring uninformed elderly people, adults and children to call the line to, for example, obtain psychological help, games, pornographic content, participate in contests or even contact public services. In many cases, we are talking about a legalized fraud scheme where there is a lack of transparency regarding the conditions applied to the call. Also, in general, there is also a lack of transparency on how much all these entities profit in general.

1. Could the Commission clarify if the EU Consumer Rights Directive 2011/EU/83 foresees any consumer protection in this field / or what other pieces of legislation serve this purpose?

1. a) If so, how has the Commission been monitoring Member-states’ transposition of the respective legislation into national laws and their compliance?

1. b) What measures does the Directive foresee to assure full transparency of 1.a) and what documents are available for public consultation to serve this purpose; and does the Commission intend to perform a study on the issue?