Direitos Sociais e HumanosLisboa

Participação do Grupo Municipal do Partido Pessoas -Animais- Natureza na Consulta Pública do Projeto do I Plano Municipal para Igualdade de Género do Município de Lisboa 2020-2021

Proteger e promover os direitos humanos é uma responsabilidade partilhada por todas e todos, nomeadamente pelos diversos níveis governativos, nomeadamente ao nível autárquico. Sendo, aliás, a este nível, o da governação local, que se devem identificar os problemas específicos do território e da sua população e traçar as opções adequadas no sentido de erradicar todas as formas de discriminação e promover o avanço da igualdade de direitos para todas as pessoas.

A população de Lisboa tem assistido nos últimos anos a uma grande produção de planos, programas e conjuntos de medidas relacionados com os direitos sociais, sem a devida alocação de verbas, nem a adequada monitorização das que são efetivamente despendidas, não sendo apresentados ao público em geral, por exemplo em site para próprio, relatórios relativos aos impactos dos investimentos e projetos realizados.

O presente projeto de Plano vem materializar o previsto na Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, pois esta lei, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, refere expressamente no seu artigo 33º n.º1 alínea q) que compete à câmara municipal “Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade”.

Por outro lado, também a Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, que aprova a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação — Portugal + Igual (ENIND) e os respetivos Planos de Ação, refere expressamente que os três Planos de Ação (Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens – PAIMH, Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica – PAVMVD e Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais – PAOIEC)), “integram medidas que visam o desenvolvimento de respostas adequadas à realidade local e o reforço dos instrumentos de mainstreaming a nível local”.

O Grupo Municipal do PAN (GMPAN) entende como pontos muito positivos do presente projeto de Plano:

– A apresentação do Diagnóstico Local da Igualdade de Género no Município de Lisboa, realizado por prestação de um serviço de assessoria técnica especializada por parte do CESIS – Centro de Estudos;

– A realização de workshops, como o envolvimento de diversas pessoas; com distintas idades, de ambos os sexos e ainda ter sido feita, de acordo com o Plano;

– A auscultação alargada às entidades parceiras da Rede Social de Lisboa sobre a temática.

O Diagnóstico Local da Igualdade de Género no Município de Lisboa permitiu conhecer as desigualdades, encontrando-se estruturado em dez áreas temáticas: População e famílias; Imigração; Educação; Emprego e desemprego; Usos do tempo e articulação da vida profissional, familiar e pessoal; Proteção social; Saúde; Desporto e cultura; Segurança e criminalidade; e Pobreza e exclusão social; permitindo. desta forma, “desocultar as diferentes expressões das desigualdades entre mulheres e homens no respetivo território”.

Sendo um diagnóstico – recolha, estudo e análise de elementos da situação existente – o ponto de partida essencial para a elaboração de um plano, não pode ser confundido com o Plano em si mesmo, pois diagnóstico e plano consubstanciam duas ferramentas distintas entre si. Desta forma, embora o GMPAN entenda a apresentação do Diagnóstico junto com o projeto de Plano, este não deve ser confundido com um plano, o referido Diagnóstico tem 113 páginas e o Plano tem 19 páginas.

Após análise do projeto do Plano e tendo em consideração o Diagnóstico, o Grupo Municipal do PAN apresenta as seguintes propostas:

– A inserção de uma medida no Eixo de Intervenção Emprego que determine que nos serviços da autarquia, nos serviços e empresas sob a sua gestão ou às quais pertençam, haverá igualdade de género e direitos iguais em todos os campos, nomeadamente nos distintos níveis de liderança, na garantia do emprego e no pagamento igual para trabalho igual, não sendo permitidos quaisquer atos de discriminação verbal e psicológica e qualquer forma de violência ou assédio contra mulheres e crianças;

– A alteração da medida 10, pois o objetivo 3.2. refere “Adequar os espaços físicos à presença de mulheres trabalhadoras em todas as estruturas do município”, mas a medida, a título de exemplo, só refere o Regimento de Sapadores de Bombeiros. Percebendo nós tratar-se de um mero exemplo, parece-nos pouco abrangente, propondo que a medida seja alterada para “Adaptação dos espaços físicos de todos os locais de trabalho da autarquia e de empresas municipais respeitando a presença de mulheres e homens trabalhadores, bem como outras expressões e identidades de género”;

– Ainda no Eixo do Emprego, entendemos ser de reforçar na medida 13., relativa a ações de formação dirigidas aos técnicos e técnicas da autarquia, pois há a necessidade de estas formações na área da igualdade e não discriminação nas suas várias vertentes serem obrigatórias para profissionais dos quadros autárquicos e outros cuja função seja de elevado interesse para o município, de forma a melhorar os serviços de atendimento e as respostas municipais às necessidades e especificidades de todas/os, combatendo assim o estigma e o preconceito dentro das próprias equipas de trabalho, de forma a alterar comportamentos e formas de pensar, criando uma perspetiva transversal relativa às discriminações ainda presentes na sociedade, disseminando boas práticas.

Quanto à medida 30 (“Apresentação de proposta, em reunião de Câmara, com vista à adoção, de forma sistemática, de linguagem inclusiva em função do género em todos os documentos (estratégicos e outros”), o Grupo Municipal do Pan já apresentou uma recomendação na Assembleia Municipal de Lisboa quanto a esta matéria e inclusivamente, no âmbito do Grupo de Trabalho para a Revisão do Regimento, em 2019, apresentámos um conjunto de propostas de alteração do Regimento1 no sentido de o adaptar a uma linguagem inclusiva, o que acabou por ser rejeitado.

Quanto à Monitorização, o I PMIG será objeto de monitorização com periodicidade semestral, propondo desde já o GMPAN que o relatório dessa monitorização seja disponibilizado ao público e à AML. O Grupo Municipal do PAN não consegue entender o motivo pelo qual o as recomendações de medidas a incluir no Plano Municipal para a Igualdade entre Mulheres e Homens de Lisboa 2020-2030, em torno dos mesmos quatro eixos prioritários de intervenção
identificados para o I PMIG, elaboradas em diálogo com a Câmara Municipal de Lisboa / Departamento de Educação e Direitos Sociais (num total de 25 medidas), constam como um anexo do projeto de Plano e não como medidas do Plano, pelo que entende que as mesmas devem ser integradas no presente Plano, aliás porque algumas delas já foram de integradas, excetuando, obviamente a medida n.º 1. por ser ela própria referente à elaboração de um outro Plano Municipal para a Integração das Comunidades Ciganas.


Por fim, parece-nos ainda relevante a criação de uma nova medida neste Plano para que a Câmara Municipal de Lisboa, os seus serviços e empresas passem a utilizar ferramentas para que os próximos orçamentos sejam desenhados tendo em consideração os distintos impactos nas questões de género, conforme previsto na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 – Portugal + Igual.


Lisboa, 24 de março de 2020.

O Grupo Municipal do
Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos – Inês de Sousa Real