Temos em mãos uma lei regional – Decreto Legislativo Regional n.º 27/2022/A, de 28 de Novembro, que criou o Regime jurídico de classificação de arvoredo de interesse público na Região Autónoma dos Açores – que, por falta de implementação, coloca em risco a sustentabilidade do arvoredo de interesse público nos Açores – falha que motivou um requerimento entregue pelo PAN/Açores na passada semana, como forma de alerta.
Em 2022, aprovámos um diploma com o intuito de garantir a identificação, classificação e preservação do arvoredo parte intrínseca do nosso património natural, em virtude da voz de populares e da necessidade real de proteger árvores e conjuntos arbóreos que são verdadeiros monumentos vivos, com valor ecológico, cultural e paisagístico para a Região.
Não obstante, volvidos cerca de três anos desde a sua aprovação, o Governo ainda não procedeu à regulamentação do respetivo Decreto Legislativo Regional, importando perceber a motivação de tal incumprimento.
Ignorar a importância do arvoredo é virar as costas ao equilíbrio dos nossos ecossistemas e descuidar as vidas que dele dependem — aves, insectos ou espécies endémicas que só existem neste pequeno paraíso atlântico.
Porquanto, urge saber dados concretos, nomeadamente, quantas árvores já foram identificadas, quantas ficaram de fora, quantas ainda vão receber essa classificação, quais as intervenções realizadas com carácter de urgência, que fiscalizações foram realizadas e quantas contraordenações foram registadas. A par disso, pretendemos esclarecer se existem técnicos especializados, formados em arboricultura urbana.
Fica ainda por apurar se o Governo está a promover programas que incentivem a protecção destas árvores e qual o estado actual das classificações anteriores à aprovação do nosso diploma. Queremos garantir a protecção do património arbóreo dos Açores e reforçar a identidade ambiental do arquipélago, alinhada com os compromissos ecológicos que regem a construção de uma Região mais sustentável, mais justa e preparada para os desafios climáticos do futuro.
Paralelamente, não nos podemos esquecer que é igualmente importante dar cumprimento à Lei n.º 59/2021 que definiu o Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano, regulando os cortes, podas, etc, do arvoredo urbano não classificado sob gestão municipal. Pois, nenhum município dos Açores está a cumprir a legislação vigente.
Preservar o património arbóreo é um acto de respeito por aquilo que somos. É manter a sombra de uma memória, a beleza de uma paisagem e o bem-estar de quem aqui vive. É proteger espécies endémicas que equilibram o clima e fazem parte da memória colectiva da nossa comunidade, cujo valor não pode continuar a ser ignorado e protelado. Cuidar do nosso património arbóreo é um compromisso com o ambiente, com o futuro e com a sustentabilidade. É provar que honramos aquilo que nos define: a nossa natureza.
