Almada

Requerimento – Ataques a colónias de gatos em Almada

Considerando que:

a) É do conhecimento da Câmara Municipal de Almada que, pelo menos desde o início do passado mês de dezembro, várias colónias de gatos de rua têm vindo a ser atacadas por uma matilha composta por vários cães conduzindo à morte e desaparecimento de cerca de 40 animais;

b) Segundo a legislação em vigor, nomeadamente o Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, compete às câmaras municipais a captura de animais de companhia por razões de saúde pública, de segurança e de tranquilidade de pessoas e de outros animais;

c) Havendo a forte suspeita destes animais terem proprietário, o mesmo é susceptível de incorrer no crime contra animais de companhia, p.p. no artigo 387.º do Código Penal, tornando-se assim imperiosa a colaboração da autoridade veterinária concelhia com os órgãos de polícia criminal, no sentido da recolha dos cadáveres dos animais mortos e da identificação e recolha dos animais agressores, conforme já referido, para efeitos de produção de prova, para além, claro, de acautelar que mais pessoas ou animais possam ser agredidos.

Assim, e ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º1 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia Municipal de Almada, vimos solicitar que Vossa Excelência se digne diligenciar junto da Câmara Municipal de Almada a obtenção dos seguintes esclarecimentos:

1) Que diligências foram tomadas pela Câmara Municipal de Almada até ao presente no sentido de resolução da situação?

Com os melhores cumprimentos,

Almada, 12 de janeiro de 2018

Pessoas – Animais – Natureza
Sandra Branco Duarte
(Dep. Municipal do PAN)

Reposta da Câmara Municipal de Almada: PDF