Já desde 1982 que os direitos dos consumidores têm expressão constitucional, no entanto, foi com a revisão de 1989 que estes passaram a pertencer à categoria de direitos e deveres fundamentais de natureza económica. Dispõe o artigo 60.o da CRP que “Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.”
Informação completa do Projeto de Lei neste link.