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Transparência. PAN propõe alteração aos critérios das ofertas aos deputados

Prendas para deputados?

A Comissão Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados discutiu, esta semana, os critérios referentes às ofertas e hospitalidades (viagens e estadias) recebidas pelos deputados.

A Comissão Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados discutiu, esta semana, os critérios referentes às ofertas e hospitalidades (viagens e estadias) recebidas pelos deputados.

Em nome de uma maior transparência, o PAN, em nome do deputado André Silva, deu entrada de uma proposta de alteração à proposta apresentada pela Comissão, na qual defende:

  • Melhor concretização daquilo que está na lei no que toca às ofertas dirigidas à Assembleia da República e aceites pelo Deputado (em que a lei diz especificamente que o Deputado não pode aceitar)
  • Fixação de um prazo de 30 dias para apresentação das ofertas sujeitas ao dever legal de apresentação (para evitar que a deliberação não tenha quaisquer prazos, o que a poderá tornar inútil)
  • Fixação da possibilidade de as ofertas com valor inferior a 150 euros poderem facultativamente ser registadas ou entregues à Secretaria-Geral pelo Deputado
  • Sempre que as ofertas tenham um valor superior a 150 euros e a Secretaria-Geral entender que a mesma pode ficar na posse do deputado, tal só será possível se o Deputado pagar o respetivo valor, descontando os 150 euros (Esta é a prática que existe no Reino Unido; além do mais, se a Lei considerou, e bem, que não era ético receber ofertas de valor superior a 150 euros, não faz sentido que as mesmas possam ficar sem mais e a título gratuito com o deputado)
  • Quando a oferta for remetida para instituições que prossigam fins não lucrativos de carácter social, educativo e cultural, exige-se que haja rotatividade de instituições em cada ano (para que não sejam sempre as mesmas) e que o deputado possa escolher qual a entidade a quem entregar desde que a mesma conste de uma lista pré-definida. Em nome da transparência, impede-se, desta forma, que haja a escolha ou entrega a uma instituição que tenha nos seus cargos sociais um familiar próximo do deputado
  • Clarificação de que o registo de ofertas deve estar publicado no site da AR e que deve identificar também a data e as circunstâncias (evento) em que a oferta registada foi recebida
  • Previsão de mecanismos de acompanhamento e monitorização do cumprimento das regras estabelecidas

Mais informação no documento abaixo.