O PAN assumiu no seu programa eleitoral o compromisso eleitoral de defender durante a XV Legislatura que o Tribunal Constitucional, a Entidade para a Transparência e Entidade das Contas e Financiamentos Políticos dispõem dos meios e recursos necessários ao seu funcionamento e ao exercício eficaz das
respetivas competências.
Procurando honrar esse compromisso e com o objetivo de assegurar um quadro de pessoal estável e a fixação dos funcionários na Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, com a presente proposta, o PAN pretende assegurar uma alteração Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro, de forma a assegurar a aplicação do regime de garantias e deveres do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, previsto no Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de Janeiro, aos membros do gabinete previstos no organigrama da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. Com a presente proposta, pretendemos incentivar a manutenção de pessoal cujos conhecimentos especializados foram, entretanto, adquiridos.