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Cargos de nomeação: Linha ténue entre (in)compatibilidades

O modelo organizacional das unidades hospitalares e unidades de saúde exige de todos os profissionais de saúde habilitações académicas e competências técnicas, às quais se adita ainda um conjunto de quesitos e capacidades na escolha e nomeação para cargos de direção médica.  

A prática privada não é incompatível com o serviço público, mas impõem que se regulamente, estipule e balize muito bem os meandros da conciliação desse exercício profissional, principalmente quando associado a cargos de direção hospitalar.  

Procurando promover a transparência e clarificação das condições sobre as quais se deverão reger as escolhas para cargos de direção clínica, o PAN/Açores veio apresentar uma recomendação ao Governo Regional, que estabelece um conjunto de critérios para nomeação dos cargos de direção médica no Serviço Regional de Saúde.  

A legislação nacional já prevê o que o PAN vem recomendar que se institua, também, na Região, ao propor que a escolha deverá recair, de forma preferencial, por um profissional de saúde que não assuma cumulativamente um cargo diretivo num Hospital ou clínica privada ou detenha qualquer titularidade de participação no capital social de entidades convencionadas ou não, por si ou por cônjuge e pelos ascendentes ou descendentes do 1.º grau. Também pretendemos que os mandatos sejam limitados a duas nomeações consecutivas, permitindo-se, excecionalmente, a terceira, quando devidamente justificada.  

A premissa aliada à proposta pretende, sobretudo, que seja dado um sinal de partida de reconhecimento e recompensa aos médicos que exerçam trabalho público em regime de exclusividade, procurando também menorizar possíveis conflitos de interesses subjacentes à acumulação de funções entre o público e o privado.  

Estes critérios foram saudados pelo Presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, que concordou genericamente com os pressupostos vertidos na iniciativa. O projecto de Resolução do PAN conta ainda com parecer positivo do Presidente do Conselho Médico dos Açores.  

Contudo, o representante do Gabinete de Prevenção da Corrupção e da Transparência, ouvido em comissão parlamentar, não se manifestou quanto à capacidade ou exiguidade das recomendações do PAN em reforçar os mecanismos de transparência na nomeação de cargos de direção médica, preferindo tecer comentários sobre a forma como os quesitos propostos pelo PAN poderão dificultar as nomeações para esses cargos nas ilhas com menor população.  

É prática comum apelar-se à transparência e ao sentido ético, para bem da democracia e do bom funcionamento dos serviços institucionais, mas quando se propõe, concretamente, medidas que garantam uma maior definição e delimitação das condições de acesso a cargos de nomeação pública, insurgem-se as vozes em seu desfavor. 

Todos querem transparência e compromisso no exercício do serviço público. Mas os representantes das entidades públicas, quando se propõe esfumar as linhas ténues e as zonas cinzentas, defendem que, ao fazê-lo, só se criarão entraves e constrangimentos. Assim não vamos lá.