A aprovação da Taxa Turística Regional, pela Assembleia Legislativa dos Açores, tem sido o tema dominante nestas últimas semanas, preenchendo páginas e colunas de jornais, mormente subscritos por pareceres e opiniões negativas e desfavoráveis à sua aplicabilidade.
Sobre os argumentos que arrogam a pertinência de se fixar uma taxa no actual contexto e momento, não me vou pronunciar, por já o ter feito anteriormente, e também porque os dados falam por si: a retoma do turismo é uma realidade e as expectativas estão direcionadas para o seu crescimento.
Mas vista a aprovação do Decreto Legislativo Regional que cria a Taxa, que tomou muitos de surpresa, os fundamentos começaram a pender para o campo do direito constitucional, baseados na premissa de que ao legislar sobre esta matéria, o parlamento açoriano estará a imiscuir-se nas competências das autarquias.
O próprio Presidente do Governo Regional, em declarações aos órgãos de comunicação social, manifestou também as suas reservas quanto à retirada do espaço de decisão ao poder local, dando ainda a conhecer que «Pelo Governo, nunca tomaríamos uma iniciativa com esta característica».
Esta afirmação vem enquadrar-se justamente na adjetivação que tem sido recorrentemente atribuída à implementação da Taxa Turística Regional: inoportuna e inadequada. Inoportuna pelo momento escolhido e inadequada considerando a figura institucional que representa, a quem caberá executar o que é aprovado pelo órgão legislativo regional.
Que esta não fosse uma opção estratégica da governação deste executivo, nem tão pouco uma matéria sobre a qual debruçariam especial dedicação legislativa, é um considerando legítimo. Mas deixa de o ser quando no cumprimento das suas competências vem assumir publicamente o seu repúdio sobre uma iniciativa que foi aprovada em Assembleia Regional.
Não deixa de ser curioso que, para quem não perde uma oportunidade em reforçar que uma das matrizes norteadoras deste executivo é a humildade democrática e que coloca a centralidade política no parlamento, se veja impelido a comentar uma iniciativa aprovada nesse mesmo parlamento, ainda que à revelia dos partidos da coligação e que suportam o Governo.
Este posicionamento agora assumido publicamente por José Manuel Bolieiro comporta em si um laivo de obstinação governativa e emana uma certa exasperação, revelando ainda falta de “sentido de estado” sobre quem recai e a quem se exige que dê primazia aos interesses da região em detrimento dos interesses privados.
E mesmo após análise de dois conceituados constitucionalistas que não identificam qualquer inconstitucionalidade neste diploma, o Presidente do Governo Regional, fazendo uso da sua «sensibilidade jurídico-política», continua a delegar essa competência às autarquias. Mas como referiu o constitucionalista José Vieira Andrade «as autarquias podem não concordar, mas é uma questão política» e não legal.
Resta-nos agora esperar que o Senhor Representante da República, no exercício das suas funções, e usando da humildade democrática e respeito pela centralidade do parlamento que não coube ao Presidente do Governo Regional, reconheça a competência e legitimidade do parlamento e promulgue o diploma do PAN.