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Denúncia referente ao abate de árvores na Praça de Espanha

Denúncia referente ao abate de árvores na Praça de Espanha

Através do nosso requerimento 117/GMPAN/2019, participámos ao executivo municipal um conjunto de denúncias que nos tinham chegado relativas à intenção nuns casos e concretização noutros de abates de árvores, designadamente na Praça de Espanha, bem como nos jardins da Faculdade de Letras, junto à estátua de D. Pedro V, com graves prejuízos para a estrutura verde da cidade.

Na resposta que nos foi encaminhada, através do ofício 142/GVSF/CML/19, de 27 de novembro de 2019, foi-nos referido que no que à Praça de Espanha diz respeito a respetiva empreitada de reperfilamento previa a remoção de vários exemplares de arbóreos e que da “(…) escolha criteriosa efetuada e devidamente documentada do estado fitossanitário e estrutural dos exemplares em causa, foram selecionados indivíduos para abate e outros para transplante. Atendendo à complexidade dos transplantes efetuados foi lançada uma empreitada própria, durante a qual foram apenas abatidos dois exemplares arbóreos”.

Fomos ainda informados que a empreitada de construção das vias previa o abate de outros exemplares identificados como não tendo caraterísticas para serem transplantados.”

Através de uma comunicação que chegou da Plataforma Em Defesa das Árvores, fomos informados que, para além do facto das árvores que foram transplantadas na Praça de Espanha não terem vingado, a 3 de março terão alertado, por email, os serviços municipais relativamente ao abate de 40 árvores adultas e saudáveis (entre elas choupos, freixos, plátanos e rubíneas) e ao de duas árvores de grande importância ecológica e patrimonial (um sobreiro e um ulmeiro com mais de 50 anos). A 19 de março, a Plataforma terá sido avisada por uma munícipe de que está em preparação uma nova empreitada de abate de 20 exemplares adultos, com o agravamento de ser em plena época de nidificação e que, embora estejam no local sinalizadas para abate, o seu pré-aviso não se encontra no website da CML.

Nos termos do artigo 4.º do Regulamento Municipal do Arvoredo, publicado no Diário da República n.º 231/2017, Série II de 2017-11-30, todas as árvores existentes no concelho são por princípio consideradas elementos de importância ecológica e ambiental a preservar, devendo para tal serem tomadas as necessárias medidas que acautelem a sua proteção.

Acresce que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, o corte ou a poda de sobreiros e azinheiras sejam requeridos e autorizados pelo ICNF, I.P. e a poda deve respeitar o período de nidificação das aves nos termos do DecretoLei nº 49/2005, de 24 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro.

Nunca é demais relembrar que os direitos constitucionalmente consagrados na nossa Lei Fundamental estabelecem:

– Que incumbe ao Estado, por si ou em articulação com as autarquias locais, defender a natureza e o ambiente;

– Que todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender;

– Que os planos de desenvolvimento económico e social têm por objetivo promover também a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida.

O arvoredo é uma parte fundamental do ecossistema da cidade de Lisboa, contribuindo para a qualidade de vida humana e para a existência de mais biodiversidade, ao acolher diferentes espécies.

As podas excessivas, a par do abate de árvores adultas e algumas até centenárias a que temos assistido nos últimos anos na nossa cidade, para além de manifestamente contrário aos bens tutelados pela nossa lei fundamental, ao espírito do Regulamento e até da distinção de Capital Verde 2020, constitui uma política que não podemos deixar de contestar e que põe em causa o património natural da nossa cidade e com isso o compromisso que nos deve mobilizar a todas e a todos de preservação do meio ambiente e de combate e mitigação das alterações climáticas.

Ora, dada a gravidade dos factos relatados, e uma vez que compete ao município tomar as necessárias medidas que acautelem a proteção das árvores existentes no concelho e não promover o seu abate, vem o Grupo Municipal do PAN, requerer a V.ª Ex.a que se digne, nos termos da alínea g) do Artigo 15.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que informe com a máxima brevidade porque é que em face da resposta anteriormente remetida relativamente aos abates na Praça de Espanha, , continuam a acontecer na cidade que se afirma Capital Verde 2020 abates de várias dezenas de árvores saudáveis e está planeado o abate de muitas outras em plena época de nidificação no mesmo local.

Lisboa, 23 de abril de 2020

O Grupo Municipal do
Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos – Inês de Sousa Real