A comunidade científica internacional, a OCDE e as Nações Unidas têm apelado sucessivamente à eliminação de subsídios perversos no âmbito dos combustíveis fósseis, por serem “ambientalmente nocivos, de elevado custo e que provocam distorções”. A eliminação total destes subsídios está agora prevista a nível europeu, através do Pacto Ecológico Europeu.
Em Março de 2018, o Governo criou um grupo de trabalho que tinha como missão analisar a “fiscalidade que incide sobre a energia”. O objetivo era que o grupo de trabalho identificasse os incentivos fiscais que são “prejudiciais ao ambiente” e que propusessem a sua “eliminação progressiva”. Desse grupo de trabalho resultou, supostamente, a proposta já introduzida em sede de Orçamento de Estado para 2019 e mantida para o Orçamento de Estado para 2020, de 2021, de 2022, de 2023 e de 2024, de eliminação progressiva das isenções de “Imposto sobre os produtos petrolíferos”.
Acontece que, mesmo com a introdução da referida medida, chegamos a 2024 com um conjunto de subsídios perversos que, de acordo com os dados do relatório do Orçamento do Estado para 2024, cujo valor total ascende a 337 milhões de euros, valor superior em 25% ao verificado em 2022 e 2023 e que não inclui o valor das isenções previstas no artigo 157.º do Orçamento do Estado de 2024.
Os 68 milhões de euros de aumento verificados para este ano no âmbito das isenções no âmbito do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, são um valor não muito distante dos 84 milhões de euros que o Governo quer arrecadar com o aumento do IUC para os veículos anteriores a 2007.
Desta forma, o PAN considera imprescindível, seja do ponto de vista ambiental, seja do ponto de vista de justiça relativa em termos fiscais, que sejam eliminados totalmente os subsídios ao pagamento de ISP na produção de energia, apostando em contrapartida no apoio à ação climática, à transição energética da mobilidade e de combate à pobreza energética.
Assim, com a presente proposta de alteração, o PAN pretende eliminar totalmente as isenções de ISP em 20224, salvaguardando, no entanto (e mantendo) a isenção dos produtos utilizados em instalações abrangidas pelo comércio europeu de licenças de emissão, os biocombustíveis, biometano, hidrogénio verde e outros gases renováveis, dos produtos utilizados no abastecimento de beneficiários de tarifa social e dos produtos utilizados pelos transportes públicos e de passageiros. Pretende-se, desta forma, assegurar um incentivo a uma menor dependência dos combustíveis fósseis e uma transição para um modelo económico com uma descarbonização socialmente justa.