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Financiamento dos partidos: PAN quer ouvir diversas entidades antes da reapreciação em plenário

Parlamento

Atendendo a que o agendamento da reapreciação do Decreto n.º 177/XIII, referente ao financiamento dos partidos, apenas ocorrerá depois da realização do Congresso do PSD, agendado para os dias 16, 17 e 18 de Fevereiro, o PAN requereu hoje à 1ª Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a realização de audições a diversas entidades de diferentes áreas, antes da reapreciação em plenário, para permitir um debate alargado sobre o tema do financiamento partidário, ajudando a esclarecer os partidos e os cidadãos sobre todas as dúvidas que envolvem estas matérias.

Atendendo a que o agendamento da reapreciação do Decreto n.º 177/XIII, referente ao financiamento dos partidos, apenas ocorrerá depois da realização do Congresso do PSD, agendado para os dias 16, 17 e 18 de Fevereiro, o PAN requereu hoje à 1ª Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a realização de audições a diversas entidades de diferentes áreas, antes da reapreciação em plenário, para permitir um debate alargado sobre o tema do financiamento partidário, ajudando a esclarecer os partidos e os cidadãos sobre todas as dúvidas que envolvem estas matérias. 

Foi solicitado ao Presidente da 1ª Comissão que a discussão e votação do requerimento seja feita na próxima reunião da Comissão, dia 24 de janeiro.

O parlamento aprovou, em dezembro de 2017, alterações à lei de financiamento dos partidos com a oposição do PAN e do CDS-PP e após o veto político pelo Presidente da República, cuja justificação referia, entre outros aspetos, que a “Democracia também é feita da adoção de processos decisórios suscetíveis de serem controlados pelos cidadãos.”, em homenagem aos princípios da publicidade e da transparência, o PAN entende que estes princípios se encontram em causa pela ausência de qualquer justificação para as alterações legislativas apresentadas.

A inexistência da habitual fase de Especialidade que permite, após debate na Generalidade, uma segunda discussão com audições a entidades que os partidos entendam propor ouvir e o desconhecimento por parte dos cidadãos sobre os motivos que estão na base das opções tomadas pelo legislador e que, por este motivo, se sentem alheados deste debate, associado ao facto de vários especialistas em Direito Constitucional e Fiscal terem publicamente levantado dúvidas quanto à constitucionalidade de algumas disposições, sobretudo da norma transitória, bem como quanto à interpretação e excessiva latitude das normas referentes ao IVA e ao limite de angariação de fundos, justifica este pedido de audições proposto pelo PAN.

Por outro lado, as matérias respeitantes ao financiamento partidário interessam, não apenas aos partidos com assento parlamentar, mas a todos os partidos inscritos no registo existente no Tribunal Constitucional, os quais devem também ter sido ouvidos. Mas se os partidos desempenham um papel insubstituível e fundamental na dinâmica democrática, este não é exclusivo, pelo que o PAN entende acautelar a audição das posições das associações políticas, iniciativas e grupos de cidadãos, bem como de movimentos cívicos que se debruçam sobre estas matérias.