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Francisco Guerreiro celebra decisão que impossibilita patenteação de animais e plantas obtidos através de processos biológicos

Patentes Tomate

"Esperávamos há muito por esta decisão e, agora, aplaudimo-la vigorosamente” - Francisco Guerreiro

Na passada semana, o Instituto Europeu de Patentes (IEP) reconheceu que não é possível patentear plantas e animais obtidos através de processos essencialmente biológicos ao abrigo da Convenção Europeia de Patentes, uma batalha iniciada em 2012 e fortemente reivindicada pelos Verdes/Aliança Livre Europeia (Verdes/ALE).

A decisão do Instituto vem confirmar que não é possível registar plantas ou animais simplesmente encontrados na natureza ou que sejam obtidos através das técnicas de melhoramento ou reprodução clássicas, tais como o cruzamento e seleção (Artigo 53(b) EPC).

O eurodeputado do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Francisco Guerreiro, em linha com a posição dos Verdes/ALE, defende o uso livre de sementes, opondo-se fortemente à apropriação por meio de patenteação daquilo que são elementos naturais e que não devem ser propriedade de ninguém ou de corporações.

“Para além do facto de ser errado e perigoso privatizarmos aquilo que comemos e, também, outros elementos naturais que nos rodeiam, a patenteação de plantas e animais restringe os direitos dos agricultores. Patentes sobre plantas naturais privam os agricultores dos seus direitos, pois estes ficam impossibilitados de reproduzir as variedades patenteadas e de usar sementes livremente. Em causa está aquilo que chamamos de biopirataria à custa da diversidade biológica. Esperávamos há muito por esta decisão e, agora, aplaudimo-la vigorosamente”, afirmou o eurodeputado Francisco Guerreiro.

Esta batalha de penteação teve início em 2012, quando o IEP concedeu patentes a uma variedade de tomate “enrugado” e brócolos que não foram de forma alguma modificados geneticamente.

Com esta decisão, várias empresas multinacionais e agroquímicas – que já controlam entre 60 a 90% do setor de sementes – puderam patentear plantas comuns, bastando para tal apenas descrever uma característica mínima e particular específica da planta. Isto cedia-lhes direitos sobre todas essas mesmas plantas, levando a que o poder destas empresas sobre o setor alimentar aumentasse ainda mais.

A Diretiva da Comissão Europeia 98/44 estabelece que as plantas e animais obtidos por meio de melhoramento clássico ou apenas presentes na natureza não podem ser patenteados. No entanto, o IEP não é forçado a seguir a legislação da União Europeia por fornecer decisões e pareces independentes, baseados na sua própria interpretação.

Em resposta à decisão de 2012 do IEP, o Parlamento Europeu adotou uma resolução a exigir esclarecimentos sobre o direito de patentes para plantas, à qual a Comissão Europeia respondeu, em novembro de 2016, que a legislação Europeia nunca pretendeu ceder patentes a características naturais que são introduzidas através de processos biológicos.

Na sequência do parecer da Comissão, o Conselho de Administração do IEP acabou por alterar a sua política para não conceder patentes nestes casos. No entanto, a Grande Câmara de Recurso do mesmo instituto rejeitou esta decisão a 18 de dezembro de 2018, argumentando que o Conselho de Administração havia ultrapassado os seus poderes e que, portanto, poderiam ser concedidas tais patentes.

“Esta troca e anulação de decisões por parte do IEP denunciam como o processo de tomada de decisão do IEP se baseia numa lógica operacional interna confusa e que necessita de revisão, pois ignorou ao longo destes anos os limites impostos às patentes pelos legisladores da UE e pelos tratados internacionais e convenções, tais como a Convenção de Nagoya e a Convenção sobre Diversidade Biológica”, afirmou ainda Francisco Guerreiro.

De acordo com o comunicado do IEP, “de forma a assegurar a legalidade do processo e de proteger os interesses dos proprietários de patentes e candidatos”, a nova interpretação do Artigo 53 (b) EPC não terá efeito retroativo sobre as patentes europeias concedidas antes de 1 de julho de 2017 ou sobre os pedidos de patente europeia pendentes registados antes dessa data.