Animais

Implementação de um Programa de Aconselhamento, Acompanhamento e Controlo Pós-Adoção na Casa dos Animais de Lisboa

Considerando que:
A Casa dos Animais de Lisboa (CAL), ex-canil/gatil municipal, é o Centro de Recolha Oficial de animais errantes na cidade de Lisboa e tem por missão promover a sua captura e tratamento, executar ações tendentes à redução do seu abandono e fomentar a adoção responsável;
Nos termos da informação disponibilizada no site da Câmara Municipal de Lisboa, a gestão da CAL é feita de acordo com o Manual de Procedimentos, o qual tem como objetivo sistematizar as normas internas de funcionamento da mesma, tendo sido preparado por um Grupo de Trabalho criado em junho de 2013;
Nos termos do mesmo, o manual é alvo de atualização e revisão sempre que se justifique e deverá contemplar as alterações necessárias;
Passando à sua análise, o manual inclui regras destinadas a proporcionar condições de saúde e de bem-estar aos animais acolhidos, contemplando procedimentos desde a entrada dos animais, avaliação clínica médico-veterinária, alojamento dos animais nas várias salas de acolhimento e procedimentos de acompanhamento devidos, até ao destino final prioritário que é o da sua a sua adoção;
No procedimento de adoção, o candidato que pretenda adotar um animal da CAL deverá preencher o Registo de Solicitação de Adoção, do qual fazem parte as informações necessárias sobre a identificação do requerente e um inquérito ao candidato a adotante, sendo que, o pedido é alvo de avaliação e de deferimento pelo Médico Veterinário;
No caso de a autorização de adoção ser aprovada pelo Médico Veterinário, aos adotantes é fornecida informação sobre procedimentos a seguir e a ficha clínica do animal, com informação essencial sobre medidas de profilaxia médica e sanitária executadas pela CAL, bem como outras consideradas essenciais para o seguimento futuro da saúde do animal;
No entanto, deparamo-nos com a falta de normas de aconselhamento, acompanhamento e controlo dos animais após adoção na CAL;
De acordo com um estudo da GFK, se estima que cerca de 2,151 milhões (ou seja, 56% de lares portugueses) possuam, pelo menos, um animal de estimação, em função da alteração dos núcleos familiares e da noção, cada vez maior, de que os animais de estimação contribuem para o bem-estar físico e psicológico dos donos;
Se é um facto que em Portugal tem aumentado o número de adoções de animais, que se encontram em canis ou ao cuidado de associações de animais, não é menos verdade que se continua a manter um elevado número de abandonos;
Julgamos imprescindível que sejam definidas normas de aconselhamento aos adotantes não só ao nível da saúde do animal, mas igualmente relativas às rotinas diárias dos mesmos, proporcionar-lhe instalações e cuidados adequados às suas necessidades etológicas, fornecendo-lhe nomeadamente, para além de água e de alimentação, exercício físico adequado e tomando as medidas necessárias evitar a sua fuga, para além do dever especial de os vigiar;
Do mesmo modo, julgamos igualmente fundamental que seja efetuado um Acompanhamento e Controlo dos animais Pós-Adoção na CAL, não só de forma a assegurar a monitorização do cumprimento das referidas normas de aconselhamento, destinadas a salvaguardar o bem-estar dos animais, bem como de modo a antecipar eventuais situações de devolução ou de abandono de animais, que infelizmente ainda ocorrem em processos de adoção.

Deste modo e pelos motivos atrás expostos, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 16 de janeiro de 2018, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º ambos do Regimento:

Que o Manual de Procedimentos da CAL seja objeto de revisão, de forma a incluir normas de aconselhamento, acompanhamento e controlo pós-adopção, com a atribuição de poderes aos técnicos a adstritos a essas mesmas funções.

Lisboa, 16 de janeiro de 2018

Pessoas – Animais – Natureza

(GM PAN)

Miguel Santos
Inês de Sousa Real