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PAN/Açores quer outros critérios para a nomeação dos cargos de direcção médica na região

·  PAN/Açores quer a implementação de novas medidas na nomeação de cargos directivos no Serviço Regional de Saúde

·  A iniciativa recomenda orientações que atenuem conflitos gerados pela acumulação de funções públicas e privadas em cargos de decisão e reconheçam a dedicação exclusiva

 O PAN/Açores entregou na Assembleia Legislativa Regional uma iniciativa legislativa que visa alterar a nomeação de cargos de funções diretivas na carreira médica.

O partido já tinha apresentado nesta legislatura um conjunto de iniciativas para valorização da carreira profissional médica pública, como sejam a melhoria das condições remuneratórias do trabalho extraordinário e a fixação de profissionais na Região. Com esta nova medida é dado mais um importante passo no reconhecimento da actividade médica pública exclusiva.

Para além desse reconhecimento merecido, o partido entende que ao mesmo tempo se devem prevenir eventuais conflitos de interesse ou mesmo opacidades geradas pela acumulação de funções privadas com cargos de direcção no Sistema Regional de Saúde.  

Para isso, indo mais longe que o actual regime de incompatibilidades, propõe como critérios preferenciais de nomeação de cargos directivos, quer de serviços clínicos, quer de comissões técnicas, para além das competências habitualmente ponderadas, a não acumulação de actividades privadas, bem como a não detenção de qualquer titularidade de participação no capital social de entidades convencionadas ou não, por si ou por cônjuge e pelos ascendentes ou descendentes do 1.º grau.

O partido prevê ainda que, os mandatos de direcção devam estar limitados a duas nomeações consecutivas, excepcionalmente três, num total de seis anos consecutivos, excepcionalmente nove, permitindo, deste modo, uma melhor cooperação entre os médicos, dinamização e um novo estímulo nas equipas gerado por esta rotatividade. 

Com a aplicação destes critérios de selecção, a escolha para cargos de direcção seja feita de forma responsável, com total transparência e que, acima de tudo, reconheça o trabalho médico público exclusivo, dedicado ao nosso sistema e aos utentes, dando, para tal, um passo mais além na actual legislação sobre incompatibilidades, por forma a minorar conflitos gerados pela acumulação de funções públicas e privadas em cargos de decisão.”