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PAN avança com iniciativa para privilegiar o modelo de residência alternada em caso de divórcio

Residência alternada; criança

O PAN avança com um projeto lei que privilegia o modelo de residência alternada, como regime preferencial a adotar em caso de divórcio ou separação.

O modelo de residência alternada assenta numa divisão paritária dos períodos temporais em que efetivamente ambos os progenitores exercem a parentalidade. Este modelo repercute-se no incremento de bem-estar das crianças, facto que tem sido evidenciado pelas investigações dos últimos 30 anos.


A implementação da parentalidade partilhada como regime preferencial tem espoletado uma notória redução de conflitos conjugais

Em Portugal, continuamos a assistir a uma conjuntura – diagnosticada pela investigação – de desigualdade parental, com reflexos negativos no bem-estar das crianças, por via da manutenção de um regime tradicional assente na residência da criança com um dos progenitores (em regra, a mãe) e de períodos de contacto quinzenais de curta duração com o outro (em regra, o pai) – predominantemente em 2 tardes ou em 2 a 4 pernoitas por mês. Tal desigualdade origina desequilíbrios na vida da criança obstando a um envolvimento parental equitativo e responsável por parte dos pais após dissolução conjugal, os quais fomentam conflitos parentais e lançam as crianças num quadro de disparidade afetiva, relacional e social.

No entanto, diversos estudos científicos efetuados nos últimos anos atestam que o modelo de residência alternada consubstancia a estrutura familiar que melhor preenche as necessidades (físicas, psicológicas, emocionais, sociais e materiais) das crianças, garantindo uma maior igualdade entre ambos os progenitores no envolvimento parental, promovendo uma melhor articulação entre o trabalho e família que será determinante no acréscimo de bem-estar emocional, familiar e social das crianças.

Num parecer sobre esta matéria, a Procuradoria Geral da República defende que uma eventual alteração legislativa no sentido da promoção da residência alternada como “regime preferencial” não deve ser “encarado como um regime excepcional, mas antes como normal e até desejável”. É ainda de salientar que 20% dos pais e mães portugueses já têm os filhos/a em residência alternada, pelo que, face à análise da jurisprudência dominante relativamente a esta temática, é notória a presença vincada de estereótipos de género.

A implementação da parentalidade partilhada como regime preferencial tem espoletado uma notória redução de conflitos conjugais:

  • 35% a 40% na Suécia
  • mais de 16% na Austrália
  • 20% na Dinamarca e na Alemanha
  • 15% na Finlândia
  • 12,8% no Canadá
  • 30% na Bélgica
  • 17% na França
  • 12,9% no Brasil
  • 10,5% na Eslováquia
  • 25% na Noruega
  • 28,3% em Espanha

Pelo que o PAN pretende a implementação da preferência de residência alternada, dadas as provas já mostradas sobre as vantagens desta modalidade, ao nível da promoção do envolvimento parental igualitário, redução do conflito parental desde que seja assegurado o superior interesse da criança, caso contrário outros modelos poderão ser adoptados pelos tribunais.