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PAN defende real proteção da Reserva Ornitológica de Mindelo

Reserva Ornitológica de Mindelo

No âmbito da recente consulta pública relativa ao Regulamento de Gestão da Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo, o PAN apresentou as suas propostas sobre o mesmo:

– Prever um estudo de carga: avaliar a pegada ecológica de atividades turísticas, de lazer ou desportivas numa área tão sensível como esta paisagem protegida e reserva.

“Esta pode e deve ser visitada para enriquecimento do conhecimento científico e natural, mas sempre com acesso limitado de forma a não ultrapassar a capacidade de carga que a área pode suportar e respeitando as épocas e áreas de nidificação que não devem ser perturbadas”, defende João Paulo Alves, da Concelhia do PAN Vila do Conde.

Desta forma, “é importante que se tenha em conta o perfil conservacionista da PPRLVC e ROM e que se realize uma análise rigorosa sobre o cálculo da capacidade de carga de toda a área, da pegada ecológica inerente, especificamente relativo ao ruído, produção de resíduos e danos causados à área devido à passagem de pessoas.”, argumenta o PAN.

– No âmbito das áreas sujeitas a proteção, esta proposta de regulamento apenas prevê a existência das tipologias de áreas de proteção parcial e complementar. No entender do PAN, deve ser igualmente prevista a tipologia “Área de proteção integral/total”, de forma a garantir a conservação e recuperação das áreas que mais têm sido fustigadas nas últimas décadas.

– Para o PAN, é necessária a inclusão do “Núcleo FAPAS Salvar a ROM no Conselho Consultivo, associação que tem sido um movimento importante e coeso na preservação da Reserva Ornitológica de Mindelo, bem como da Associação de Proprietários de terrenos da ROM que se encontra a ser criada.

– A presente proposta de regulamento prevê que a Paisagem Protegida Regional seja constituída por: Conselho Diretivo, Presidente do Conselho Diretivo e Conselho Consultivo. No entender do PAN, a integração do Presidente do Conselho Diretivo não faz qualquer sentido, uma vez que este acumulará poderes excessivos e desaconselháveis para a gestão de uma área protegida. Para o PAN, o órgão representante da Paisagem Protegida Regional deve ser o Conselho Diretivo, sendo este nomeado pelo órgão do Conselho Consultivo, com vista à pluralidade, isenção e independência na tomada de decisão.

– Neste Regulamento, está previsto que sempre que exista necessidade de emitir um parecer/autorização, e sempre que um dos seus membros não esteja presente, considera-se a sua pronúncia como favorável. O PAN considera que, pelo contrário, esta deve ser considerada desfavorável, até reunião com todos os membros presentes.

“Consideramos essencial que a Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo possua um regulamento. No entanto, este tem de ser um regulamento que efetivamente proteja esta área, promovendo a sua preservação, manutenção e salvaguarda da sua vasta riqueza em fauna flora, principal razão da sua existência e classificação.”, defende João Paulo Alves, da Concelhia do PAN Vila do Conde