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PAN quer transformar as cantinas escolares num espaço privilegiado de educação alimentar

O PAN leva a debate na próxima quinta-feira, 7 de dezembro, três iniciativas legislativas que têm por objetivo principal transformar as cantinas escolares num espaço privilegiado de educação para a saúde, promoção de estilos de vida saudáveis e de equidade social.

A atual legislação prevê que as orientações sobre ementas e refeitórios escolares sejam determinadas pelos Diretores dos estabelecimentos de educação e ensino. O PAN defende que os nutricionistas são os únicos técnicos habilitados para garantir o acesso de todos os alunos a refeições saudáveis e equilibradas, motivo pelo qual deveriam ser estes, e não os Diretores das escolas, a fazer a fiscalização. A proposta do PAN pretende que se proceda à contratação de cinco nutricionistas por cada Direção Regional de Serviços da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares o que totaliza 25 nutricionistas. Atualmente, não existem nutricionistas nas Direções Regionais de Serviços da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, com a exceção da Direção de Serviços da Região Centro que tem apenas uma nutricionista. Na Direção Geral de Educação existe igualmente apenas um nutricionista.

A segunda proposta do PAN recomenda ao Governo que elabore orientações, com carácter vinculativo, sobre o modo de organização e funcionamento dos bufetes escolares, assegurando uma maior qualidade e equilíbrio nas refeições fornecidas. Os bufetes, que deveriam funcionar como espaços complementares ao refeitório, funcionam muitas vezes como alternativa. No que diz respeito aos bufetes escolares, a DGE emitiu orientações contendo algumas especificidades nutricionais e aspetos de organização e funcionamento do bufete escolar. Contudo, este documento não tem carácter vinculativo (sendo-o para as ementas dos refeitórios), não existindo qualquer consequência caso não seja respeitado. Tendo em consideração que os bufetes disponibilizam pequenos-almoços e refeições intercalares da manhã e de tarde, sendo por vezes utilizado também pelos alunos como local de refeição, o PAN pretende que exista o mesmo rigor que existe para os refeitórios em relação aos bufetes.

Outra proposta do PAN recomenda ao Governo que determine a não distribuição de leite achocolatado às crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, assegurando uma maior qualidade nas refeições escolares. No ano lectivo de 2015/2016, o Estado gastou na distribuição de leite aos alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico cerca de 7,5 milhões de euros em mais de 48 milhões de pacotes de leite, a que correspondem quase 10 milhões de litros. Parte deste valor foi gasto na aquisição de leite com chocolate. O leite com chocolate tem uma maior percentagem de açúcar que o leite simples e é considerado por vários profissionais de saúde e alimentação totalmente desnecessário e nocivo ao saudável desenvolvimento das crianças. Para além disso a distribuição de leite com chocolate nas escolas é contrária à posição assumida pelo Governoquanto à venda de produtos com gordura ou açúcar.

O Despacho n.º 7516-A/2016, que determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde, refere que estas devem disponibilizar preferencialmente, em relação ao leite, leite simples meio-gordo/magro, preferencialmente sem adição de açúcar.

Recentemente, em entrevista num jornal diário, a Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, reconheceu que “temos um princípio excelente, que é o de as escolas fornecerem alimentação às crianças”, mas considera que é importante actualizar algumas medidas, admitindo que “A criação do Programa de Leite Escolar foi importantíssima, mas, neste momento, devíamos pensar na obrigatoriedade de ser leite sem qualquer adição de açúcar.  Não é concebível que num momento em que se fala de um consumo excessivo de acúcar estejamos a fornecer leite achocolatado às crianças.”