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Recomenda ao Governo que garanta o acesso ao Lynparza® aos doentes elegíveis com cancro da mama em Portugal

Exposição de motivos

De acordo com a Liga Portuguesa contra o Cancro, em Portugal anualmente são detectados cerca de 6 mil novos casos de cancro da mama e esta doença é responsável todos os anos pela morte de 1.500 mulheres.

Nos casos de cancro da mama avançado ou metastático, a doença é controlada através de um pequeno número de terapêuticas que vêm sendo desenvolvidas nos últimos anos e que garantem aos doentes com estes casos de cancro alguns meses sem progressão da doença.   

Uma dessas poucas terapêuticas é o Olaparib, um inibidor potente das enzimas poli (ADP-ribose)

polimerase (PARP-1, PARP-2 e PARP-3) humanas. Foi demonstrado que in vitro esta terapêutica inibe o crescimento de linhas celulares tumorais selecionadas e in vivo o crescimento do tumor, seja como monoterapia ou em combinação com quimioterapias estabelecidas.

Uma das indicações deste medicamento, comercializado com o nome Lynparza®, é o uso em monoterapia para o tratamento de doentes adultos com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da mama metastático ou localmente avançado HER2 negativo. Sendo que os ensaios clínicos demonstram que as doentes tratadas com Olaparib têm uma sobrevivência sem progressão de doença 3 meses mais longa do que os doentes tratados com quimioterapia, torna-se importante considerar este medicamento como uma arma fundamental na luta contra o cancro.

Para além do parâmetro de sobrevivência, é também de sobeja importância considerar a qualidade de vida dos doentes. Os doentes a fazer tratamento com quimioterapia têm os efeitos secundários que, infelizmente, todos conhecemos bem. O Lynparza em monoterapia foi associado a reações adversas de gravidade geralmente ligeira ou moderada e, de um modo geral, sem necessitarem de descontinuação do tratamento.

Atualmente, o Olaparib tem Autorização de Introdução no mercado, mas o seu financiamento carece de aprovação individual para cada paciente. Em Portugal, a entidade a quem foi delegada a tarefa de analisar e deferir ou não os pedidos de aprovação do financiamento é o INFARMED. Verifica-se que os pedidos submetidos pelos oncologistas e demais elementos dos corpos dos hospitais portugueses são rejeitados pelo INFARMED com a justificação de que “existem ainda alternativas terapêuticas, nomeadamente de quimioterapia”.

O PAN entende que a negação destes pedidos e a espera burocrática que lhe está associada é especialmente grave porque significará a progressão da doença oncológica em casos em que esta já está em estado avançado.

Face ao exposto com a presente iniciativa o PAN, dando resposta às reivindicações apresentadas através da Petição n.º 229/XIV/2.ª e EVITA – Associação de Apoio a Portadores de Alterações nos Genes relacionados com Cancro Herditário, pretende que o Governo que tome as diligências necessárias a assegurar à célere disponibilização do fármaco Lynparza® a todos os pacientes elegíveis com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da mama metastático ou localmente avançado HER2 negativo, e noutras situações que se enquadrem na indicação terapêutica.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 5, do artigo 166.º da Constituição

da República Portuguesa, recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias a assegurar à célere disponibilização do fármaco Lynparza® a todos os pacientes elegíveis com mutações BRCA1/2 germinativas, que têm cancro da mama metastático ou localmente avançado HER2 negativo, e noutras situações que se enquadrem na indicação terapêutica.

Assembleia da República, Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2022

A Deputada,

Inês de Sousa Real