Considerando que para além do Parque Florestal de Monsanto, com aproximadamente 900 hectares, na nossa cidade existem diversos parques com dimensões consideráveis, designadamente, entre outros: o Parque da Bela Vista, o Parque Eduardo VII, a Tapada das Necessidades, a Mata José Ferreira Gomes e o Vale do Silêncio;
Considerando que Lisboa vai ser Capital Europeia Verde em 2020, conforme anunciado na Holanda em junho do corrente ano, e este prémio tem por objetivo reconhecer os compromissos que as cidades assumem para mitigar os atuais desafios ambientais, sobretudo nas áreas urbanas onde se concentra grande parte da população;
Considerando que cabe à Polícia Municipal “assegurar a vigilância, proteção e manutenção da ordem nas áreas sujeitas a regime florestal no concelho de Lisboa” (alínea e) do art. 6.º do Regulamento de Funcionamento e Organização da Polícia Municipal de Lisboa);
Considerando que a Polícia Florestal, integrada na Polícia Municipal desde a reestruturação de 2011, foi criada em 1938 pelo decreto-lei n.º 29315/1938, de 16 de Novembro, tendo por missão observar o cumprimento das normas relativas à prevenção de incêndios e vigilância de incêndios além de acompanhar e fiscalizar no Parque Florestal de Monsanto eventos, colaborar com a proteção civil em situações de emergência, receber e encaminhar animais silvestres com destino ao centro de recuperação;
Considerando que a Polícia Municipal de Lisboa é constituída por elementos policiais (oficiais, chefes e agentes da Polícia de Segurança Pública) e por elementos não policiais (técnicos superiores, fiscais, assistentes administrativos e assistentes operacionais);
Considerando que é fundamental promover a segurança de quem visita os parques e matas da cidade, nomeadamente, através da Polícia Municipal ou os elementos da Polícia Florestal, quer durante a semana quer durante os fins-de-semana;
Considerando que o presente Executivo se comprometeu com a concretização de mais 200 hectares de estrutura verde até 2021, nomeadamente através da conclusão de 9 corredores verdes , salientando-se destes o Corredor Verde Periférico, no qual se integra a futura Feira Popular, e o Corredor do Vale de Alcântara;
Considerando que é consensual que as alterações climáticas, as práticas de consumo e a poluição, entre outros fatores, são grandes ameaças à biodiversidade;
Considerando que as funções de vigilante da natureza incluem a vigilância, fiscalização, monitorização de espécies, educação e interpretação ambiental, relacionamento com as populações locais e visitantes, proteção de espécies ameaçadas, entre outras;
Considerando que as atividades referidas no parágrafo anterior são da máxima importância para uma cidade que se quer distinguir, também, pela proteção e conservação da natureza e pela preservação da biodiversidade, a qual constitui uma inegável riqueza cultural;
Vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 20 de novembro de 2018, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º, ambos do Regimento, que se afetem mais meios à vigilância da natureza, designadamente, através de contratação ou requisição de recursos humanos para o cumprimento das funções de vigilante da natureza.
Lisboa, 16 de novembro de 2018
O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza
Miguel Santos
Inês de Sousa Real