Almada

Recomendação – Não exclusão das pessoas surdas da vida democrática dos órgãos autárquicos

Considerando que:

1. A Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável refere:

– No Objetivo 4 a necessidade de assegurar até 2030 a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, bem como garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo aqui as pessoas com deficiência;

– No Objetivo 10, relativo à redução das desigualdades, que duas das metas são, até 2030, empoderar e promover a inclusão social, económica e política de todas as pessoas, independentemente da idade, género, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição económica ou outra e garantir a igualdade de oportunidades, inclusive através da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito;

– No Objetivo 16, a necessidade de “desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes, a todos os níveis”, garantindo a “tomada de decisão responsável, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis” e ainda a necessidade de acautelar o “acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais”.

2. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência , que não só reconhece os direitos das pessoas com deficiência, como proíbe a sua discriminação em todas as áreas da vida e responsabilizando toda a sociedade pela criação de condições que garantam estes direitos, determina no artigo 9.º, n.º 2, alínea e) que os Estados Partes desenvolvem medidas apropriadas para “providenciar formas de assistência humana ou animal e intermediários, incluindo guias, leitores ou intérpretes profissionais de língua gestual portuguesa, para facilitar o acesso a edifícios e a outros equipamentos abertos ao público”.

3. A Estratégia Europeia para a Deficiência (2010-2020) sublinha a importância de eliminarmos as barreiras que se colocam às pessoas com deficiência, de modo a que estas possam usufruir de todos os seus direitos e participar na sociedade e na economia. Para tal são identificadas oito grandes áreas de atuação, das quais destacamos acessibilidade, participação, igualdade, emprego, educação e formação.

4. O Relatório Anual de 2016 relativo à aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, a qual proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, quer se tratem de atos discriminatórios por recusa ou condicionamento do exercício de direitos de qualquer índole, refere que “Decorridos dez anos sobre a publicação da Lei n.º 46/2006, verifica-se que a promoção da inclusão social das pessoas com deficiência, o combate à discriminação e a garantia da igualdade de oportunidades continuam constantemente a interpelar e lançar novos reptos à aplicação desta lei.”.

5. A Língua Gestual Portuguesa é a língua utilizada pela Comunidade Surda portuguesa, consubstanciando inclusivamente uma matéria consagrada na Constituição da República Portuguesa desde 1997, Lei n.º 1/97, de 20 de Setembro, no artigo 74.º, número 2, alínea h), o qual dita que “na realização da política de ensino incumbe ao Estado (…) proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades”.

6. O acesso à informação e a possibilidade de comunicação são imprescindíveis para a qualidade de vida das pessoas e para o exercício dos direitos que lhes são conferidos em democracia. É essencial que as políticas e decisões garantam a ligação plena entre pessoas, lugares, bens, serviços e oportunidades económicas, sem condicionamentos. Acontece que atualmente não está assegurada a acessibilidade de pessoas surdas a todos os serviços públicos, nomeadamente ao direito à informação, não existindo por isso igualdade de oportunidades.

Deste modo, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Almada, reunida em Sessão Extraordinária no dia 8 de fevereiro de 2018, delibere recomendar à Câmara Municipal de Almada:

1. A interpretação simultânea em Língua Gestual Portuguesa em todas as sessões públicas da

Assembleia Municipal e da Câmara Municipal de Almada, nomeadamente nas transmissões através da internet;

2. Que todos os comunicados oficiais da Câmara Municipal de Almada, em formato multimédia, contemplem a tradução em língua gestual;

3. Sempre que possível, nos eventos públicos organizados pela Câmara Municipal de Almada seja disponibilizada tradução simultânea em língua gestual;

4. Que avalie as necessidades de acessibilidade aos serviços públicos por parte da comunidade surda, no sentido de lhe prestar o devido apoio, auscultando as associações representativas das pessoas com deficiência, e, em especial, a comunidade surda.

Almada, 8 de fevereiro de 2018,

Pessoas – Animais – Natureza

Sandra Branco Duarte

(Dep. Municipal do PAN)