Recomendação – Pela Implementação de um Programa de Acompanhamento e Controlo Pré e Pós-Adoção no CROAL

O Centro de Recolha Oficial de Animais de Loures (CROAL) tem por missão promover a captura e tratamento dos animais errantes do concelho, executar ações tendentes à redução do seu abandono e fomentar a adoção responsável, entre outras responsabilidades. 

No seguimento da aprovação por parte da Assembleia Municipal de Loures e da implementação por parte do Executivo Municipal, de entre outras, propostas concretas apresentadas desde o início deste mandato pelo PAN para o incentivo à adoção de animais, as adoções de animais do CROAL têm de facto vindo a aumentar. Alguns exemplos são: 

  • A actualização da página de internet da Câmara Municipal de Loures no separador “Veterinário Municipal-Adopção de Animais” e criação de página de facebook do CRO de Loures, aprovada na 5a Sessão Extraordinária de 2018
  • Proposta para a criação do projeto que permite o passeio dos animais do Canil por parte de voluntários, aprovada na 3a Sessão Ordinária de 2018
  • Ou a criação de protocolos com Associações de Animais, entre outras. 

Estas ações, acompanhadas de esforços adicionais do executivo, têm permitido melhorar o número de adoções comparativamente a anos anteriores, se bem é necessário reconhecer que os valores iniciais das taxas de adoção eram objetivamente muito baixos, limitando a capacidade de atuação do CROAL por baixa rotatividade.

Desta forma consideramos que é momento de dar o seguinte passo neste processo de melhoramento dos processos de adoção, pois não se trata unicamente de aumentar a quantidade de adoções mas também de garantir que as mesmas são de qualidade, no sentido que ponham no centro do processo o bem-estar presente e futuro dos animais. Neste sentido, os processos atuais como a assinatura de formulários ou formação voluntária parecem insuficientes e muito aquém das práticas habitualmente implementadas pelas associações de animais com anos de experiência na matéria e que podem servir de exemplo. 

Se é um facto que em Portugal tem aumentado o número de adoções de animais, que se encontram em canis ou ao cuidado de associações de animais, não é menos verdade que se continua a manter um elevado número de abandonos. Ainda, o número de denúncias por maus tratos a animais têm aumentado ano após ano, e os registos de 2020 apontam para mais um ano de recorde de denúncias.

No seguimento das restrições, confinamento e trabalho remoto, consequência das medidas impostas no combate à Covid tem-se registado um aumento geral no número de adoções de animais de companhia em vários países, e Portugal não uma exceção. Pelo que é necessário conter as “adoções impulsivas”, próprias de períodos do ano como o natal mas que não garantem que os animais não irão ser negligenciados ou abandonados uma vez ultrapassado o “impulso” ou as condições excepcionais. 

Desta forma, julgamos imprescindível que sejam definidas normas exigidas condições aos adotantes não só ao nível da saúde do animal, mas igualmente relativas às rotinas diárias dos mesmos, proporcionar-lhe instalações e cuidados adequados às suas necessidades etológicas, fornecendo-lhe nomeadamente, para além de água e de alimentação, exercício físico adequado e tomando as medidas necessárias evitar a sua fuga, para além do dever especial de os vigiar.

Do mesmo modo, julgamos igualmente fundamental que seja efetuado um Acompanhamento e Controlo dos animais Pós-Adoção no CROAL, não só de forma a assegurar a monitorização do cumprimento das referidas normas, destinadas a salvaguardar o bem-estar dos animais, bem como de modo a antecipar eventuais situações de devolução ou de abandono de animais, que infelizmente ocorrem em processos de adoção.

Deste modo e pelos motivos acima expostos, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Loures, delibere recomendar à Câmara Municipal de Loures:

  • Implementar medidas nos processos de adoção de animais do CROAL que assegurem o bem-estar a longo prazo dos mesmos e de forma a evitar adoções por impulso ou conveniência. Limitando especialmente as adoções durante o período do natal e de elevadas medidas de confinamento, tomando o exemplo de associações de animais. 
  • Redefinir os requisitos para adoção de animais do CROAL para que incluam de forma obrigatória (e não facultativa), formação sobre cuidados básicos a animais de companhia, bem como outras consideradas essenciais para o seguimento futuro da saúde e bem-estar do animal relativas às rotinas diárias dos mesmos.
  • Requer garantias para que sejam proporcionadas instalações e cuidados adequados às suas necessidades etológicas, fornecendo-lhe nomeadamente, para além de água e de alimentação, exercício físico. 
  • Avaliação da aptidão e condições de adoção dos candidatos a adotantes para garantir o cumprimento da legislação vigente e evitar futuras situações de negligência, maus tratos, abandono, devolução ou acorrentamento excessivo ou permanente. 
  • Assegurar valências da equipa do Serviço Veterinário Municipal sobre comportamento animal de forma a trabalhar pela recuperação comportamental e aumentar as possibilidades de adoção dos animais do CRO, através de formação específica. 
  • Aconselhamento, acompanhamento e seguimento dos animais após a sua adoção de forma a garantir o bem-estar. 

Loures, 10 de dezembro de 2020

Pessoas – Animais – Natureza

(GM PAN)