O acorrentamento permanente de animais, e em particular de cães, é uma realidade observável em todo país, não sendo o município de Setúbal exceção.
Animais sociais, gregários, os cães precisam de interação e de se sentir integrados socialmente. São animais de matilha e, no caso dos domésticos, a “sua” matilha é a família de humanos com quem vivem. O acorrentamento perpétuo é uma sentença cruel, os movimentos são suprimidos, o comportamento natural da sua espécie é contrariado e o sofrimento é silencioso. Deixam de viver, passam a existir.
Sobrevivem sem respeito, sem exercício, sem atenção, sem interação social e, na maioria das vezes, o local da reclusão tende a ser simultaneamente área de alimentação e abeberamento, de dormida, de exercício e de satisfação das necessidades fisiológicas e está a maior parte das vezes exposto aos elementos naturais, num ambiente pouco saudável e confortável e de enorme pressão física e psicológica para os animais.
São vários os estudos[ que demonstram o efeito nocivo do acorrentamento contínuo e que demonstram, entre outras coisas, que os cães acorrentados sentem-se naturalmente mais territoriais e protetores do seu exíguo território, por conseguinte mais agressivos, e que uma vez confrontados com uma “potencial ameaça” respondem de acordo com os seus instintos de luta e fuga, o que acarreta riscos não apenas para a segurança de pessoas, inclusive o tutor ou seus familiares, mas para o próprio animal, com os riscos de estrangulamento e asfixia a serem uma realidade. As correntes não criam guardas nem seguranças, as correntes criam agressividade nos cães, o que não é sinónimo de proteção. Quer a legislação comunitária quer a nacional (Decreto-lei nº 276/2001 de 17 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de dezembro) aludem aos efeitos nefastos do acorrentamento, garantindo que os animais devem dispor do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, como sejam a prática de exercício físico adequado, a fuga e refúgio perante a agressão por parte de outros (artigo 8º). Concomitantemente, exigem que as instalações onde os animais são mantidos disponham de condições de temperatura, ventilação e luminosidade e obscuridade adequadas à manutenção do conforto e bem-estar das espécies que albergam, possuindo abrigos para que estes se protejam de condições climáticas adversas (art 9.º).
Frequentemente, esta prática ocorre por ignorância dos tutores da capacidade de senciência dos seus animais e/ou conjuntamente com as dificuldades económicas para a criação de um espaço livre de correntes, bem como por hábitos ou costumes passados de geração em geração, e não propriamente por crueldade.
Entendemos ainda que é possível promover o bem-estar animal através da sensibilização e educação da população, alertando para os comportamentos que, para além de infratores da lei, comprometem esse desiderato, como aliás já acontece noutros municípios (ex: Sintra).
Assim, tendo por base as competências do município na área do bem-estar animal, vem a representação municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Setúbal, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2020, delibere recomendar à Câmara Municipal de Setúbal que:
- Promova uma campanha de sensibilização contra o acorrentamento de animais, nomeadamente canídeos, através de meios que reporte eficazes para o fim em vista;
- Adote procedimentos para que aquando da adoção de animais no CROAC seja, por um lado, prestada informação aos adotantes sobre os efeitos nefastos do acorrentamento, e, por outro, garantido, na medida do possível, que o animal adotado não será exposto ao acorrentamento, salvaguardando que, em caso de absoluta necessidade e não havendo alternativa praticável, este deve ser temporário, limitado ao período mais curto possível e estritamente necessário.
Setúbal, 27 de fevereiro de 2020
Pessoas – Animais – Natureza
Suzel Costa
Nota: Esta recomendação baixou à Comissão de Ambiente, Mobilidade e Urbanismo.